Não há entre dia de festa e Shabat senão o preparo de alimento apenas. — A única diferença prática entre as leis do dia de festa (Yom Tov) e as leis do Shabat é que no dia de festa é permitido realizar o trabalho necessário ao preparo de comida — acender fogo, cozinhar, carregar de um domínio a outro —, o que no Shabat permanece proibido; em tudo o mais, as duas santidades se equivalem.
Não há entre Shabat e Yom Kipur senão que este, sua transgressão intencional é por mãos do homem, e aquele, sua transgressão intencional é por carét. — Shabat e Yom Kipur também se equivalem em quase tudo — ambos proíbem toda forma de trabalho —, mas diferem na natureza da pena: quem profana o Shabat intencionalmente, perante testemunhas e advertência, é executado pelo tribunal humano; quem profana Yom Kipur intencionalmente é punido por carét, o corte da alma decretado diretamente pelo Céu, sem intervenção do tribunal.
É este versículo, dito a respeito do primeiro dia de Pêssach, que estabelece a exceção do "aך" (apenas) permitindo o preparo de alimento no dia de festa — a única categoria de trabalho que a Torá liberou explicitamente, deixando implícito que todas as outras permanecem tão proibidas quanto no Shabat. Já a diferença de pena entre Shabat e Yom Kipur decorre de dois conjuntos distintos de versículos: para o Shabat, a Torá prescreve a pena de morte pelo tribunal a quem o profana intencionalmente perante testemunhas (Shemot 31:14); para Yom Kipur, a mesma transgressão intencional é punida com carét, "aquela alma será extirpada do meio de seu povo" (Vayikrá 23:29-30) — uma pena que o Céu executa diretamente, sem necessidade de testemunhas, advertência ou tribunal.
Rambam observa que a mishná segue a opinião de Bet Shamai quanto ao preparo de alimento, havendo outras diferenças segundo Bet Hilel.
Bartenura detalha o que se entende por "preparo de alimento" e a natureza da pena de morte no Shabat; Rashi precisa que a diferença citada é apenas quanto ao que é permitido de início, não quanto às penalidades em geral.
Já explicamos, ao final do tratado Beitzá, que esta mishná segue as palavras de Bet Shamai; mas Bet Hilel sustentam que há outras coisas, além do preparo de alimento, permitidas no dia de festa e proibidas no Shabat — como transportar um objeto de um domínio a outro sem necessidade de comida.
"A mishná é conforme Bet Shamai", que dizem: não se leva a criança, nem o lulav, nem o rolo da Torá ao domínio público num dia de festa, já que não há nisso necessidade de preparo de alimento. Mas a halachá não é assim; ela segue Bet Hilel, que dizem: uma vez que se permitiu o transporte para fins de alimentação, permitiu-se também o transporte sem essa finalidade. Há também outras coisas proibidas no Shabat e permitidas no dia de festa mesmo sem necessidade de comida, como deixar frutas caírem por uma abertura no teto.
"Que este, sua transgressão intencional é por mãos do homem" — no Shabat há pena de morte aplicada pelo tribunal.
"Não há entre dia de festa e Shabat" — quanto ao que é permitido de início fazer no dia de festa e é proibido no Shabat; mas quanto às penalidades há muitas diferenças, pois há transgressões que no Shabat acarretam apedrejamento e carét, e no dia de festa acarretam apenas uma proibição simples, sem pena capital.
"Que este, sua transgressão intencional é por mãos do homem" — quer dizer que no Shabat há pena de morte aplicada pelo tribunal. E também quem profana Yom Kipur intencionalmente incorre em pena capital perante o Céu, pois a proibição de carét equivale, em gravidade, à pena de morte pelo tribunal.