Aquele que diz à sua esposa: todos os votos que fizeres desde agora até eu chegar de tal lugar estão ratificados, não disse nada. Mas se diz: estão anulados, Rabi Eliezer disse: estão anulados. E os sábios dizem: não estão anulados. Disse Rabi Eliezer: se se pode anular votos que já chegaram à condição de proibição, não se poderá anular votos que ainda não chegaram à condição de proibição? Disseram-lhe: o versículo diz: "seu marido pode ratificá-lo, ou seu marido pode anulá-lo" — o que já chegou à condição de ratificação chegou à condição de anulação; o que não chegou à condição de ratificação não chegou à condição de anulação. — A mishná examina uma declaração feita de antemão, antes mesmo de qualquer voto ter sido pronunciado — por exemplo, um marido que está prestes a viajar e, prevendo que sua esposa poderá fazer votos em sua ausência, tenta lidar com eles preventivamente. Se ele tenta ratificá-los antecipadamente ("estão ratificados"), a mishná decreta que sua declaração não tem efeito algum — porque não se pode ratificar algo que ainda não existe. A questão mais interessante é o lado oposto: se ele tenta anulá-los antecipadamente ("estão anulados"), Rabi Eliezer sustenta que essa anulação é válida, usando um argumento a fortiori (kal vachomer): se é possível anular votos que já existem e já se tornaram proibição vigente, com muito mais razão deveria ser possível anular votos que ainda nem existem — um ato, em teoria, mais fácil. Os sábios rejeitam esse raciocínio, apoiando-se numa leitura estrita do versículo bíblico que emparelha explicitamente "ratificar" e "anular" como atos de mesma natureza jurídica: assim como não se pode ratificar o que ainda não chegou à condição de voto vigente, também não se pode anulá-lo — a capacidade de agir sobre um voto, seja para confirmá-lo seja para desfazê-lo, só nasce quando o voto de fato existe.
Os sábios respondem ao argumento a fortiori de Rabi Eliezer citando um versículo específico que emparelha, na mesma frase, a ratificação e a anulação como poderes gêmeos e simétricos do marido — uma simetria que, para eles, exclui qualquer diferença de tratamento entre os dois atos.
O versículo trata a ratificação (hakamá) e a anulação (hafará) como um par simétrico de poderes — "seu marido pode ratificá-lo, e seu marido pode anulá-lo" —, ambos exercidos sobre o mesmo objeto: "todo voto... que ela fez". Os sábios leem essa simetria de forma estrita: como todos concordam que a ratificação exige que o voto já exista (não se pode "ratificar" o vazio), e como o versículo trata ambos os poderes como aplicando-se ao mesmo "todo voto", conclui-se que a anulação está sujeita à mesma condição — ela também exige que o voto já tenha "chegado à condição" de existência vigente. O argumento de Rabi Eliezer, embora logicamente atraente (kal vachomer), é rejeitado precisamente porque a Torá optou por definir os dois poderes em paralelo estrito, sem espaço para a assimetria que ele propunha.
Rambam, no Perush HaMishná, resume a posição vencedora e confirma que a lei segue os sábios contra Rabi Eliezer.
Rambam explica a expressão-chave "chegaram à condição de proibição": refere-se ao momento posterior ao juramento em si, quando esse juramento já obriga a mulher sem qualquer dúvida, a menos que alguém o anule ou o desfaça. A pergunta retórica de Rabi Eliezer — "como não haveria de anular antes mesmo da obrigação existir?" — é rejeitada pela lei estabelecida, que segue os sábios: não há poder de anulação sobre algo que ainda não se tornou uma obrigação vigente.
Rashi explica por que a ratificação antecipada "não disse nada" — por ser uma confirmação baseada em erro sobre o objeto —, e detalha a leitura do versículo que fecha a disputa; Rambam e Bartenura confirmam a decisão final.
Rashi explica por que a primeira cláusula da mishná — a tentativa de ratificação antecipada — não tem efeito algum, segundo todos os sábios, mesmo antes de se chegar à disputa sobre a anulação: votos que ainda não existem "no mundo" não podem ser ratificados, porque ratificar pressupõe confirmar algo que já tem existência jurídica. Rashi expõe também o núcleo do argumento a fortiori de Rabi Eliezer: se é possível anular votos que já "chegaram à condição de proibição" — já são plenamente vigentes, um ato jurídico mais "pesado" —, com muito mais razão deveria ser possível anular votos que ainda nem chegaram a essa condição — um ato, em tese, "mais leve", já que ainda não há substância real (mashehu) neles.
Rambam confirma, de forma direta, que apesar da lógica aparentemente sólida do argumento de Rabi Eliezer, a halachá segue os sábios: nem a ratificação nem a anulação podem incidir sobre um voto que ainda não existe, porque a Torá emparelhou os dois poderes de forma simétrica no mesmo versículo, sem deixar espaço para tratamento diferenciado entre eles.
Bartenura acrescenta uma nuance interessante sobre por que a ratificação antecipada "não disse nada": é uma ratificação feita em erro (ta'ut), pois o marido não sabe de antemão que tipo de votos sua esposa fará — poderiam ser votos que ele jamais desejaria ver ratificados. Já a lógica por trás da posição de Rabi Eliezer sobre a anulação antecipada é que, presumivelmente, nenhum homem deseja os votos de sua esposa — por isso, ao contrário da ratificação (que pressupõe conhecimento e desejo específicos), a anulação antecipada e genérica é, para Rabi Eliezer, uma expressão coerente e presumível de sua vontade, mesmo sem saber o conteúdo exato dos votos futuros.