Aquele que diz: “este meu filho é mamzer” — não é crível. E ainda que ambos digam, sobre o feto em suas entranhas, que é mamzer — não são críveis. Rabi Yehuda diz: são críveis. — Segundo a opinião anônima (e majoritária) da mishná, um pai não tem credibilidade para declarar seu próprio filho mamzer — pois isso o desqualificaria de casar-se dentro da assembleia de Israel, uma afirmação grave demais para se basear apenas na palavra de um único genitor. E, indo além, mesmo que ambos os pais concordem em declarar mamzer o filho que a mãe ainda carrega no ventre, tampouco são considerados críveis — pois, uma vez que a criança nasce, ela goza de presunção de aptidão (chazakat kashrut), e essa presunção não pode ser desfeita pela mera palavra dos próprios pais. Rabi Yehuda discorda e considera a declaração do pai — com base num princípio derivado da Torá — crível para esse fim.
Rambam decide que a halachá segue Rabi Yehuda — o pai é crível para declarar seu filho mamzer —, mas apenas enquanto esse filho ainda não teve, ele mesmo, filhos: uma vez que o filho declarado mamzer já tem descendência própria, o pai (avô dessa descendência) já não é crível para desqualificar seus netos. A base dessa credibilidade limitada é o versículo “yakir” (Devarim 21:17) — “ele reconhecerá” —, entendido como autorizando o pai a “torná-lo reconhecido” publicamente por aquilo que ele é; já a mãe não goza dessa mesma credibilidade para desqualificar o próprio filho.
Bartenura explica a razão da incredibilidade: o pai é um parente próximo do filho, e um parente não é apto para testemunhar sobre outro parente — princípio geral das leis de testemunho. E, mesmo somando pai e mãe, a mãe — ainda que tenha certeza sobre a identidade do genitor do feto — tampouco é crível. A base textual da posição de Rabi Yehuda, que prevalece como halachá, é o verbo “yakir” do versículo sobre o primogênito, entendido como autorizando o pai a “reconhecê-lo” publicamente perante terceiros; mas essa credibilidade vale apenas para o próprio filho, não para o filho do filho — se este já tem descendência, o avô não é mais crível para desqualificá-la.