Quem impõe voto à sua esposa, proibindo-a de se enfeitar com qualquer um dos tipos de adorno, deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá. Rabi Yosei diz: em mulheres pobres, quando não deu um prazo. E em mulheres ricas, trinta dias. — Assim como o voto que priva a esposa de provar frutas, o voto que a impede de se enfeitar — com perfumes, joias, cosméticos ou qualquer outro adorno — é tratado como uma privação direta ao seu próprio corpo e bem-estar pessoal, e por isso a opinião anônima da mishná não concede ao marido nenhum prazo de tolerância: ele deve divorciá-la de imediato. Rabi Yosei, porém, propõe uma distinção baseada na condição econômica da mulher, e não em seu status religioso como nas mishnayot anteriores: se o marido não estabeleceu um limite de tempo explícito para o voto, o caso de uma mulher pobre é tratado com mais urgência, pois ela depende mais imediatamente de sua aparência para sua vida social; já para mulheres ricas, que dispõem de meios para se manterem apresentáveis mesmo temporariamente sem certos adornos, um prazo de trinta dias é tolerável antes de a obrigação de divorciar se tornar automática.
O mesmo princípio da lei dos votos que fundamenta o poder do marido de confirmar ou anular votos de aflição pessoal da esposa sustenta a gravidade atribuída ao voto que a priva de embelezar-se.
Assim como o voto de não provar frutas, o voto de não se enfeitar toca a esfera pessoal do corpo e do bem-estar da mulher, sendo tratado pela Guemará como equiparável aos votos de "aflição da alma" que a Torá permite ao marido anular. A Guemará observa que o próprio marido pode desejar que a esposa não se enfeite por razões de ciúme — temendo que ela atraia a atenção de outros homens —, e por isso investiga se o voto está de fato vinculado, ainda que implicitamente, a exigências da vida conjugal; quando não há essa vinculação, a privação pura do embelezamento é julgada grave o bastante para exigir divórcio imediato, moderado apenas pela distinção econômica de Rabi Yosei.
Sem Perush HaMishná de Rambam disponível para esta mishná, Bartenura serve aqui como fonte principal — devidamente identificada —, explicando os termos "sem prazo" e "trinta dias" e confirmando a decisão final segundo Rabi Yosei.
Bartenura esclarece que a expressão "quando não deu um prazo" refere-se ao caso em que o marido não especificou até quando o voto duraria — só nesse caso o divórcio se torna obrigatório imediatamente para a mulher pobre; mas se o marido fixou um limite de tempo explícito para o voto, ela deve esperar até esse prazo, desde que não ultrapasse doze meses. Quanto à mulher rica, Bartenura explica que ela tem o hábito de, mesmo depois de deixar de usar certo adorno, ainda desfrutar de seu "aroma" — sua lembrança e efeito — por até trinta dias, e por isso lhe é concedido esse período de tolerância antes do divórcio se tornar obrigatório. A lei final segue Rabi Yosei.
Rashi, sobre a Guemará, detalha por que a Guemará investiga se o voto de não se enfeitar está vinculado à relação conjugal, e explica a base do direito do marido de anular tal voto quando ele mesmo o impôs sobre a esposa.
Rashi explica que a Guemará investiga um cenário mais sutil: quando o marido consegue vincular o voto de não se enfeitar à própria relação conjugal — pois, se ela não puder se enfeitar, poderá perder o interesse dele, o que ameaçaria o prazer conjugal que lhe é devido por lei — ele adquire o direito de anular esse voto, já que agora ele afeta uma obrigação da qual ela não pode se eximir. Rashi acrescenta o princípio geral por trás de todo o capítulo: a esposa não tem o poder de se proibir da relação conjugal por meio de um voto, pois essa obrigação lhe é imposta por lei; mas ela pode, sim, proibir o marido de se beneficiar dela por meio de um voto — daí a estrutura invertida das mishnayot deste perek, em que é o marido, e não ela, quem faz o voto restritivo.