Seder Nashim · Massechet Nedarim · Perek Yud · Mishná 7 de 8

Ratificar hoje o que ainda não existe: por que só a anulação antecipada vale

הָאוֹמֵר לְאִשְׁתּוֹ, כָּל הַנְּדָרִים שֶׁתִּדְּרִי
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná retorna ao tema já visto na declaração antecipada do pai e do marido (mishná 10:4), mas agora pergunta sobre o lado oposto da moeda: pode o marido ratificar de antemão votos que sua esposa ainda nem fez? A resposta assimétrica — pode-se anular antecipadamente, mas não ratificar — revela a lógica interna que rege ambos os atos.

Aquele que diz à sua esposa: todos os votos que fizeres desde agora até eu chegar de tal lugar estão ratificados, não disse nada. Mas se diz: estão anulados, Rabi Eliezer disse: estão anulados. E os sábios dizem: não estão anulados. Disse Rabi Eliezer: se se pode anular votos que já chegaram à condição de proibição, não se poderá anular votos que ainda não chegaram à condição de proibição? Disseram-lhe: o versículo diz: "seu marido pode ratificá-lo, ou seu marido pode anulá-lo" — o que já chegou à condição de ratificação chegou à condição de anulação; o que não chegou à condição de ratificação não chegou à condição de anulação.A mishná examina uma declaração feita de antemão, antes mesmo de qualquer voto ter sido pronunciado — por exemplo, um marido que está prestes a viajar e, prevendo que sua esposa poderá fazer votos em sua ausência, tenta lidar com eles preventivamente. Se ele tenta ratificá-los antecipadamente ("estão ratificados"), a mishná decreta que sua declaração não tem efeito algum — porque não se pode ratificar algo que ainda não existe. A questão mais interessante é o lado oposto: se ele tenta anulá-los antecipadamente ("estão anulados"), Rabi Eliezer sustenta que essa anulação é válida, usando um argumento a fortiori (kal vachomer): se é possível anular votos que já existem e já se tornaram proibição vigente, com muito mais razão deveria ser possível anular votos que ainda nem existem — um ato, em teoria, mais fácil. Os sábios rejeitam esse raciocínio, apoiando-se numa leitura estrita do versículo bíblico que emparelha explicitamente "ratificar" e "anular" como atos de mesma natureza jurídica: assim como não se pode ratificar o que ainda não chegou à condição de voto vigente, também não se pode anulá-lo — a capacidade de agir sobre um voto, seja para confirmá-lo seja para desfazê-lo, só nasce quando o voto de fato existe.

הָאוֹמֵר לְאִשְׁתּוֹ, כָּל הַנְּדָרִים שֶׁתִּדְּרִי מִכָּאן עַד שֶׁאָבֹא מִמָּקוֹם פְּלוֹנִי, הֲרֵי הֵן קַיָּמִין, לֹא אָמַר כְּלוּם. הֲרֵי הֵן מוּפָרִין, רַבִּי אֱלִיעֶזֶר אָמַר, מוּפָר. וַחֲכָמִים אוֹמְרִים, אֵינוֹ מוּפָר. אָמַר רַבִּי אֱלִיעֶזֶר, אִם מֵפֵר נְדָרִים שֶׁבָּאוּ לִכְלַל אִסּוּר, לֹא יָפֵר נְדָרִים שֶׁלֹּא בָאוּ לִכְלַל אִסּוּר. אָמְרוּ לוֹ, הֲרֵי הוּא אוֹמֵר (במדבר ל), אִישָׁהּ יְקִימֶנּוּ וְאִישָׁהּ יְפֵרֶנּוּ, אֶת שֶׁבָּא לִכְלַל הָקֵם, בָּא לִכְלַל הָפֵר. אֶת שֶׁלֹּא בָא לִכְלַל הָקֵם, לֹא בָא לִכְלַל הָפֵר:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Os sábios respondem ao argumento a fortiori de Rabi Eliezer citando um versículo específico que emparelha, na mesma frase, a ratificação e a anulação como poderes gêmeos e simétricos do marido — uma simetria que, para eles, exclui qualquer diferença de tratamento entre os dois atos.

Bemidbar (Números) 30:14
כָּל נֵדֶר וְכָל שְׁבֻעַת אִסָּר לְעַנֹּת נָפֶשׁ, אִישָׁהּ יְקִימֶנּוּ וְאִישָׁהּ יְפֵרֶנּוּ
Todo voto, e todo juramento de obrigação para afligir a alma, seu marido pode ratificá-lo, e seu marido pode anulá-lo.

