Não há entre quem é proibido, por voto de outro, de todo benefício, e quem é proibido apenas de alimento, senão pisar no chão alheio e utensílios que não servem ao preparo de comida. — Quem fez voto proibindo a outrem qualquer benefício seu não pode nem sequer ser pisado por essa pessoa, nem emprestar-lhe utensílios que não servem para preparar comida; já quem proibiu apenas o alimento pode permitir que a pessoa entre em sua propriedade e lhe empreste ferramentas que nada têm a ver com comer.
Não há entre votos (nedarim) e ofertas voluntárias (nedavot) senão que pelos votos a pessoa é responsável por sua perda, e pelas ofertas voluntárias não é responsável por sua perda. — Quem faz um voto, dizendo "sobre mim recai trazer um animal", permanece obrigado a repor o animal caso ele morra ou seja roubado antes de oferecido; mas quem simplesmente separa um animal já seu como oferta voluntária, dizendo "este é", não tem obrigação de repô-lo se ele se perder — a oferta em si já cumpriu sua parte no compromisso.
É deste único versículo que a tradição extrai, por igual, a proibição de demorar em cumprir tanto o voto quanto a oferta voluntária — pois a Torá une "conforme votaste" e "a oferta voluntária que falaste" numa mesma advertência. A responsabilidade pela perda do animal, porém, é o que distingue os dois: no voto, a pessoa se compromete a trazer um animal ainda não determinado — obrigando-se pessoalmente pelo cumprimento —, de modo que, se o animal separado depois se perde, ela continua devendo; na oferta voluntária, a pessoa aponta um animal já seu e o consagra ali mesmo, sem assumir sobre si uma obrigação pessoal independente do próprio animal — de modo que, perdido o animal, nada mais resta a cumprir.
Rambam define os termos técnicos "voto" e "oferta voluntária" e explica a razão da responsabilidade pela perda em cada caso.
Bartenura precisa quando o empréstimo de utensílios é permitido ao proibido de alimento, e como se aplica "não demorarás" à oferta voluntária; Rashi explica a diferença de gravidade entre os dois tipos de voto.
Voto é quando a pessoa diz: "sobre mim recai [a obrigação de trazer] uma oferta de subida ou de paz" — assumindo um compromisso pessoal, ainda sem apontar animal algum. Oferta voluntária é quando diz: "este [animal que já possuo] é uma oferta de subida ou de paz" — apontando e consagrando de imediato um bem determinado, sem criar sobre si uma obrigação independente dele.
"Não há entre quem é proibido de todo benefício": não há nada de mais grave no proibido de todo benefício em relação ao proibido apenas de alimento, exceto pisar no chão alheio — pois quem é proibido de todo benefício não pode nem entrar na propriedade da outra pessoa, ao passo que quem é proibido apenas de alimento pode. E quanto aos utensílios que não servem ao preparo de comida, é permitido emprestá-los ao proibido apenas de alimento — mas só num lugar onde não se costuma alugar utensílios semelhantes; onde se costuma alugá-los, mesmo isso é proibido, pois qualquer benefício que se converte em economia equivalente ao valor de uma pruta é considerado benefício de alimento.
Mas quanto a "não demorarás", o voto e a oferta voluntária são iguais, pois está escrito: "conforme votaste ao Eterno teu Deus" — refere-se ao voto — "a oferta voluntária que falaste com tua boca" — refere-se à oferta voluntária; a Torá menciona voto e oferta voluntária lado a lado, na mesma advertência contra a demora.
"Não há entre quem é proibido de todo benefício" — proibido de todo benefício é mais grave do que proibido apenas de alimento, e a mishná vem limitar a diferença apenas aos dois pontos citados.
"Voto e oferta voluntária" — a Guemará explica: voto é quando a pessoa diz "sobre mim recai uma oferta de subida", e depois, ao separar o animal, permanece responsável por sua perda; oferta voluntária é quando diz "este é" — apontando diretamente o animal —, sem ter assumido sobre si uma obrigação prévia. E quanto a "não demorarás", ainda que a oferta voluntária não esteja explícita no versículo dessa advertência, extrai-se isso, no tratado Rosh Hashaná, por uma analogia verbal (guezerá shavá) que a iguala ao voto.