Quem impõe voto à sua esposa, proibindo-a de provar qualquer uma das frutas, deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá. Rabi Yehuda diz: em israelita, um dia ele mantém, e dois, deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá; e em cohenet, dois dias ele mantém, e três, deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá. — Diferente do voto da mishná anterior, que restringia apenas um benefício genérico do sustento, este voto proíbe especificamente que a esposa prove qualquer fruta — uma privação que, segundo a categoria talmúdica de "voto de sofrimento pessoal" (inuy nefesh), afeta seu próprio corpo e bem-estar de modo mais direto e imediato do que a simples questão de quem paga por seu sustento. Por essa razão, a opinião anônima da mishná não concede ao marido nenhum prazo de tolerância: ele deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá assim que o voto é feito, sem esperar trinta dias como no caso anterior. Rabi Yehuda, no entanto, ainda reconhece uma tolerância mínima: um único dia para a esposa de um israelita comum, e dois dias para a de um cohen — refletindo a mesma preocupação com a irreversibilidade do divórcio do cohen —, mas ultrapassado esse prazo mínimo, a obrigação de divorciar torna-se igualmente automática.
O princípio talmúdico de que o marido tem poder de "confirmar ou anular" os votos que atingem a alma e o corpo da esposa — e por extensão, os votos que ele mesmo faz que a atingem da mesma forma — deriva diretamente da lei dos votos de Bamidbar 30.
A Torá classifica como "voto de aflição da alma" (inuy nefesh) justamente aquele que priva a pessoa de algo relacionado ao próprio corpo — como comida ou bebida —, dando ao marido o poder de anulá-lo quando feito pela esposa. A Guemará aplica esse mesmo princípio de gravidade, em sentido inverso, ao voto que o próprio marido faz contra a esposa: um voto que a priva de provar frutas — algo que toca diretamente seu corpo e prazer pessoal — é tratado como mais grave do que a privação genérica de sustento da mishná anterior, e por isso não recebe o prazo de trinta dias, mas exige divórcio imediato.
Sem Perush HaMishná de Rambam disponível para esta mishná específica, Bartenura serve aqui como fonte principal — devidamente identificada —, explicando o cenário do voto e confirmando que a lei não segue Rabi Yehuda.
Bartenura explica que o cenário típico desta mishná é aquele em que a própria esposa faz um voto proibindo-se de comer certa fruta, e o marido, em vez de anular esse voto — poder que a lei da Torá lhe confere sobre votos de aflição pessoal —, opta por confirmá-lo, deixando-o em vigor sobre ela. Esse ato de confirmação é tratado como equivalente ao próprio marido impor o voto, sujeitando-o às mesmas consequências desta mishná. Bartenura confirma que a lei final não segue a distinção de prazos proposta por Rabi Yehuda.
Rashi, sobre a Guemará, confirma o mesmo cenário descrito por Bartenura — o voto que a esposa faz e o marido confirma — e detalha a lógica da ausência de qualquer prazo de tolerância nesta mishná.
Rashi confirma que a mishná trata do caso em que a esposa se proíbe de comer determinada fruta por meio de um voto, e o marido, tendo poder de anulá-lo, prefere confirmá-lo — tornando-se, na prática, o autor do voto contra ela. Rashi observa, a propósito da mishná anterior, que os sábios preferiram que o próprio marido sustentasse diretamente a esposa em vez de deixar que ela buscasse sustento com as próprias mãos, para incentivá-las a serem mais econômicas e menos gastadoras — mas aqui, quando se trata do próprio prazer da esposa em provar frutas, não há mais essa margem de tolerância: a privação do prazer pessoal exige resposta imediata.