Eis que sou nazireu, e tu? — e ela disse amém, ele anula o dela, e o dele permanece. Eis que sou nazireia, e tu? — e ele disse amém, ele não pode anular. — Quando o marido, ao assumir seu próprio voto de nazireado, dirige-se à esposa perguntando "e tu, o que dizes?" — deixando claro que se trata de uma pergunta, não de uma afirmação em nome dela —, e ela responde "amém", isto é, concorda e assume o voto sobre si mesma, o voto dela permanece sujeito ao poder de anulação do marido, exatamente como qualquer outro voto que ela assuma, enquanto o voto dele permanece firme. Mas quando é a esposa quem pergunta ao marido "e tu?", e ele responde "amém", ele já manifestou, com essa mesma resposta, sua concordância com o voto dela, e por isso perde o poder de depois anulá-lo — pois quem confirma um voto expressamente não pode mais desfazê-lo.
O mesmo versículo de Bemidbar que fundamenta a mishná anterior segue sendo a base desta: o poder do marido de confirmar ou anular o voto da esposa, e a perda desse poder quando ele já manifestou concordância.
A distinção entre "eis que sou nazireu, e tu?" — dito como pergunta — e "eis que sou nazireu e tu", dito como afirmação categórica, é o eixo halachico central desta mishná. Quando a fórmula do marido tem caráter de pergunta genuína, ele não vinculou o próprio voto ao dela, e por isso, se ela responder "amém", ele conserva o poder de anular o voto dela, como qualquer voto seu. Mas se a fórmula for dita como afirmação, sem deixar espaço real de escolha, e ela responder "amém" apenas confirmando o que ele já declarou, o voto dele mesmo passa a depender do dela — hipótese que a mishná seguinte discute com outra formulação.
Rambam, no Mishné Torá, precisa a diferença prática entre a pergunta e a afirmação nesta fórmula.
Rambam confirma a distinção: quando o marido formula sua fala como pergunta genuína — "e tu, o que dizes?" — e ela responde "amém", ele conserva o poder de anular, pois nada foi ainda decidido por ele quanto a ela. Mas quando ele fala de modo categórico e decidido, e ela responde "amém" apenas confirmando, ele já confirmou o voto dela com sua própria fala inicial, e perde o poder de anular.
Perush de Rashi, Rambam e Bartenura.
Rashi explica por que a fala "e tu" do marido, seguida de "amém" da esposa, não constitui uma confirmação do voto dela por parte dele: um homem não tem poder de fazer sua esposa nazireia por sua própria fala, apenas ela mesma pode assumir o voto sobre si. Por isso, mesmo quando ele diz "e tu" de modo categórico, a fórmula da Guemará (que a mishná resume) é entendida como quem vincula o próprio voto ao dela — de modo que, se ela não disser "amém", nem o voto dele se firma sozinho.
Rambam contrasta as duas leituras possíveis da fórmula "e tu": quando dita como afirmação categórica, decidida, o marido já assumiu que a esposa está incluída, e sua resposta "amém" apenas confirma o que ele decidiu — por isso ele perde o poder de anular. Quando dita como uma pergunta genuína de espanto ou dúvida — "e tu, o que dizes, estás obrigada ao que assumi ou não?" —, a resposta "amém" da esposa significa apenas "estou obrigada", uma declaração independente dela, sobre a qual o marido conserva o poder normal de anulação.
Bartenura resume a regra prática: o marido só conserva o poder de anular o voto da esposa quando falou em tom de pergunta — "e tu, o que dizes, serás nazireia como eu ou não?" Mas se falou em tom afirmativo e tranquilo, como quem já decide por ela, e ela apenas respondeu "amém", ele já confirmou o voto dela com sua própria fala, e por isso não pode mais anulá-lo.