Sua comida e a comida de seu companheiro, seu benefício e o benefício de seu companheiro, sua comida e o benefício de seu companheiro, seu benefício e a comida de seu companheiro — somam-se uns aos outros, mesmo por longo tempo.
A mishná fecha o Perek Hei ensinando que a medida de uma pruta, exigida para meilá, pode se completar pela soma de partes menores, ainda que provenientes de atos e de pessoas distintas. Se alguém comeu metade da medida do consagrado e induziu seu companheiro a comer a outra metade, ou se beneficiou de metade da medida e fez seu companheiro se beneficiar da outra metade — em qualquer combinação entre comida (achilá) e benefício (hanaá), própria ou do companheiro —, as duas metades somam-se para completar o valor de uma pruta, e aquele que induziu o companheiro a se beneficiar ou a comer é responsabilizado por meilá tanto quanto se tivesse ele mesmo consumido a medida inteira. E essa soma vale mesmo por longo tempo — ainda que os dois atos estejam separados por dias, meses ou até anos —, desde que ocorram dentro de uma mesma consciência da transgressão (sem que a pessoa tenha, entre um ato e outro, se dado conta do pecado e se arrependido); a Torá considera a soma de todos os atos cometidos sob esse mesmo esquecimento como uma única meilá.
Rambam traz o ensinamento do Sifrá: comeu hoje e comeu amanhã, mesmo por longo tempo, se estiver sob um mesmo esquecimento, a Torá diz “tamol timol” (cometer meilá) de qualquer modo; e também se ensina: de onde se sabe que sua comida e a comida de seu companheiro, seu benefício e o benefício de seu companheiro somam-se, mesmo daqui a três anos? A Torá diz “tamol timol”, de qualquer modo. E o sentido de “sua comida e a comida de seu companheiro” é que ele coma e seu companheiro coma, ou que ele mesmo se beneficie de algo e faça seu companheiro se beneficiar de algo — por exemplo, honrando-o e fazendo-lhe um favor —, pois tudo se soma; e quando a soma completa o valor de uma pruta, conforme as condições já mencionadas, há meilá. E tudo isso está explicado a partir do que já explicamos.
Bartenura explica, sobre “sua comida e a comida de seu companheiro”: comeu ele mesmo metade da medida e fez seu companheiro comer a outra metade, ou se beneficiou ele mesmo de metade da medida e fez seu companheiro se beneficiar da outra metade; e do mesmo modo com “seu benefício e a comida de seu companheiro”: por exemplo, ungiu-se ele mesmo com metade da medida e seu companheiro comeu a outra metade, ou o inverso — todas essas combinações somam-se para responsabilizá-lo pelo oferecimento de meilá. Sobre “mesmo por longo tempo”: por exemplo, comeu metade da medida hoje e metade da medida amanhã sob um mesmo esquecimento, ou comeu ou se beneficiou de cerca de metade da medida hoje e fez seu companheiro comer ou se beneficiar de cerca de metade da medida amanhã — somam-se mesmo por longo tempo, contanto que estejam sob um mesmo esquecimento, pois está escrito “quando cometer meilá”, de qualquer modo que cometa meilá, torna-se responsável pela oferenda de culpa.
Com esta mishná, encerra-se o Perek Hei, quinto capítulo de Massechet Meilá. A Guemará do Talmud Bavli fecha o capítulo em Meilá 20a com a fórmula tradicional acima — “Retornaremos a ti, 'O que se beneficia'” —, o hadran que cita a palavra de abertura do próprio capítulo.
Este quinto capítulo, distribuído por Meilá 18a–20a, dedicou-se a precisar a fronteira exata entre benefício (hanaá) e dano (pgam) na definição da meilá: a disputa entre Rabi Akiva e os sábios sobre coisas que se danificam e coisas que não se danificam com o uso (5:1); a exigência de que benefício e dano recaiam sobre a mesma coisa, e não apenas somem seus valores (5:2); a exceção de animal e utensílio de serviço à regra de que não há meilá após meilá, e a ampliação de Rabi a tudo que não tem resgate (5:3); o caso do tesoureiro que toma pedra, trave ou moeda do consagrado, e do dono do balneário (5:4); e, por fim, a soma entre comida e benefício, próprios e de terceiros, mesmo com longo intervalo de tempo, fechando o capítulo (5:5).
Segue-se o Perek Vav, sexto e último capítulo de Massechet Meilá, que conclui o estudo deste tratado dedicado às leis do uso indevido de bens consagrados ao Templo.