E estes são permitidos: chulin que eu não coma para ti, como carne de porco, como ídolo, como peles perfuradas, como carcaças, como animais trefá, como répteis impuros, como répteis rasteiros, como a chalá de Aharon e como sua terumá — permitido. Quem diz a sua esposa: eis que és para mim como minha mãe — abrem-se-lhe uma porta por outro caminho, para que ele não trate o assunto com leviandade. Konam que eu não durmo, que eu não falo, que eu não caminho — quem diz a sua esposa: konam que eu não te sirvo (maritalmente) — eis que está em "não profanará sua palavra". Juramento que eu não durmo, que eu não falo, que eu não caminho — proibido. — A mishná abre com uma lista de comparações que, apesar de soarem como voto, não proíbem nada: dizer que a comida do outro será para si "como carne de porco", "como ídolo", "como peles perfuradas com que se sacrificava a ídolos", "como carcaças ou animais trefá", "como répteis" ou "como a chalá e a terumá de Aharon" não gera proibição alguma, pois nenhuma dessas coisas é "algo consagrado por voto" — a Torá exige que o voto recaia sobre algo que a própria pessoa poderia ter consagrado, e ninguém consagra por voto um porco, um ídolo ou a terumá, que já pertence por lei aos sacerdotes. Já quem chama sua esposa de "como minha mãe" recebe tratamento diferente: embora tecnicamente não seja um voto válido pela Torá, é uma expressão grave demais para ser ignorada, e por isso os sábios abrem para ele uma porta de arrependimento por um caminho indireto, evitando que se acostume a tratar sua esposa com leviandade. A mishná fecha com a distinção central do perek: dizer "konam que eu não durmo, não falo, não caminho" recai sobre atos abstratos, sem substância física, e por isso — segundo a regra de que "votos não incidem sobre algo sem substância" — não é voto válido pela Torá; ainda assim, os sábios o trataram como proibido por decreto próprio, chamado "bal iachel" (não profanar sua palavra) rabínico. Mas dizer "juramento que eu não durmo" tem força plena da própria Torá, pois juramentos, ao contrário de votos, recaem também sobre atos sem substância física.
O princípio de que o voto exige "algo consagrado" — e por isso não incide sobre carne de porco, ídolo ou terumá — deriva da própria formulação bíblica do voto, que fala em consagrar aquilo que sai da boca de quem promete.
O versículo distingue, já em sua própria formulação, entre "votar um voto" e "jurar um juramento", tratando-os como duas categorias distintas de obrigação verbal. Sobre essa distinção os sábios fundamentam a diferença central da mishná: o voto (nêder) consagra um objeto — por isso só recai sobre "algo com substância" que a pessoa poderia, em tese, ter consagrado ao Templo —, enquanto o juramento (shevuá) obriga a própria pessoa, e por isso recai igualmente sobre atos abstratos, como dormir, falar ou caminhar. Por não ser "algo consagrado", chulin, carne de porco ou terumá não podem ser objeto de voto; mas o próprio corpo do jurador pode ser objeto de juramento em qualquer circunstância.
Rambam, no Perush HaMishná, explica por que o konam sobre o sono e a fala é proibido apenas por decreto rabínico, enquanto o juramento equivalente é proibido pela própria Torá.
Rambam explica que a regra geral, já estabelecida no perek anterior, é que os votos só incidem sobre algo "com substância" (mamash), enquanto os juramentos incidem tanto sobre algo com substância quanto sobre algo sem ela. Por isso a mishná escolhe deliberadamente a expressão "eis que está em bal iachel devaró" (não profanará sua palavra) para o konam sobre o sono e a fala, e não simplesmente "está proibido": konam é uma das expressões substitutas de voto, e dormir, falar e caminhar são atos sem substância física, que por lei da Torá não geram nenhuma obrigação. Ainda assim, prossegue Rambam, os sábios decretaram que quem assim se expressa fica preso à sua palavra por força rabínica — pois, mesmo sem validade bíblica, a pessoa que assumiu publicamente tal compromisso não pode tratá-lo com leviandade, sob pena de habituar-se a desrespeitar seus próprios votos. Já o juramento equivalente ("shevuá que eu não durmo") é proibido pela Torá mesma, e quem jura não dormir por três dias seguidos recebe açoites e pode dormir imediatamente, pois jurou algo impossível de cumprir.
