As testemunhas só se tornam conspiradoras quando conspiram a respeito de si mesmas. Como assim? Disseram: "Testemunhamos a respeito de fulano, que matou uma pessoa" — disseram-lhes: "Como testemunhais, se o próprio morto — ou o próprio assassino — estava conosco naquele dia, em tal lugar?" — essas não são conspiradoras. Mas se lhes disseram: "Como testemunhais, se vós mesmos estáveis conosco naquele dia, em tal lugar?" — essas são conspiradoras, e são executadas com base na palavra destes. — A mishná distingue dois tipos de refutação, aparentemente semelhantes, mas juridicamente distintos. No primeiro caso, a segunda dupla contesta o próprio fato relatado — afirmando ter visto a suposta vítima viva, ou o suposto assassino em outro lugar, no momento do crime. Isso é apenas uma contradição sobre o evento (edut mukchashet): ambas as versões se anulam mutuamente, e nenhuma testemunha sofre pena — simplesmente não há testemunho válido. No segundo caso, porém, a segunda dupla não contesta o fato do assassinato em si, mas afirma que as próprias primeiras testemunhas estavam, no momento alegado, em outro lugar completamente diferente — tornando fisicamente impossível que tivessem presenciado o que disseram ter presenciado. Somente esta segunda situação configura testemunhas "conspiradoras" no sentido técnico da lei — e apenas nesse caso elas podem ser executadas, com base no testemunho da segunda dupla que as desmascarou.
Rambam localiza a fonte textual precisa desta distinção: a Torá fala de "eis que a testemunha é falsa" (Devarim 19:18) — no singular, referindo-se à própria testemunha, não ao "testemunho" que ela apresentou. Isso exige que a falsidade recaia sobre a identidade e presença física da testemunha, não sobre o conteúdo do relato. Explica também por que, mesmo sendo duas contra duas, a segunda dupla prevalece: porque elas não vieram contestar o conteúdo do testemunho original — nem confirmando, nem negando o que ele afirma sobre o suposto crime —, mas apenas testemunhar sobre a localização física da primeira dupla, um fato inteiramente distinto.
Bartenura resume o princípio com precisão: a conspiração exigida pela lei precisa recair "sobre o próprio corpo" das testemunhas — sobre onde elas próprias estavam —, e não sobre os assuntos do assassino e do assassinado. Ele também remete à mesma fonte bíblica indicada por Rambam: "eis que a testemunha é falsa", exigindo que a falsidade esteja na própria pessoa da testemunha.