Deixou seu irmão dinheiro, compra-se com ele terra, e ele come os frutos. Frutos já colhidos da terra, compra-se com eles terra, e ele come os frutos. Os ligados à terra, disse Rabi Meir: avalia-se quanto valem com os frutos e quanto valem sem os frutos, e o excedente compra-se com ele terra, e ele come os frutos. E os sábios dizem: os frutos ligados à terra são dele, e os desligados da terra, quem chegar primeiro, adquire. Se ele chegou primeiro, adquire; se ela chegou primeiro, compra-se com eles terra, e ele come os frutos. Desposou-a, ela é como sua esposa para tudo, contanto que sua ketubá esteja sobre os bens de seu primeiro marido. — Assim como uma esposa comum, a shomeret yavam tem bens (nichsei melog) que ela traz consigo — mas aqui a mishná fala do dinheiro que o próprio irmão falecido deixou, sobre o qual se aplica o mesmo tratamento: converte-se em terra, e o yavam (que ainda não a desposou, mas já tem algum vínculo com a herança do irmão através dela) usufrui dos frutos, exatamente como no caso do marido comum e dos bens que caem à esposa. A mesma disputa entre Rabi Meir e os sábios sobre frutos ligados à terra se repete aqui. Mas quanto aos frutos já desligados da terra — que, na mishná comum, sempre pertenciam automaticamente à mulher —, aqui os sábios introduzem uma regra nova e mais competitiva: como o yavam ainda não é tecnicamente "dono" dela como um marido pleno, ele não tem automaticamente a mesma prioridade; por isso, quem chegar primeiro e tomar posse física dos frutos desligados — seja ele, seja ela — adquire-os para si. Somente depois que o yibum se consuma de fato — quando ele efetivamente a desposa —, ela se torna sua esposa em todos os sentidos, como qualquer outra, com a única ressalva técnica de que sua ketubá continua vinculada aos bens do primeiro marido (o irmão falecido), e não aos bens do yavam.
A conclusão da mishná — que, uma vez consumado, o yibum torna a mulher esposa plena do cunhado "para tudo" — deriva diretamente da linguagem da Torá sobre o levirato, que a Guemará lê como equiparando esse casamento a qualquer outro.
A Torá usa a mesma expressão "tomá-la para si por esposa" (וּלְקָחָהּ לּוֹ לְאִשָּׁה) empregada em outros contextos de casamento comum, e é dessa equiparação textual que a Guemará deriva a conclusão da mishná: uma vez que o yibum se consuma, ela é "como sua esposa para tudo" — sujeita às mesmas regras de qualquer união matrimonial, com a única exceção técnica de que sua ketubá permanece vinculada aos bens do primeiro marido, e não aos do yavam. Essa continuidade da ketubá original é uma extensão rabínica que preserva a proteção financeira que ela já tinha antes do yibum, sem exigir do yavam uma nova ketubá.
Rambam, no Perush HaMishná, discorda da leitura de que os bens móveis ficariam simplesmente parados sem uso, e fixa a lei quanto à disputa sobre os frutos ligados à terra.
Rambam explica que a expressão "ela é como sua esposa para tudo" tem uma implicação prática concreta: assim como um marido comum pode divorciar sua esposa e depois reconciliar-se e recasar com ela, também o yavam, depois de consumado o yibum, pode divorciá-la e depois retomá-la — algo que só faz sentido porque, uma vez completado o yibum, ela deixa de estar sujeita às restrições especiais do levirato e passa a ser uma esposa comum em todos os aspectos. Quanto à disputa entre Rabi Meir e os sábios sobre os frutos ligados à terra, Rambam decide que a lei não segue Rabi Meir.
Bartenura explica por que os bens móveis exigem que alguém "chegue primeiro" para adquiri-los, e detalha o versículo por trás da equiparação final da mishná.
Bartenura explica a lógica de "quem chegar primeiro adquire": os sábios entendem que bens móveis não ficam automaticamente vinculados à garantia de uma ketubá a menos que haja uma tomada de posse física efetiva; e como a Torá exige que essa tomada de posse ocorra ainda em vida do marido (aqui, do irmão falecido, cuja "vida" já terminou), a disputa se resolve pela regra simples de que quem primeiro tomar posse física dos frutos já colhidos — o yavam ou a shomeret yavam — os adquire para si. Sobre a conclusão da mishná, Bartenura cita o próprio versículo de Devarim 25 como fonte: "e a tomará para si por esposa" — a Torá ensina que, assim que ele "a toma", isto é, consuma o yibum, ela passa a ser, sem qualquer ressalva, como sua esposa em todos os sentidos, inclusive quanto à possibilidade de divórcio seguido de reconciliação.