Aquele que deu autorização a seu agente para noivar sua filha, e ele próprio foi e a noivou: se o seu precedeu, seu noivado é noivado; e se o de seu agente precedeu, seu noivado é noivado. E se não se sabe, ambos dão get. E se quiserem, um dá get e o outro a desposa. — Um pai autoriza um agente a noivar sua filha em seu nome — mas, antes que o agente conclua a tarefa, o próprio pai vai e a noiva pessoalmente com outro pretendente. A regra geral do direito judaico é que o primeiro ato válido prevalece: qualquer que tenha noivado primeiro — o pai ou o agente, em nome do pai — seu noivado é o que vale. Mas se não se sabe qual dos dois ocorreu primeiro, cria-se uma situação de dúvida: a moça pode estar legalmente noiva de qualquer um dos dois homens, e por isso ambos precisam lhe dar get, para liberá-la de qualquer vínculo possível. Se os dois pretendentes concordarem entre si, um pode simplesmente dar o get, liberando definitivamente o caminho para que o outro a desposa em definitivo.
E do mesmo modo, a mulher que deu autorização a seu agente para a noivar, e ela própria foi e se noivou: se o seu precedeu, seu noivado é noivado; e se o de seu agente precedeu, seu noivado é noivado. E se não se sabe, ambos lhe dão get. E se quiserem, um lhe dá get e o outro a desposa. — A mishná aplica a mesma lógica ao caso em que é a própria mulher — já não mais uma menor sob autoridade paterna, mas uma mulher capaz de se noivar por si mesma — quem autoriza um agente, mas depois se noiva pessoalmente com outro homem, antes de o agente concluir sua missão. As mesmas três soluções se aplicam: prevalece quem chegou primeiro; se for desconhecido, ambos devem dar get; e, havendo acordo entre eles, um libera com get enquanto o outro se casa definitivamente.
Rambam explica por que a mishná precisou repetir a mesma regra duas vezes — para o pai e para a filha — apesar de o princípio ser idêntico: poder-se-ia pensar que só o pai, que tem conhecimento apurado sobre linhagem e sobre quem é apto para sua filha, teria o noivado pessoal capaz de anular a missão do agente, enquanto a própria moça, sem esse mesmo discernimento, não teria essa prerrogativa — ou, inversamente, que apenas a mulher, por investigar cuidadosamente antes de se casar, anularia a missão do agente ao se noivar por conta própria, mas não o pai, que não se importaria tanto com qualquer pretendente. A mishná ensina que não há diferença alguma entre o pai e a filha nesse aspecto: ambos têm igual poder de, com seu próprio noivado, prevalecer sobre a missão do agente, caso tenham agido primeiro.
Bartenura explica a mesma necessidade didática apontada por Rambam, acrescentando o raciocínio psicológico por trás de cada caso: se a mishná tivesse ensinado apenas o caso do pai, poder-se-ia pensar que, como ele tem certeza sobre linhagens, ao encontrar por si mesmo um pretendente de boa linhagem, ele efetivamente anula a missão do agente — mas uma mulher, que não tem o mesmo discernimento sobre linhagens, mesmo se noivando por conta própria, não estaria confiando plenamente em seu próprio noivado, e não teria anulado o agente, pensando que talvez ele encontrasse alguém de linhagem ainda melhor. E se a mishná tivesse ensinado apenas o caso da mulher, poder-se-ia pensar que, justamente por ela examinar com cuidado antes de se casar, seu próprio noivado anula o agente — mas o pai, que não se preocupa tanto com qualquer pretendente para a filha, não teria anulado a missão do agente ao noivá-la ele mesmo, pensando que talvez o agente não encontrasse ninguém. Por isso ambos os casos eram necessários.
Rashi esclarece o propósito prático da exigência de que ambos os pretendentes deem get à moça quando não se sabe quem a noivou primeiro: o get de ambos só é necessário se ela desejar, no futuro, casar-se com um terceiro homem — pois, enquanto persiste a dúvida sobre qual dos dois noivados é válido, ela permanece tecnicamente ligada (por possível noivado) a ambos, e precisa ser formalmente liberada de cada vínculo possível antes de poder se casar com outra pessoa.