Seu comprimento é de um palmo, e sua largura é de um palmo, e sua ponta alcança a boca do estômago dele. E o golpeia um terço pela frente e duas partes por trás. E não o golpeia nem de pé nem sentado, senão inclinado, como está dito: "e o juiz o fará cair." E aquele que golpeia, golpeia com uma mão, com toda sua força. — A mishná especifica que a alça (ou o cabo) da correia mede um palmo (tefach) de comprimento, e a própria correia tem um palmo de largura, com um comprimento total calculado para que sua ponta alcance exatamente a "boca do estômago" — a região do umbigo — do condenado quando aplicada. Essa medida precisa não é arbitrária: como o oficial se posiciona ao lado do condenado e golpeia através da largura de suas costas, o comprimento da correia precisa cobrir toda essa extensão. A distribuição dos golpes também é fixa: um terço aplicado na frente, sobre o peito e abdome, e dois terços nas costas — nunca com o condenado em pé ou sentado, mas sempre curvado, numa posição que a mishná deriva diretamente do verbo bíblico "e o fará cair" (vehipilo), que implica uma postura de submissão física. E, ao mesmo tempo, o texto insiste que o golpe deve ser aplicado com força total — o açoite não é simbólico, mas fisicamente severo, ainda que estritamente limitado pela avaliação médica prévia.
Rambam confirma a derivação bíblica da postura curvada, e enfatiza que o requisito de golpear "com toda a força" existe precisamente para impedir que o oficial, por compaixão indevida, aplique golpes deliberadamente fracos — a pena deve ser cumprida com seriedade real, dentro dos limites estabelecidos pela avaliação médica.
Bartenura remete à Guemará para o fundamento da proporção de um terço e dois terços, e confirma que a exigência de força total visa impedir qualquer complacência do oficial encarregado.
Rashi esclarece que "sua mão" refere-se ao cabo de madeira ao qual a correia está presa — com um palmo de comprimento —, enquanto a correia propriamente dita tem um palmo de largura e comprimento suficiente para que sua ponta chegue exatamente à altura do umbigo do condenado, calculado para que o golpe, aplicado lateralmente ao longo de suas costas, termine precisamente ali.