Estes são os votos que ele anula: coisas que envolvem aflição da alma — se eu me banhar, ou se eu não me banhar; se eu me enfeitar, ou se eu não me enfeitar. Disse Rabi Yosei: estes não são votos de aflição da alma. — A mishná abre o último capítulo do tratado voltando-se para uma questão diferente daquela que ocupou os capítulos anteriores: não mais quem tem autoridade para anular (pai, marido, ou a dupla naará arusá), mas qual é o conteúdo dos votos sujeitos à anulação pelo marido especificamente. A resposta inicial é a categoria de "aflição da alma" — votos cujo cumprimento causaria sofrimento físico ou privação real à mulher. A mishná ilustra essa categoria com dois pares de exemplos: um voto que a proíbe de se banhar (ou, inversamente, que a obriga a se banhar), e um voto que a proíbe de se enfeitar (ou o inverso). Ambos tocam diretamente no bem-estar e na dignidade física da mulher — a privação de higiene ou de cuidado pessoal é entendida como aflição real. Rabi Yosei discorda logo de início, sustentando que esses exemplos específicos não se qualificam como verdadeira "aflição da alma" — sua posição, detalhada pelos comentadores, distingue entre privações breves e reversíveis (como não se banhar por um único dia) e privações permanentes e substanciais, que para ele são as únicas que justificam a anulação sob esta categoria.
A categoria de "aflição da alma" (le'anot nafesh) que dá início a este último capítulo tem sua fonte literal no mesmo versículo que emparelha ratificação e anulação, já citado na mishná 10:7 — desta vez pela expressão que qualifica o tipo de voto ao qual o poder do marido se aplica.
O versículo qualifica explicitamente os votos e juramentos sujeitos ao poder do marido com a expressão "le'anot nafesh" (para afligir a alma) — uma frase que a mishná usa como título para toda a primeira categoria examinada neste capítulo. A Guemará debate o alcance exato dessa expressão: ela abrange apenas privações físicas diretas, como comida e bebida, ou também questões de aparência e cuidado pessoal, como banhar-se e se enfeitar? O debate entre o tanna kama e Rabi Yosei, logo na primeira mishná do capítulo, mostra que mesmo dentro dessa categoria há gradações — nem toda privação, por menor ou mais breve que seja, se qualifica automaticamente como "aflição da alma" na leitura mais restritiva de Rabi Yosei.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a estrutura exata dos exemplos da mishná — como cada frase combina, na verdade, um voto e um juramento — e confirma que a lei não segue Rabi Yosei.
Rambam explica um ponto terminológico importante: na linguagem dos sábios, "juramentos" (shevuot) são às vezes incluídos sob o termo geral "votos" (nedarim), e é por isso que a mishná pode chamar de "nedarim" tanto o exemplo de voto quanto o de juramento contidos na mesma frase. Rambam decompõe a estrutura: "se eu me banhar" é, tecnicamente, um voto condicional — "seja proibido para mim o benefício de banhar-me para sempre, se eu me banhar hoje" —, enquanto "se eu não me banhar" é um juramento — "juro que não me banharei". Sobre a disputa, Rambam confirma que a lei não segue Rabi Yosei: mesmo a privação de um único dia de banho ou de embelezamento já se qualifica como aflição da alma suficiente para justificar a anulação pelo marido.
Rashi, no início do décimo primeiro capítulo, comenta a base bíblica citada ao final da mishná; Rambam e Bartenura detalham a estrutura voto/juramento e a base textual da posição de Rabi Yosei sobre a igualação entre pai e marido nesta categoria.
Rashi fixa a fonte textual imediata da categoria que abre este capítulo: a própria expressão "le'anot nafesh" do versículo de Bemidbar 30:14, que emparelha a ratificação e a anulação do marido especificamente sobre votos e juramentos dessa natureza. Rashi nota que este é o encerramento da unidade textual do capítulo anterior na Guemará, marcando explicitamente a transição para o novo tema — de "quem anula" para "o que se anula".
Rambam reafirma sua análise da estrutura combinada de voto e juramento presente em cada exemplo da mishná, e conclui reafirmando que a halachá não segue Rabi Yosei — a privação de um único dia já constitui aflição da alma suficiente para esta categoria.
Bartenura observa uma nuance precisa: Rabi Yosei discorda apenas quanto ao voto ("se eu não me banhar hoje, seja proibido para sempre") — argumentando que perder um único dia de banho não constitui aflição da alma suficiente, já que ela poderia perfeitamente escolher não se banhar naquele dia sem qualquer prejuízo real —, mas não quanto ao juramento equivalente. Bartenura acrescenta um ponto estrutural importante para todo o capítulo: o versículo que emparelha "entre um homem e sua mulher, entre um pai e sua filha" ensina, por comparação (hekesh), que também o pai só anula votos de aflição da alma — igualando, nesse aspecto específico, o poder do pai ao poder do marido, ainda que Bartenura registre que Rambam decide de forma diferente, permitindo ao pai anular todo tipo de voto e juramento, não apenas os de aflição da alma.