Konam, que eu não me beneficio de meu pai e de teu pai, se eu trabalhar segundo tua palavra; que eu não me beneficio de ti, se eu trabalhar segundo a palavra de meu pai e de teu pai — pode anular. — A mishná apresenta uma formulação mais sofisticada do que a vista anteriormente: em vez de vedar diretamente o benefício de terceiros (o que, isoladamente, o marido não poderia anular, como visto na mishná 11:4), ela condiciona essa vedação a uma ação futura envolvendo o próprio marido. No primeiro exemplo, ela diz: "que eu não me beneficie de meu pai e do teu, se eu trabalhar segundo tua palavra" — ou seja, se ela chegar a realizar algum trabalho a pedido do marido, perderá automaticamente o direito de se beneficiar dos dois pais. No segundo exemplo, a estrutura se inverte: "que eu não me beneficie de ti, se eu trabalhar segundo a palavra de meu pai e do teu" — se ela chegar a trabalhar para os pais, perderá o direito de se beneficiar do próprio marido. Em ambos os casos, embora o objeto final do voto (benefício do pai, ou benefício do marido) por si só pudesse cair fora ou dentro do alcance do poder de anulação conforme as regras já vistas, a mishná decide que o marido pode anular o voto inteiro, porque a própria estrutura condicional do voto — amarrando sua liberdade de trabalhar seja para ele, seja para os pais, a uma penalidade que a atinge de um lado ou de outro — já constitui, por si mesma, uma desonra ao marido (gnai la-ba'al): ela fica travada entre duas obrigações incompatíveis, o que perturba diretamente a vida conjugal, tornando o voto inteiro um "assunto entre ele e ela" sujeito à sua anulação.
A base para o poder de anulação aqui é, mais uma vez, a categoria de "assuntos entre marido e mulher" já estabelecida pela expressão "entre um homem e sua mulher" — mas aplicada de forma mais ampla do que na mishná 11:4, abrangendo agora votos que apenas indiretamente envolvem o marido.
A categoria "entre um homem e sua mulher" não se limita a votos que restringem diretamente algo do próprio marido, mas se estende a qualquer voto cuja estrutura — mesmo envolvendo formalmente terceiros — afete de modo real e perturbador a relação conjugal. A diferença entre esta mishná e a 11:4 está precisamente aqui: naquele caso, o voto contra o pai ou o sogro era incondicional e direto, sem qualquer vínculo estrutural com o marido, e por isso ficava fora do alcance de sua anulação. Aqui, a condicionalidade recíproca — a punição por servir um lado recaindo sobre o benefício do outro — cria um enredamento que atinge diretamente a paz do lar, e é essa perturbação, mais do que o conteúdo literal do voto, que o traz para dentro da categoria anulável pelo marido.
Rambam, no Perush HaMishná, situa esta mishná como uma extensão do tema da naará arusá, mostrando que o mesmo raciocínio de "assuntos entre ele e ela" pode se aplicar a qualquer mulher casada, e não apenas à noiva.
Rambam observa que, embora a mishná pareça neste ponto retornar ao contexto específico da naará arusá (jovem noiva, cujos votos exigem parceria entre pai e marido, como visto no Perek Yud), a estrutura condicional deste voto poderia, em princípio, ser anulada por qualquer marido, mesmo de uma mulher já plenamente casada e adulta — porque a razão da anulação não depende da idade ou do status dela, mas exclusivamente da perturbação estrutural que o voto causa à relação conjugal, presente em qualquer casamento.
Rashi documenta a disputa entre Rabi Natan e os sábios sobre se um voto condicional ainda não cumprido pode ser considerado "assunto entre ele e ela"; Bartenura confirma a razão da desonra ao marido como fundamento da anulação.
Rashi confirma que este voto, mesmo não sendo tecnicamente um voto de aflição da alma, se qualifica como "assunto entre ele e ela" — porque ela está tentando, através dele, restringir sua própria capacidade de servir o pai e o sogro de forma condicionada a sua obediência ao marido, o que perturba diretamente o vínculo conjugal. Rashi documenta a disputa registrada na Guemará: Rabi Natan sustenta que o marido não pode anular enquanto a condição não se cumpre — já que, tecnicamente, o voto ainda "não recaiu" sobre ela (ela ainda não trabalhou para nenhum dos dois lados) —, mas os sábios discordam, permitindo a anulação mesmo antes do cumprimento da condição, precisamente pela desonra e pela perturbação que a mera existência pendente do voto já causa ao marido.
Bartenura resume a razão central em uma única frase: como ela se proíbe do benefício de seu pai e do sogro exatamente na medida em que faz algo pelo marido, isso constitui uma "desonra ao marido" (gnai la-ba'al) — o próprio ato de fidelidade conjugal se torna, através do voto, a causa de uma privação para ela, o que reflete mal sobre ele e perturba a harmonia do lar. Por isso, mesmo sendo formalmente um voto que envolve terceiros (pai e sogro), sua estrutura condicional o transforma num "assunto entre ele e ela", plenamente sujeito à anulação do marido.