Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Zayin · Mishná 3 de 10

Quem impõe voto proibindo a esposa de se enfeitar

הַמַּדִּיר אֶת אִשְׁתּוֹ שֶׁלֹּא תִתְקַשֵּׁט
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná trata do terceiro tipo de voto: proibir a esposa de se enfeitar com qualquer tipo de adorno. O marido deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá, mas Rabi Yosei introduz uma distinção econômica — entre mulheres pobres e ricas — quanto ao prazo de tolerância.

Quem impõe voto à sua esposa, proibindo-a de se enfeitar com qualquer um dos tipos de adorno, deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá. Rabi Yosei diz: em mulheres pobres, quando não deu um prazo. E em mulheres ricas, trinta dias.Assim como o voto que priva a esposa de provar frutas, o voto que a impede de se enfeitar — com perfumes, joias, cosméticos ou qualquer outro adorno — é tratado como uma privação direta ao seu próprio corpo e bem-estar pessoal, e por isso a opinião anônima da mishná não concede ao marido nenhum prazo de tolerância: ele deve divorciá-la de imediato. Rabi Yosei, porém, propõe uma distinção baseada na condição econômica da mulher, e não em seu status religioso como nas mishnayot anteriores: se o marido não estabeleceu um limite de tempo explícito para o voto, o caso de uma mulher pobre é tratado com mais urgência, pois ela depende mais imediatamente de sua aparência para sua vida social; já para mulheres ricas, que dispõem de meios para se manterem apresentáveis mesmo temporariamente sem certos adornos, um prazo de trinta dias é tolerável antes de a obrigação de divorciar se tornar automática.

הַמַּדִּיר אֶת אִשְׁתּוֹ שֶׁלֹּא תִתְקַשֵּׁט בְּאַחַד מִכָּל הַמִּינִין, יוֹצִיא וְיִתֵּן כְּתֻבָּה. רַבִּי יוֹסֵי אוֹמֵר, בַּעֲנִיּוֹת, שֶׁלֹּא נָתַן קִצְבָּה. וּבַעֲשִׁירוֹת, שְׁלֹשִׁים יוֹם:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

O mesmo princípio da lei dos votos que fundamenta o poder do marido de confirmar ou anular votos de aflição pessoal da esposa sustenta a gravidade atribuída ao voto que a priva de embelezar-se.

Bamidbar (Números) 30:14
כָּל נֵדֶר וְכָל שְׁבֻעַת אִסָּר לְעַנֹּת נָפֶשׁ אִישָׁהּ יְקִימֶנּוּ וְאִישָׁהּ יְפֵרֶנּוּ
Todo voto e todo juramento de abstinência para afligir a alma, seu marido o confirmará ou seu marido o anulará.

Assim como o voto de não provar frutas, o voto de não se enfeitar toca a esfera pessoal do corpo e do bem-estar da mulher, sendo tratado pela Guemará como equiparável aos votos de "aflição da alma" que a Torá permite ao marido anular. A Guemará observa que o próprio marido pode desejar que a esposa não se enfeite por razões de ciúme — temendo que ela atraia a atenção de outros homens —, e por isso investiga se o voto está de fato vinculado, ainda que implicitamente, a exigências da vida conjugal; quando não há essa vinculação, a privação pura do embelezamento é julgada grave o bastante para exigir divórcio imediato, moderado apenas pela distinção econômica de Rabi Yosei.

Halachot · הֲלָכוֹת

Sem Perush HaMishná de Rambam disponível para esta mishná, Bartenura serve aqui como fonte principal — devidamente identificada —, explicando os termos "sem prazo" e "trinta dias" e confirmando a decisão final segundo Rabi Yosei.

Bartenura (fonte principal) · Ketubot 7:3
בַּעֲנִיּוֹת שֶׁלֹּא נָתַן קִצְבָּה. לַדָּבָר, עַד מָתַי אֲסָרוֹ עָלֶיהָ, הוּא דְיוֹצִיא וְיִתֵּן כְּתֻבָּה. אֲבָל אִם נָתַן קִצְבָּה, תַּמְתִּין עַד אוֹתוֹ זְמָן. וְכַמָּה קִצְבָּה, שְׁנֵים עָשָׂר חֹדֶשׁ. וּבַעֲשִׁירוֹת שְׁלֹשִׁים יוֹם. שֶׁכֵּן אִשָּׁה חֲשׁוּבָה נֶהֱנֵית מֵרֵיחַ קִשּׁוּטֶיהָ שְׁלֹשִׁים יוֹם... וַהֲלָכָה כְּרַבִּי יוֹסֵי

Bartenura esclarece que a expressão "quando não deu um prazo" refere-se ao caso em que o marido não especificou até quando o voto duraria — só nesse caso o divórcio se torna obrigatório imediatamente para a mulher pobre; mas se o marido fixou um limite de tempo explícito para o voto, ela deve esperar até esse prazo, desde que não ultrapasse doze meses. Quanto à mulher rica, Bartenura explica que ela tem o hábito de, mesmo depois de deixar de usar certo adorno, ainda desfrutar de seu "aroma" — sua lembrança e efeito — por até trinta dias, e por isso lhe é concedido esse período de tolerância antes do divórcio se tornar obrigatório. A lei final segue Rabi Yosei.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi, sobre a Guemará, detalha por que a Guemará investiga se o voto de não se enfeitar está vinculado à relação conjugal, e explica a base do direito do marido de anular tal voto quando ele mesmo o impôs sobre a esposa.

Rashi · רַש"י
Sobre a Guemará, Ketubot 71a-71b
אֶלָּא הָכָא בְּמַאי עָסְקִינַן דְּתָלִינְהוּ לְקִשּׁוּטֵיהּ בְּתַשְׁמִישׁ — וּמִשּׁוּם הָכִי מָצֵי מֵיפֵר, דְּדִלְמָא מִתְקַשֶּׁטֶת וּמִתָּסְרָא הֲנָאַת תַּשְׁמִישׁוֹ עָלֶיהָ. כּוֹפָה וּמְשַׁמַּשְׁתּוֹ — שֶׁאֵינָהּ יְכוֹלָה לֶאֱסֹר עַצְמָהּ עָלָיו אֲבָל יְכוֹלָה לֶאֱסְרוֹ עָלֶיהָ

Rashi explica que a Guemará investiga um cenário mais sutil: quando o marido consegue vincular o voto de não se enfeitar à própria relação conjugal — pois, se ela não puder se enfeitar, poderá perder o interesse dele, o que ameaçaria o prazer conjugal que lhe é devido por lei — ele adquire o direito de anular esse voto, já que agora ele afeta uma obrigação da qual ela não pode se eximir. Rashi acrescenta o princípio geral por trás de todo o capítulo: a esposa não tem o poder de se proibir da relação conjugal por meio de um voto, pois essa obrigação lhe é imposta por lei; mas ela pode, sim, proibir o marido de se beneficiar dela por meio de um voto — daí a estrutura invertida das mishnayot deste perek, em que é o marido, e não ela, quem faz o voto restritivo.