O nazireu que bebeu vinho o dia todo fica obrigado por apenas uma vez. Disseram-lhe: "não beba, não beba", e ele bebeu, fica obrigado por cada uma das vezes. Cortou o cabelo o dia todo, fica obrigado por apenas uma vez. Disseram-lhe: "não corte, não corte", e ele cortou, fica obrigado por cada uma das vezes. Impurificou-se por mortos o dia todo, fica obrigado por apenas uma vez. Disseram-lhe: "não se impurifique, não se impurifique", e ele se impurificou, fica obrigado por cada uma das vezes. — Nas três proibições centrais do nazireado, vale o mesmo princípio: se o nazireu repete a transgressão várias vezes sem que ninguém o advirta entre um ato e outro, toda a sequência de atos é tratada como uma única transgressão, gerando apenas uma culpa. Mas se, antes de cada novo ato, alguém formalmente o adverte a não repeti-lo, e ele o repete mesmo assim, cada ato advertido passa a constituir uma transgressão distinta e autônoma, multiplicando sua culpa por tantas vezes quantas foi advertido e ainda assim persistiu.
A exigência de advertência prévia para multiplicar a culpa por transgressões repetidas é um princípio geral da tradição oral, aplicado aqui às três proibições do nazireado enumeradas na própria passagem que institui o voto.
O princípio de que uma advertência formal e renovada é o que separa uma sequência de atos, tratada como transgressão única, de uma série de transgressões distintas e autônomas, é um princípio geral de todo o sistema de proibições da Torá, que a mishná aqui aplica especificamente às três categorias centrais do nazireado — mostrando que elas seguem a mesma regra que rege toda transgressão passível de punição.
Rambam distingue entre o sistema de punição terrena, que exige advertência, e a prestação de contas perante o Céu, que não depende dela.
Rambam explica que a regra de que a sequência sem advertência conta como uma única culpa vale apenas para os tribunais humanos, que só podem aplicar açoites após uma advertência formal e específica antes de cada ato. Mas perante o juízo Celestial, cada ato de transgressão — cada revi'it de vinho bebido, cada corte de cabelo, cada impureza contraída — constitui, por si só, uma transgressão distinta, com ou sem advertência prévia; a exigência de advertência é uma limitação do sistema judicial humano, não uma medida da gravidade real do ato perante o Céu.
Perush de Rashi, Rambam e Bartenura.
Rashi esclarece que a impureza múltipla mencionada na mishná se refere a casos em que o nazireu toca um morto, depois se afasta, e então toca um segundo morto distinto — situação em que, havendo advertência entre um contato e outro, cada toque gera obrigação separada, diferentemente do caso de impurezas conectadas entre si, tratadas como um único evento.
Como citado acima em Halachot, Rambam esclarece a distinção fundamental entre a contagem de culpas para efeito de punição judicial, que depende de advertência, e a realidade da transgressão perante o Céu, que existe independentemente dela — e nota que esse mesmo princípio se estende a toda a Torá, incluindo, por exemplo, as relações proibidas.
Bartenura resume o mecanismo com precisão: no primeiro caso da mishná, o nazireu não recebeu nenhuma advertência antes de sua sequência de atos, daí a culpa única; no segundo, a advertência foi renovada antes de cada nova bebida, corte ou contato com impureza, tornando cada ato uma transgressão à parte.