O versículo trata a ratificação (hakamá) e a anulação (hafará) como um par simétrico de poderes — "seu marido pode ratificá-lo, e seu marido pode anulá-lo" —, ambos exercidos sobre o mesmo objeto: "todo voto... que ela fez". Os sábios leem essa simetria de forma estrita: como todos concordam que a ratificação exige que o voto já exista (não se pode "ratificar" o vazio), e como o versículo trata ambos os poderes como aplicando-se ao mesmo "todo voto", conclui-se que a anulação está sujeita à mesma condição — ela também exige que o voto já tenha "chegado à condição" de existência vigente. O argumento de Rabi Eliezer, embora logicamente atraente (kal vachomer), é rejeitado precisamente porque a Torá optou por definir os dois poderes em paralelo estrito, sem espaço para a assimetria que ele propunha.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, resume a posição vencedora e confirma que a lei segue os sábios contra Rabi Eliezer.

Rambam · Perush HaMishná, Nedarim 10:7
שבאו לכלל איסור רוצה לומר אחר שבועתה שחייב אותה זאת השבועה בלא ספק אלא אם כן בטלו והפר לה, והיאך לא יפר קודם חיוב, והלכה כחכמים

Rambam explica a expressão-chave "chegaram à condição de proibição": refere-se ao momento posterior ao juramento em si, quando esse juramento já obriga a mulher sem qualquer dúvida, a menos que alguém o anule ou o desfaça. A pergunta retórica de Rabi Eliezer — "como não haveria de anular antes mesmo da obrigação existir?" — é rejeitada pela lei estabelecida, que segue os sábios: não há poder de anulação sobre algo que ainda não se tornou uma obrigação vigente.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi explica por que a ratificação antecipada "não disse nada" — por ser uma confirmação baseada em erro sobre o objeto —, e detalha a leitura do versículo que fecha a disputa; Rambam e Bartenura confirmam a decisão final.

Rashi · רש"י
Nedarim 75a
מתני' הרי הן קיימין לא אמר כלום — דנדרים שלא באו לעולם אינו יכול לקיים... שבאו לכלל איסור — שכבר נדרה וקא חייל עלה, אפילו הכי מפר, כל שכן דמפר אותן שלא באו לכלל איסור כשיבאו, דעדיין לית בהו מששא, אבל לענין קיום אי אפשר שידון כך, דנדרים שכבר באו לכלל איסור דין הוא שיקיים, הלכך לא אמר כלום לדברי הכל

Rashi explica por que a primeira cláusula da mishná — a tentativa de ratificação antecipada — não tem efeito algum, segundo todos os sábios, mesmo antes de se chegar à disputa sobre a anulação: votos que ainda não existem "no mundo" não podem ser ratificados, porque ratificar pressupõe confirmar algo que já tem existência jurídica. Rashi expõe também o núcleo do argumento a fortiori de Rabi Eliezer: se é possível anular votos que já "chegaram à condição de proibição" — já são plenamente vigentes, um ato jurídico mais "pesado" —, com muito mais razão deveria ser possível anular votos que ainda nem chegaram a essa condição — um ato, em tese, "mais leve", já que ainda não há substância real (mashehu) neles.

Rambam · פירוש המשנה
Perush HaMishná, Nedarim 10:7
שבאו לכלל איסור רוצה לומר אחר שבועתה שחייב אותה זאת השבועה בלא ספק... והלכה כחכמים

Rambam confirma, de forma direta, que apesar da lógica aparentemente sólida do argumento de Rabi Eliezer, a halachá segue os sábios: nem a ratificação nem a anulação podem incidir sobre um voto que ainda não existe, porque a Torá emparelhou os dois poderes de forma simétrica no mesmo versículo, sem deixar espaço para tratamento diferenciado entre eles.

Bartenura · רע"ב
Nedarim 10:7
הֲרֵי הֵן קַיָּמִין לֹא אָמַר כְּלוּם. דַּהֲוָה לֵיהּ קִיּוּם בְּטָעוּת, לְפִי שֶׁיֵּשׁ נְדָרִים שֶׁלֹּא יַחְפֹּץ בְּקִיּוּמָן: הֲרֵי הֵן מוּפָרִין רַבִּי אֱלִיעֶזֶר אוֹמֵר מוּפָר. דְּמִסְּתָמָא אֵין אָדָם רוֹצֶה בְּנִדְרֵי אִשְׁתּוֹ

Bartenura acrescenta uma nuance interessante sobre por que a ratificação antecipada "não disse nada": é uma ratificação feita em erro (ta'ut), pois o marido não sabe de antemão que tipo de votos sua esposa fará — poderiam ser votos que ele jamais desejaria ver ratificados. Já a lógica por trás da posição de Rabi Eliezer sobre a anulação antecipada é que, presumivelmente, nenhum homem deseja os votos de sua esposa — por isso, ao contrário da ratificação (que pressupõe conhecimento e desejo específicos), a anulação antecipada e genérica é, para Rabi Eliezer, uma expressão coerente e presumível de sua vontade, mesmo sem saber o conteúdo exato dos votos futuros.