Quem impõe voto à sua esposa, proibindo-a de se beneficiar dele, até trinta dias deve constituir-lhe um sustentador. Além disso, deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá. Rabi Yehuda diz: em israelita, um mês ele mantém, e dois, deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá; e em cohenet, dois meses ele mantém, e três, deve divorciá-la e pagar-lhe a ketubá. — Quando o marido faz um voto (neder) proibindo-se a si mesmo de dar à esposa qualquer benefício direto — por exemplo, proibindo-se de lhe fornecer sustento —, a mishná estabelece um limite de tempo para essa privação. Até trinta dias, a situação é tolerável: o marido deve providenciar que um terceiro a sustente em seu lugar, e a vida do casal pode continuar assim, pois um período tão curto ainda não se torna publicamente conhecido nem a envergonha. Mas se o voto se estende além de trinta dias, a coisa se torna notória e vexatória para ela, e o marido é obrigado a divorciá-la, pagando-lhe o valor integral da ketubá. Rabi Yehuda discorda desse prazo único e distingue segundo o status da esposa: tratando-se da esposa de um israelita comum, que pode ser reconquistada normalmente após o divórcio, um mês de sustento por terceiro já é tolerável, mas dois meses obrigam à separação; já a esposa de um cohen, que, uma vez divorciada, não pode ser reconquistada por seu marido cohen — pois um cohen não pode se casar com uma divorciada —, os sábios lhe concedem um prazo maior, de dois meses, antes que o divórcio se torne obrigatório no terceiro mês, dando ao casal mais chances de reconciliação antes de uma ruptura irreversível.
O voto que priva a esposa de benefício toca diretamente as obrigações conjugais básicas que a Torá impõe ao marido — sustento, vestuário e relações conjugais —, e é sobre a ameaça a essas obrigações que a mishná estabelece seus limites de tolerância.
Este versículo, ainda que dito originalmente sobre a serva hebreia, é a fonte da tríade de obrigações básicas do marido para com a esposa — sustento, vestuário e relação conjugal — que os sábios estenderam a todo casamento judaico. Um voto que priva a esposa de se beneficiar do marido ameaça justamente essas obrigações fundamentais; por isso a mishná não tolera que a situação se prolongue indefinidamente, fixando prazos — trinta dias, ou um a três meses segundo Rabi Yehuda — após os quais o marido é obrigado a cumprir a alternativa que a Torá deixa aberta: divorciá-la com sua ketubá completa, "e ela sairá de graça, sem pagamento", liberando-a para reconstruir sua vida com dignidade.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a lógica dos prazos e confirma que a lei segue a opinião anônima da mishná, e não a distinção de Rabi Yehuda entre israelita e cohenet.
Rambam explica a lógica do prazo de trinta dias: dentro desse período, é possível que a situação não se torne pública, e a esposa não sofrerá vergonha por causa disso; mas além de trinta dias, as pessoas certamente ficarão sabendo, e ela se envergonhará publicamente — por isso o marido é obrigado a divorciá-la e pagar a ketubá, mesmo que o trabalho de suas próprias mãos já bastasse para seu sustento, pois o problema não é apenas material, mas o vexame público. Rambam decide que a lei segue a opinião anônima da mishná — o prazo único de trinta dias — e não a distinção de Rabi Yehuda entre israelita e cohenet.
Bartenura esclarece por que o voto recai sobre o sustento e não sobre a relação conjugal, e explica a razão por trás da distinção de Rabi Yehuda quanto à cohenet; Rashi, sobre a Guemará, confirma o sentido de "constituir um sustentador".
Bartenura explica por que o voto do marido não pode recair sobre a relação conjugal em si: como esta é uma obrigação à qual ele já está subjugado por lei, ele não tem poder de anular esse compromisso por meio de um voto unilateral. Mas quanto ao sustento, mesmo sendo também uma obrigação legal, o voto pode surtir efeito nos casos em que o trabalho das próprias mãos da esposa já bastaria para alimentá-la — daí a necessidade de estabelecer os prazos desta mishná. Sobre a distinção de Rabi Yehuda quanto à cohenet: como ela, uma vez divorciada, não pode mais ser reconquistada pelo marido cohen, os sábios lhe deram um prazo mais longo, para não precipitar uma ruptura irreversível. A lei final não segue Rabi Yehuda.
Rashi esclarece que o voto do marido nunca alcança a relação conjugal, pois esta já é um dever a que ele está subjugado por lei; a esfera afetada é apenas a do sustento material. "Constituir um sustentador" significa designar um emissário que providencie o sustento da esposa em seu lugar. Quanto à distinção entre israelita e cohen: como o israelita pode reconquistar sua esposa divorciada normalmente, um mês de espera já basta antes da separação obrigatória; mas o cohen, que não pode mais reconquistá-la depois do divórcio, e que talvez ainda venha a se arrepender de seu voto, recebe dos sábios um prazo maior antes que a ruptura se torne definitiva.