Rambam, no Perush HaMishná, mapeia toda a lista de comparações permitidas e a lógica da esposa "como minha mãe"; Bartenura detalha por que cada item da lista dispensa consulta a um sábio; Rashi, sobre a Guemará, discute a distinção entre o voto condicional e o absoluto sobre o sono.
Rambam explica que a Torá exige que o voto recaia sobre "algo consagrado" — algo que a pessoa poderia, em princípio, ter oferecido como sacrifício. Por isso, dizer que a comida do outro é "como carne de porco" ou "como ídolo" não proíbe nada: ninguém pode consagrar um porco ou um ídolo ao Templo, e portanto essas comparações carecem do elemento essencial do voto. Já dizer "como um korban" proíbe plenamente, pois a pessoa realmente pode votar um korban. Rambam observa ainda uma dificuldade: no perek anterior ensinou-se que dizer "chatat (oferenda pelo pecado) que eu não coma para ti" proíbe, embora a chatat propriamente dita não venha por voto voluntário; a resposta é que a chatat pode advir indiretamente de um voto, como no caso do nazireu, que ao final dos dias de nazireado deve trazer uma chatat entre suas oferendas — e por isso ela conta, para efeito de nedarim, como "algo que pode vir por voto". Quanto à esposa chamada "como minha mãe", Rambam esclarece que isso não é voto válido pela Torá, mas os sábios não declaram simplesmente que ela permanece permitida a ele, para que ele não trate o assunto com leviandade; em vez disso, buscam-lhe um caminho de arrependimento por outra via.
Bartenura explica que a mishná traz "chulin que eu não coma para ti" apenas como padrão geral: assim como essa fórmula dispensa qualquer consulta a um sábio para ser declarada sem efeito, todas as demais comparações da lista de abertura também dispensam consulta. Sobre "peles perfuradas", Bartenura explica que eram peles de animais perfurados vivos no coração para retirar-lhe o coração e oferecê-lo a um ídolo — sendo objeto de idolatria, ficam proibidas em proveito por outra razão, não por serem "algo consagrado" a um voto. Sobre a esposa "como minha mãe", nota Bartenura, embora não seja tecnicamente "algo consagrado", o caso é mais grave do que os demais da lista, e por isso requer solução rabínica caso a pessoa seja iletrada e não saiba se arrepender por si mesma. E confirma, sobre o konam do sono e da fala: a proibição é apenas de origem rabínica, pois pela Torá o voto não incide senão sobre algo com substância física.
Rashi discute, sobre este perek, o caso de quem diz "konam meus olhos com sono hoje, se eu dormir amanhã" — uma fórmula condicional em que o voto de hoje depende de um evento futuro. Rav Yehudá ensinava, em nome de Rav, que a pessoa não deve dormir hoje, por receio de que acabe dormindo amanhã e, retroativamente, o voto de hoje se revele violado; Rav Nachman discordava, permitindo dormir hoje sem essa preocupação. Rashi explica a lógica de Rav Yehudá: como o dia de amanhã é a condição para o voto de ontem, a pessoa não é cuidadosa o bastante com uma condição que ainda está por vir, e por isso há risco real de que amanhã ela durma sem perceber a gravidade. Já quando a proibição em si recai sobre o dia futuro (e não como condição de um dia passado), a pessoa é mais cuidadosa, pois sabe que aquele dia específico está sob restrição. Essa mesma sugia, nota Rashi noutra passagem, discute ainda por que "o noder pela Torá" — quem formula seu voto invocando diretamente o texto bíblico, sem usar uma expressão substituta reconhecida — não diz coisa alguma, pois a mera menção da Torá não constitui, por si, uma fórmula válida de voto.