A anulação de votos vale o dia inteiro. Há nisto uma leniência e um rigor. Como assim? Fez voto na noite de Shabat, pode-se anular na noite de Shabat, e no dia de Shabat até escurecer. Fez voto ao entardecer, só se pode anular até escurecer; pois, se escureceu e não se anulou, não se pode mais anular. — A mishná fecha o capítulo consolidando a regra do prazo de anulação, já pressuposta em várias mishnayot anteriores: quem tem poder de anular um voto (pai, marido, ou, no caso de juramentos, um sábio) só pode fazê-lo dentro do dia em que tomou conhecimento dele — nunca depois. Mas "o dia inteiro" é uma expressão que, aplicada ao calendário judaico onde o dia começa ao anoitecer, produz efeitos diferentes dependendo de quando exatamente o voto foi feito. A mishná ilustra isso com dois casos que envolvem a entrada do Shabat: se o voto foi feito no início da noite de sexta-feira (que já é, no calendário judaico, o começo do Shabat), o titular tem toda aquela noite mais o dia de Shabat inteiro para anular — um período generosamente longo, a "leniência". Mas se o voto foi feito pouco antes do anoitecer de sexta-feira (ainda de dia, mas próximo do crepúsculo), o titular tem apenas os poucos instantes restantes até escurecer — porque, uma vez escurecido, começa um novo dia (a noite de Shabat), e o prazo daquele dia específico já se esgotou irrecuperavelmente. É o mesmo princípio — "o dia inteiro" — que, dependendo da hora exata do voto, tanto amplia quanto restringe drasticamente a janela de oportunidade.
A base bíblica da regra é a repetição textual da expressão "no dia em que ouviu", combinada com a fórmula "de dia a dia" — uma dobra de linguagem que a Guemará lê como abrangendo tanto o dia quanto a noite dentro do mesmo período de vinte e quatro horas.
A Torá usa duas expressões diferentes para a janela de tempo da ratificação e anulação: "no dia em que ouvir" (repetida várias vezes na passagem) e "de dia a dia" (mi-yom el yom), aqui neste versículo. A Guemará lê a primeira expressão como limitando o prazo a um único período de vinte e quatro horas contínuas a partir do momento em que se ouviu o voto — e não apenas às horas de luz do dia, como se poderia erroneamente supor da palavra "yom" (dia) isolada. É essa combinação — "yom" como período de 24 horas contínuo, mas delimitado com precisão pelo início e fim do dia judaico (que começa ao anoitecer) — que produz o resultado peculiar da mishná: um voto feito no início da noite de Shabat tem todo o dia seguinte disponível para anulação, enquanto um voto feito nos últimos instantes antes do anoitecer tem apenas esses poucos instantes.
Rambam, no Perush HaMishná, esclarece que a anulação de votos é permitida no próprio Shabat — tanto para necessidades do dia quanto fora delas — mas exige um mecanismo verbal indireto, para não violar o espírito da santidade do dia.
Rambam explica que esta mishná prova que a anulação de votos não segue um cálculo estrito de "vinte e quatro horas exatas" (me'et le'et) a partir do momento em que se ouviu o voto, mas sim o dia calendárico específico em que isso ocorreu — daí o exemplo do voto feito ao entardecer, com prazo curtíssimo. Rambam confirma que a anulação de votos é permitida mesmo no Shabat, tanto para necessidades relacionadas ao próprio Shabat quanto para outras — mas com uma ressalva formal importante: no Shabat, o marido não deve pronunciar a fórmula direta de anulação ("está anulado para ti"), como faria num dia comum, mas sim dizer indiretamente "toma, come" ou "toma, bebe" — convidando-a a agir como se o voto já não existisse —, e o voto se anula por si mesmo através dessa ação, sem que a fórmula técnica de anulação precise ser pronunciada em palavras no dia sagrado.
Rashi detalha por que a noite de Shabat é considerada continuação do mesmo período do dia de Shabat, mas nunca o inverso; Rambam e Bartenura reforçam a leitura de "de dia a dia" como abrangendo vinte e quatro horas contínuas quando o voto é feito no início da noite.
Rashi explica o mecanismo exato por trás da "leniência" do primeiro caso: quando o voto é feito na noite de Shabat, essa noite e o dia de Shabat que a segue contam como um único período contínuo — precisamente porque, no calendário judaico, a noite precede e se une ao dia, como no versículo da criação, "e foi tarde e foi manhã, um dia". Mas essa regra não funciona ao contrário: se o voto foi feito durante o dia (não a noite) e não foi anulado antes do anoitecer, o titular perde definitivamente a oportunidade quando escurece, porque a chegada da noite marca o início de um novo dia calendárico, e a anulação está restrita ao dia específico em que o voto foi ouvido — nunca se estendendo para o dia seguinte.
Rambam, além de explicar o mecanismo do prazo, acrescenta uma nota prática valiosa sobre o costume vigente em sua própria comunidade: a prática de "abertura de votos" (hataráh) perante um sábio ou perante três leigos era exercida diariamente em suas terras — "porque em nossos lugares não brotam ali as águas más, isto é, a heresia" — e ele descreve com detalhe o procedimento formal usado, incluindo a fórmula final "sharui lach u-machul lach" (está permitido a ti, e perdoado a ti), pronunciada primeiro pelo sábio principal e depois pelos demais presentes, encerrando com uma advertência para que a pessoa não faça disso um hábito de fazer e desfazer votos levianamente.
Bartenura explica por que a Torá precisou usar duas expressões diferentes — "no dia em que ouvir" e "de dia a dia": se o versículo dissesse apenas "no dia", poder-se-ia erroneamente concluir que a anulação só é válida durante as horas de luz do dia, mas não durante a noite. A expressão "de dia a dia" ensina que o período abrange também a noite, criando, em certos casos — como quando o voto é feito bem no início da noite —, um prazo efetivo de vinte e quatro horas completas (me'et le'et), embora o princípio geral permaneça sendo "o dia calendárico em que se ouviu o voto", e não um cálculo fixo de horas a partir do momento exato da audição.