O que tu fizeres, eu não como até o Pessach; o que tu fizeres, eu não me cubro até o Pessach — se ela fez antes do Pessach, está permitido comer e cobrir-se depois do Pessach. O que tu fizeres até o Pessach, eu não como; e o que tu fizeres até o Pessach, eu não me cubro — se ela fez antes do Pessach, fica proibido comer e cobrir-se depois do Pessach. — Na primeira formulação, "até o Pessach" qualifica o verbo "não como" — ou seja, o marido se proíbe de comer o que ela fizer, mas apenas até o Pessach; a limitação temporal recai sobre a proibição em si, que termina automaticamente quando a festa chega, deixando-o livre para consumir depois, mesmo que ela tenha feito o item antes do Pessach. Na segunda formulação, a ordem das palavras muda o alcance: "até o Pessach" qualifica agora o verbo "fizeres" — ou seja, o marido se proíbe de tudo o que ela fizer dentro do período que vai até o Pessach, sem limite de tempo para a proibição em si; por isso, qualquer item que ela produza antes do Pessach permanece proibido para sempre, mesmo depois que a festa já passou, pois a cláusula temporal define apenas quais itens entram no voto, não quando o voto expira.
A lei da matzá delimita o próprio Pessach por uma cláusula temporal precisa — "até o vigésimo primeiro dia" —, o mesmo tipo de fronteira exata que a mishná agora usa para decidir se a proibição do voto cessa ou persiste depois da festa.
A Torá fixa o período de matzá com uma cláusula "até" (ad) que delimita precisamente quando a obrigação termina — do dia catorze até o dia vinte e um —, sem ambiguidade sobre o que acontece depois desse marco. É exatamente essa mesma função gramatical da palavra "até" que a mishná dissecta com precisão cirúrgica: dependendo de qual verbo ela qualifica dentro da frase do voto — o ato de comer, ou o ato de fazer —, o marco temporal do Pessach ou encerra a proibição quando a festa chega, ou define apenas quais produtos entram nela, deixando a proibição em si sem prazo de validade. A festa do Pessach, tão precisamente delimitada pela própria Torá, serve aqui como o ponto de referência cuja posição exata na frase determina o destino do voto.
Rambam nota, no próprio Perush HaMishná, que o caso é claro por si mesmo e não recebeu maior discussão na Guemará; Bartenura detalha a leitura sintática exata de cada formulação.
Rambam observa que este caso é suficientemente claro por si mesmo, exigindo apenas a correta entoação da leitura e a pausa no ponto certo da frase para se compreender a diferença entre as duas formulações — e por essa mesma clareza a Guemará não se estendeu em debate sobre ele, tratando-o como autoexplicativo assim que lido com a pontuação correta.
Bartenura explica passo a passo: na primeira formulação, o sentido é "o que fizeres agora, eu não como até o Pessach — mas depois do Pessach eu como", isto é, a proibição em si tem prazo de validade. Na segunda formulação, o sentido é "tudo o que fizeres até o Pessach, eu não como" — isto é, o prazo delimita apenas o universo de itens abrangidos pelo voto, e a proibição sobre esses itens específicos não tem data de término.
Rambam e Bartenura concentram-se na análise sintática precisa que distingue as duas formulações quase idênticas da mishná.
Rambam observa que o tanna menciona este caso principalmente para preparar a próxima mishná, onde aparece a expressão "depois do Pessach, por não profanar sua palavra" — mostrando que o valor didático central deste caso está em treinar a leitura sintática precisa que será aplicada, com consequências mais complexas, no caso seguinte.
Bartenura conclui a explicação da segunda formulação: tudo o que ela fizer dentro do período que vai até o Pessach fica proibido para o marido para sempre — não porque o item em si dure para sempre, mas porque a cláusula "até o Pessach" define apenas a janela de produção que entra no voto, sem impor nenhum limite à duração da proibição sobre os itens produzidos dentro dela.