Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Zayin · Mishná 2 de 10

Quem impõe voto proibindo a esposa de provar frutas

הַמַּדִּיר אֶת אִשְׁתּוֹ שֶׁלֹּא תִטְעֹם אַחַד מִכָּל הַפֵּרוֹת
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná avança para o voto que priva a esposa de provar frutas — um caso de "sofrimento pessoal" (inuy nefesh), diferente do voto de sustento da mishná anterior — e por isso o marido é obrigado a divorciá-la de imediato, sem o prazo de trinta dias; Rabi Yehuda propõe prazos curtos, distinguindo novamente entre israelita e cohenet.

Quem impõe voto à sua esposa, proibindo-a de provar qualquer uma das frutas, deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá. Rabi Yehuda diz: em israelita, um dia ele mantém, e dois, deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá; e em cohenet, dois dias ele mantém, e três, deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá.Diferente do voto da mishná anterior, que restringia apenas um benefício genérico do sustento, este voto proíbe especificamente que a esposa prove qualquer fruta — uma privação que, segundo a categoria talmúdica de "voto de sofrimento pessoal" (inuy nefesh), afeta seu próprio corpo e bem-estar de modo mais direto e imediato do que a simples questão de quem paga por seu sustento. Por essa razão, a opinião anônima da mishná não concede ao marido nenhum prazo de tolerância: ele deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá assim que o voto é feito, sem esperar trinta dias como no caso anterior. Rabi Yehuda, no entanto, ainda reconhece uma tolerância mínima: um único dia para a esposa de um israelita comum, e dois dias para a de um cohen — refletindo a mesma preocupação com a irreversibilidade do divórcio do cohen —, mas ultrapassado esse prazo mínimo, a obrigação de divorciar torna-se igualmente automática.

הַמַּדִּיר אֶת אִשְׁתּוֹ שֶׁלֹּא תִטְעֹם אַחַד מִכָּל הַפֵּרוֹת, יוֹצִיא וְיִתֵּן כְּתֻבָּה. רַבִּי יְהוּדָה אוֹמֵר, בְּיִשְׂרָאֵל, יוֹם אֶחָד יְקַיֵּם, שְׁנַיִם, יוֹצִיא וְיִתֵּן כְּתֻבָּה. וּבְכֹהֶנֶת, שְׁנַיִם יְקַיֵּם, שְׁלֹשָׁה, יוֹצִיא וְיִתֵּן כְּתֻבָּה:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

O princípio talmúdico de que o marido tem poder de "confirmar ou anular" os votos que atingem a alma e o corpo da esposa — e por extensão, os votos que ele mesmo faz que a atingem da mesma forma — deriva diretamente da lei dos votos de Bamidbar 30.

Bamidbar (Números) 30:14
כָּל נֵדֶר וְכָל שְׁבֻעַת אִסָּר לְעַנֹּת נָפֶשׁ אִישָׁהּ יְקִימֶנּוּ וְאִישָׁהּ יְפֵרֶנּוּ
Todo voto e todo juramento de abstinência para afligir a alma, seu marido o confirmará ou seu marido o anulará.

A Torá classifica como "voto de aflição da alma" (inuy nefesh) justamente aquele que priva a pessoa de algo relacionado ao próprio corpo — como comida ou bebida —, dando ao marido o poder de anulá-lo quando feito pela esposa. A Guemará aplica esse mesmo princípio de gravidade, em sentido inverso, ao voto que o próprio marido faz contra a esposa: um voto que a priva de provar frutas — algo que toca diretamente seu corpo e prazer pessoal — é tratado como mais grave do que a privação genérica de sustento da mishná anterior, e por isso não recebe o prazo de trinta dias, mas exige divórcio imediato.

Halachot · הֲלָכוֹת

Sem Perush HaMishná de Rambam disponível para esta mishná específica, Bartenura serve aqui como fonte principal — devidamente identificada —, explicando o cenário do voto e confirmando que a lei não segue Rabi Yehuda.

Bartenura (fonte principal) · Ketubot 7:2
אַחַד מִכָּל הַפֵּרוֹת. כְּגוֹן שֶׁאָמְרָה הִיא קוֹנָם פְּרִי פְּלוֹנִי עָלַי, וְהוּא קִיֵּם לָהּ. רַבִּי יְהוּדָה אוֹמֵר כוּ'. וְלֵית הִלְכָתָא כְּוָתֵיהּ

Bartenura explica que o cenário típico desta mishná é aquele em que a própria esposa faz um voto proibindo-se de comer certa fruta, e o marido, em vez de anular esse voto — poder que a lei da Torá lhe confere sobre votos de aflição pessoal —, opta por confirmá-lo, deixando-o em vigor sobre ela. Esse ato de confirmação é tratado como equivalente ao próprio marido impor o voto, sujeitando-o às mesmas consequências desta mishná. Bartenura confirma que a lei final não segue a distinção de prazos proposta por Rabi Yehuda.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi, sobre a Guemará, confirma o mesmo cenário descrito por Bartenura — o voto que a esposa faz e o marido confirma — e detalha a lógica da ausência de qualquer prazo de tolerância nesta mishná.

Rashi · רַש"י
Sobre a Guemará, Ketubot 70a
אֶחָד מִכָּל הַפֵּרוֹת — קוֹנָם פְּרִי פְּלוֹנִי עָלַי, וְהוּא קִיֵּם לָהּ. מִינַּח נִיחָא לֵיהּ — שֶׁיִּתְּנוּ לָהֶן כָּל צָרְכָּן. לְזָרוֹזִינְהוּ — שֶׁיַּחְזְרוּ אַחַר מְזוֹנוֹתֵיהֶן וְשֶׁלֹּא יְהוּ רַעֲבְתָנִין

Rashi confirma que a mishná trata do caso em que a esposa se proíbe de comer determinada fruta por meio de um voto, e o marido, tendo poder de anulá-lo, prefere confirmá-lo — tornando-se, na prática, o autor do voto contra ela. Rashi observa, a propósito da mishná anterior, que os sábios preferiram que o próprio marido sustentasse diretamente a esposa em vez de deixar que ela buscasse sustento com as próprias mãos, para incentivá-las a serem mais econômicas e menos gastadoras — mas aqui, quando se trata do próprio prazer da esposa em provar frutas, não há mais essa margem de tolerância: a privação do prazer pessoal exige resposta imediata.