No princípio diziam: três mulheres saem e recebem a ketubá — a que diz "impura sou a ti", "os céus estão entre mim e ti", "removida sou dos judeus". Voltaram a dizer: para que uma mulher não ponha os olhos em outro e arruíne seu casamento. Mas a que diz "impura sou a ti" deve trazer prova de suas palavras; "os céus estão entre mim e ti" — fazem por via de pedido; "removida sou dos judeus" — ele anula sua parte, e ela o serve, mas fica removida dos judeus. — A última mishná do tratado trata de três declarações antigas pelas quais uma mulher podia se divorciar contra a vontade do marido e ainda receber sua ketubá integral: alegar que fora violentada tornando-se proibida a ele (no caso de esposa de cohen), alegar impotência do marido de forma que só o Céu poderia confirmar, ou fazer um voto proibindo-se de qualquer relação com todo homem judeu, incluindo o próprio marido. Inicialmente, os sábios aceitavam essas três declarações ao pé da letra, sem exigir prova. Mas, temendo que mulheres insatisfeitas usassem essas fórmulas fraudulentamente para escapar do casamento em favor de outro homem, os sábios reformularam a regra: a alegação de impureza agora exige prova concreta; a alegação sobre "os céus" é tratada como um pedido a ser mediado, sem forçar o divórcio; e o voto "removida sou dos judeus" — sendo tecnicamente um voto genuíno, já vigente no momento em que é pronunciado — não pode ser simplesmente ignorado, mas o próprio marido pode anular apenas a parte que o afeta diretamente (permitindo que ela volte a servi-lo sexualmente), enquanto a proibição permanece vigente quanto a todos os outros homens judeus — de modo que, se ele viesse a divorciá-la depois, ela ficaria proibida para sempre a qualquer outro casamento dentro do povo judeu, tornando essa fórmula, ao final, pouco atraente como estratagema de fuga do casamento. O tratado inteiro sobre nedarim se fecha, assim, precisamente no ponto de interseção entre o voto e o direito matrimonial — mostrando, no último instante, o mecanismo de anulação parcial pelo marido em ação sobre o caso mais delicado de todos.
A última mishná do tratado retorna, num fechamento circular, ao mesmo mecanismo de anulação parcial já visto na mishná 11:8 — o marido anulando apenas "sua parte" do voto — mostrando, no caso mais delicado de todos, como a estrutura fundamental de nedarim vale até para o voto que decide o destino de um casamento inteiro.
O voto "removida sou dos judeus" é, na sua essência, um voto comum de proibição de relações — a mesma categoria examinada ao longo de todo o Perek Yud-Alef —, mas de escopo tão amplo que inclui o próprio marido dentro da classe geral "todos os homens judeus" que ela se proíbe. Por isso, ele pode anular exatamente "sua parte" — a fração do voto que o atinge diretamente —, deixando o restante do voto (a proibição quanto a todos os outros homens) plenamente vigente, tal como a mishná 11:6 já havia ensinado sobre anulação parcial de votos compostos. O tratado se encerra, assim, aplicando ao caso mais dramático — o próprio fim ou continuidade de um casamento — exatamente os mesmos princípios técnicos que regeram o estudo de nedarim desde a primeira mishná do tratado.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a lógica jurídica completa por trás das três declarações originais e da reforma posterior, detalhando por que apenas "removida sou dos judeus" permanece tratável como voto propriamente dito.
Rambam explica que "removida sou dos judeus" significa que ela proíbe sobre si mesma o benefício de relação com qualquer homem judeu, tornando-se, na prática, vedada a todos eles simultaneamente por seu próprio voto. Rambam nota que a opinião de que o marido só anula "sua parte" (yafer chelko) é, na verdade, a posição de Rabi Yosei — dissonante da tratada ao longo do capítulo —, mas que a halachá final segue os sábios, que consideram este um voto pleno de aflição da alma, do qual o marido pode anular sua fração completa, permitindo-lhe reatar relações com ela, ainda que a proibição quanto a todos os demais permaneça — a conclusão prática e final de todo o Perush HaMishnayot de Rambam sobre este tratado.
Bartenura, na última mishná do tratado, remete à explicação de Rashi em Massechet Yevamot sobre o motivo por trás da fórmula "removida dos judeus", e confirma o funcionamento técnico final da reforma rabínica.
Bartenura remete ao comentário de Rashi em Massechet Yevamot: quando uma mulher chega ao ponto de vedar sobre si a relação com todo homem judeu, isso é, em si, um forte indício de que ela realmente sofre de alguma dificuldade genuína com a relação conjugal (não uma simples manipulação), pois nenhuma mulher recorreria a um voto tão extremo e autodestrutivo por capricho. Ainda assim, a mishná exige o mecanismo formal de anulação: o marido anula especificamente "sua parte" do voto — porque este é, afinal, um "assunto entre ele e ela" no sentido pleno do termo, e ele tem poder de anulá-lo para si mesmo —, permitindo que ela volte a servi-lo, enquanto o restante do voto, a proibição quanto a todos os demais homens, permanece plenamente vigente para sempre, encerrando com esta última halachá o percurso inteiro do tratado sobre a anulação de votos.