Não dirá a ela: eis tua ketubá está posta sobre a mesa; senão, todos os seus bens ficam em garantia da ketubá. E assim não dirá um homem à sua esposa: eis tua ketubá está posta sobre a mesa; senão, todos os seus bens ficam em garantia de sua ketubá. Divorciou-a, ela não tem senão sua ketubá. Reconciliou-a, ela é como todas as mulheres, e não tem senão sua ketubá somente. — A mishná retorna ao caso do yavam que herdou os bens do irmão falecido e agora deve a ketubá à shomeret yavam (por força da mishná anterior, que estabelece que sua ketubá permanece sobre os bens do primeiro marido): ele não pode se safar dessa obrigação apontando para um objeto específico e dizendo "aqui está tua ketubá, posta sobre a mesa, e nada além disso te devo" — pois a garantia da ketubá se estende automaticamente a todos os bens que ele possui, não a um item isolado. A mishná generaliza essa mesma regra para qualquer marido comum e sua esposa: nem ele pode limitar sua responsabilidade a um objeto específico; toda a extensão de seus bens serve de garantia à ketubá dela. A mishná fecha com uma distinção final sobre o destino da mulher após a dissolução do vínculo: se ele a divorcia, ela sai apenas com sua ketubá — o pagamento fixo estipulado —, sem direito a mais nada; mas se, depois de divorciá-la, ele decide reconciliar-se e recasar com ela, ela volta ao status de esposa comum, e novamente terá direito apenas ao valor de sua ketubá, e não a qualquer participação adicional nos bens dele além disso.
A própria instituição da ketubá é rabínica, instituída por Chazal como proteção econômica da mulher no casamento; sua base espiritual, porém, está na obrigação bíblica do marido de sustentá-la — que a garantia sobre "todos os seus bens" busca assegurar na prática, mesmo após a dissolução do vínculo.
Assim como a Torá não permite ao marido reduzir seu sustento à esposa enquanto dura o casamento, os sábios não permitem que ele limite artificialmente sua garantia financeira a ela após o casamento a um único objeto — a ketubá é resguardada por todo o seu patrimônio, precisamente para que a proteção prometida pela Torá durante o casamento não se esvazie no momento em que ele termina. É esse mesmo princípio de proteção continuada que fecha o Perek Chet: independentemente de quão complexas sejam as regras sobre nichsei melog, frutos ligados e desligados, ou a corrida de posse entre o yavam e a viúva, a garantia final da ketubá permanece sempre ampla e irrestrita.
Rambam, no Perush HaMishná, confirma que esta mishná é direta e não requer explicação adicional além do texto simples.
Rambam observa, de forma sucinta, que o conteúdo desta mishná é claro e não exige explicação adicional além do próprio texto — um sinal de que ela funciona como uma reafirmação conclusiva de um princípio já bem estabelecido: a ketubá é garantida por todo o patrimônio do marido, sem limitação a bens específicos, tanto no caso comum quanto no caso do yavam tratado na mishná anterior.
Bartenura explica por que a mishná precisa repetir a regra da garantia geral também para o yavam, e detalha a razão de fechar o perek com o destino da mulher após divórcio e reconciliação.
Bartenura precisa que "todos os seus bens", no caso do yavam, refere-se especificamente aos bens que ele herdou de seu irmão falecido — são esses que ficam em garantia da ketubá da shomeret yavam, e não necessariamente todo o patrimônio pessoal que o yavam já possuía antes. Sobre "divorciou-a, ela não tem senão sua ketubá", Bartenura observa o contraste implícito: enquanto ele não a divorciou, todos os seus bens permaneciam em garantia; divorciando-a, a garantia se converte no pagamento fixo da ketubá, e nada além disso. E explica por que a mishná precisa repetir essa regra especificamente também para o caso da yevamá (a mulher que passou pelo yibum): poder-se-ia pensar que essa garantia ampla valeria apenas para uma esposa comum, cujo próprio marido escreveu a ketubá com seu próprio dinheiro, mas não para a yevamá, cuja ketubá deriva dos bens do primeiro marido; a mishná ensina que, mesmo nesse caso, se o yavam a divorcia e depois a reconcilia, ela permanece protegida como qualquer esposa comum, com direito apenas ao valor de sua ketubá. Com esta mishná encerra-se o Perek Chet, dedicado ao regime completo dos nichsei melog — do momento em que a herança cai à mulher até a garantia final que assegura seu valor mesmo depois de dissolvido o casamento.