Korban, não comerei para ti; korban que comerei para ti; não korban, não comerei para ti — permitido. Juramento, não comerei para ti; juramento que comerei para ti; não juramento, não comerei para ti — proibido. Isto é mais rigoroso nos juramentos do que nos votos. E há mais rigor nos votos do que nos juramentos: como assim? Disse: konam a sucá que eu fizer, o lulav que eu tomar, os tefilin que eu colocar — nos votos, proibido; nos juramentos, permitido, pois não se jura para transgredir os preceitos. — A primeira parte espelha a disputa da mishná anterior sobre a ordem das palavras "korban", mas agora aplicada ao juramento: com "korban", qualquer ordem das palavras — mesmo a invertida "não korban, não comerei" — mantém-se permitida, pois toda formulação com "korban" é lida como juramento pela vida do sacrifício, sem validade nenhuma. Já com "juramento" explícito, toda ordem das palavras proíbe, inclusive a invertida, porque a palavra "juramento" em si já ativa plenamente a fórmula, não havendo leitura alternativa possível. Disso decorre que o juramento é, nesse aspecto, mais rigoroso que o voto. Mas a mishná revela o oposto na segunda parte: se a pessoa diz "konam a sucá que eu fizer" — proibindo por voto o objeto físico da sucá, do lulav ou dos tefilin —, o voto recai e proíbe, mesmo que isso signifique deixar de cumprir o preceito, pois o voto atinge diretamente o objeto; mas a mesma fórmula como juramento não teria efeito algum, pois ninguém pode jurar para transgredir um preceito da Torá — um juramento nesse sentido simplesmente não se sustenta.
A impossibilidade de jurar contra um preceito deriva do próprio caráter do juramento bíblico — que recai sobre a pessoa perante o Eterno — e da regra geral de que se deve cumprir os mandamentos, tornando nulo qualquer juramento que os contrarie.
A Guemará deriva da expressão "para causar mal ou fazer bem" que o juramento válido é apenas aquele que recai sobre algo que está na esfera da escolha livre da pessoa — algo que ela poderia tanto fazer quanto deixar de fazer. Como o cumprimento dos preceitos não é uma opção livre, mas uma obrigação já imposta pela própria Torá, não existe juramento capaz de "obrigar" a pessoa a não os cumprir: o juramento simplesmente não tem poder algum sobre aquilo que já está determinado por mandamento divino. É por isso que "juramento que eu não farei a sucá" carece de qualquer efeito, enquanto o voto equivalente proíbe plenamente, pois o voto não recai sobre a pessoa, mas consagra o próprio objeto — a sucá, o lulav, os tefilin — tornando-os, para aquele que jurou, como algo já proibido em si.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a lógica por trás de cada uma das duas direções de rigor apontadas pela mishná — a maior severidade do juramento por incidir sobre o que não tem substância, e a maior severidade do voto por poder proibir o próprio objeto do preceito.
Rambam nota, de início, que a expressão "korban que comerei para ti" é ambígua em si mesma — pode significar "certamente comerei" ou, por outra leitura, "não comerei" — e por isso a Guemará precisa examinar cuidadosamente cada formulação para determinar seu real sentido. Sobre a razão do voto poder proibir a sucá, o lulav e os tefilin, Rambam explica que o voto atinge o próprio objeto, exigindo que ele se torne "proibido" para efeito da halachá — e como a mitzvá só pode ser cumprida com um objeto permitido, um objeto que o voto tornou proibido não pode mais servir ao preceito, tal como alguém que só encontra, na noite de Pêssach, uma matzá proibida por ser tevel (não dizimada) ou hekdesh (consagrada): mesmo sendo tecnicamente uma "matzá", ela não serve, pois seu uso seria "um preceito que vem por meio de uma transgressão". Já quando a pessoa se compromete a trazer um korban toda vez que cumprir o preceito — sem proibir o objeto em si —, o voto recai normalmente e ela pode seguir cumprindo a mitzvá, apenas assumindo a obrigação adicional do korban a cada vez.
Rambam mapeia a leitura dupla de "korban que comerei"; Bartenura explica por que "korban" nunca proíbe enquanto "juramento" sempre proíbe, e por que os tefilin, ao contrário da sucá, não configuram voto para transgredir o preceito; Rashi, sobre a Guemará, discute a base tanaítica da disputa e o limite do "para causar mal ou fazer bem".
Rambam resume a lógica dupla da mishná: a maior severidade dos juramentos, já explicada no início do perek, decorre de eles incidirem tanto sobre algo com substância quanto sobre algo sem ela; a maior severidade dos votos, por sua vez, decorre de o voto poder incidir sobre qualquer objeto cujo uso proibido implique o abandono de um preceito positivo — como a sucá, cuja habitação se tornaria, uma vez proibida por voto, uma transgressão em si, do mesmo modo que uma matzá proibida por tevel ou hekdesh não pode servir para cumprir o preceito da noite de Pêssach. Note-se que a mesma regra vale para qualquer objeto ligado ao cumprimento de uma mitzvá cuja proibição por voto tornaria seu uso, em si, uma transgressão da Torá.
Bartenura explica por que "korban" nunca proíbe em nenhuma das três ordens de palavras: toda menção a "korban" é entendida como um juramento implícito pela vida do sacrifício — como se a pessoa dissesse "pela vida do korban, se eu comer algo teu" —, e jurar pela vida de um objeto não tem validade nenhuma. Já com "juramento" não se pode aplicar essa mesma leitura, "pela vida do juramento", pois o juramento em si não é um objeto físico com "substância" (mashasha) que se possa invocar dessa forma — por isso toda ordem das palavras com "juramento" mantém sua força plena. Bartenura explica ainda por que a mishná escolheu os tefilin como exemplo, e não apenas a sucá e o lulav: porque o voto sobre os tefilin proíbe o objeto em si (o par de tefilin), e não o ato abstrato de "colocar tefilin" — pois se a pessoa tivesse dito "konam que eu não coloco tefilin" (sem mencionar o objeto), o voto pareceria visar diretamente a anulação do preceito, o que geraria dúvida sobre sua validade; mencionando o objeto físico, fica claro que ela apenas proibiu o objeto, o que é, sem dúvida, um voto pleno.
Rashi observa uma sutileza na própria linguagem da mishná: ao dizer "isto é mais rigoroso nos juramentos do que nos votos", a mishná pressupõe que "korban, não comerei para ti" ainda constitui algum grau de voto — apenas mais leve do que o juramento equivalente — e não uma permissão total sem qualquer resquício de proibição. Rashi explica que, embora a Guemará tenha estabelecido que a fórmula é lida como juramento pela vida do sacrifício e por isso "permitida" pela Torá, subsiste ainda uma proibição de origem rabínica, tal como no konam sobre o sono e a fala da mishná anterior. Sobre a segunda parte da mishná, Rashi liga a discussão ao versículo "para causar mal ou fazer bem", explicando que a Guemará deriva daí que só se aplica juramento válido àquilo que está genuinamente sob escolha da pessoa — ela pode tanto fazer quanto deixar de fazer —, o que exclui, por definição, qualquer juramento voltado a transgredir um preceito já obrigatório por si.