Disse Rabi Yosei: aconteceu com um homem que semeou seu vinhedo no sétimo ano (shemitá), e o caso veio perante Rabi Akiva, que disse: ninguém santifica algo que não é seu.
Esta breve Mishná é um relato (maasé) que ilustra, com um caso histórico concreto, o mesmo princípio de "ninguém santifica algo que não é seu" já formulado na Mishná anterior por Rabi Yosei e Rabi Shimon — mas agora aplicado não a um vinhedo alheio, e sim ao próprio vinhedo do semeador durante o ano sabático.
Por que, na shemitá, ninguém "possui" seu próprio vinhedo. No ano sabático (shemitá), a Torá declara a terra de Israel hefker (sem dono) para efeitos de produção agrícola — todos têm igual acesso aos seus frutos, e o dono original perde, para diversos propósitos halájicos, a posse plena e exclusiva sobre seu campo. O caso trazido por Rabi Yosei envolve um homem que, durante a shemitá, semeou cereal ou hortaliça dentro de seu próprio vinhedo — um ato que, em qualquer ano comum, santificaria e proibiria tanto a semente quanto as uvas por completo. Rabi Akiva, ao julgar o caso, aplicou o mesmo princípio de "ninguém santifica algo que não é seu": como a terra na shemitá é tratada como hefker, mesmo o próprio vinhedo do semeador deixa, para este efeito, de ser plenamente "seu" — e por isso a semeadura não santifica. Este relato demonstra como o princípio jurídico abstrato da Mishná anterior (7:4) se aplicou, na prática, a um caso julgado pelos próprios sábios, estendendo sua lógica além do caso óbvio de propriedade de terceiros.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O Rambam integra o caso de Rabi Yosei diretamente na mesma halachá que trata do princípio de "ninguém santifica algo que não é seu" (Hilchot Kilaim 5:8), tratando-o não como uma anedota isolada, mas como norma prática decidida: quem semeia seu próprio vinhedo durante a shemitá não santifica, exatamente como decidiu Rabi Akiva no relato de Rabi Yosei. Este é um dos raros pontos em que o Rambam aceita a lógica de "ninguém santifica algo que não é seu" — apesar de a Mishná anterior (7:4) atribuir essa posição a Rabi Yosei e Rabi Shimon, uma opinião que, isoladamente, não seria seguida como norma; mas, no caso específico da shemitá, o princípio é aceito por força da condição especial de hefker que a Torá impõe à terra naquele ano.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
O Perush HaMishná do Rambam para esta Mishná específica não apresenta comentário próprio além do já dito em 7:4 — o Rambam trata as duas mishnayot (7:4 e 7:5) como uma unidade contínua, explicando o princípio de "ninguém santifica algo que não é seu" já no comentário à Mishná anterior, e observando ali mesmo que a condição de hefker da terra na shemitá é o que torna "o vinhedo de alguém, no ano da shemitá, como se não fosse seu" — a base para o caso relatado por Rabi Yosei nesta Mishná.
"No sétimo ano" (bashemitá): ele não tem sobre eles [os produtos do campo] posse plena, pois tudo é hefker [sem dono] naquele ano, e por isso [o vinhedo] não é considerado como sendo seu.