Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Vav · Mishná 1 de 7

O achado e a herança da esposa

מְצִיאַת הָאִשָּׁה וּמַעֲשֵׂה יָדֶיהָ לְבַעְלָהּ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Esta mishná abre o Perek Vav, que trata dos bens que entram na relação entre marido e esposa — o achado, o trabalho, a herança e a indenização por dano corporal — e de como cada um se reparte entre eles. A mishná também traz a disputa de Rabi Yehudá ben Beteirá sobre a divisão da indenização conforme a natureza pública ou privada do dano.

O achado da esposa e o trabalho de suas mãos são do marido. E sua herança — ele come os frutos durante a vida dela. Sua vergonha e seu dano corporal são dela. Rabi Yehudá ben Beteirá diz: quando é em segredo, para ela dois terços, e para ele um terço; e quando é em público, para ele dois terços, e para ela um terço. O que é dele, é dado imediatamente; e o que é dela, compra-se com isso terra, e ele come os frutos.A mishná estabelece que tudo o que a esposa acha por acaso, assim como o produto do trabalho de suas mãos, pertence ao marido — pela mesma lógica de troca com o sustento vista nos perakim anteriores. Já quando uma herança cai a ela de outra fonte — por exemplo, da família de origem —, o capital em si permanece dela, mas o marido tem direito de usufruir dos frutos e rendimentos desse capital enquanto ela viver. Quanto à indenização recebida por ter sido envergonhada ou fisicamente ferida por terceiros, a regra geral é que ela pertence inteiramente a ela, pois se trata de uma compensação por um dano pessoal, não de um rendimento regular. Mas Rabi Yehudá ben Beteirá introduz uma distinção: se o dano ocorreu em segredo, sem testemunhas, a maior parte da vergonha recai sobre ela mesma, então ela recebe dois terços da indenização; mas se ocorreu publicamente, o próprio marido também é envergonhado perante a comunidade, e por isso ele recebe a maior parte — dois terços —, cabendo a ela apenas um terço. A mishná fecha explicando o destino prático de cada tipo de bem: o que pertence ao marido é entregue a ele imediatamente, para seu uso livre; já o que pertence a ela é investido em terra, de modo que o capital permaneça seguro e protegido para ela, enquanto o marido desfruta apenas dos frutos gerados por esse capital.

מְצִיאַת הָאִשָּׁה וּמַעֲשֵׂה יָדֶיהָ, לְבַעְלָהּ. וִירֻשָּׁתָהּ, הוּא אוֹכֵל פֵּרוֹת בְּחַיֶּיהָ. בָּשְׁתָּהּ וּפְגָמָהּ, שֶׁלָּהּ. רַבִּי יְהוּדָה בֶן בְּתֵירָא אוֹמֵר, בִּזְמַן שֶׁבַּסֵּתֶר, לָהּ שְׁנֵי חֲלָקִים, וְלוֹ אֶחָד. וּבִזְמַן שֶׁבַּגָּלוּי, לוֹ שְׁנֵי חֲלָקִים, וְלָהּ אֶחָד. שֶׁלּוֹ, יִנָּתֵן מִיָּד. וְשֶׁלָּהּ, יִלָּקַח בָּהֶן קַרְקַע, וְהוּא אוֹכֵל פֵּרוֹת:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Assim como o direito do marido ao trabalho da esposa, o direito dele aos frutos da herança dela e ao achado que ela encontra é instituição rabínica, construída sobre o mesmo princípio de troca com o sustento que ele lhe deve por obrigação bíblica.

Shemot (Êxodo) 21:10
שְׁאֵרָהּ כְּסוּתָהּ וְעֹנָתָהּ לֹא יִגְרָע
Seu sustento, sua vestimenta e sua relação conjugal ele não diminuirá.

A extensão do direito do marido sobre o achado e a herança da esposa segue a lógica do princípio "kal vachomer" (a fortiori) aplicado pelos sábios: se o trabalho da esposa, que exige esforço, pertence ao marido em troca do sustento, com maior razão o que ela encontra sem esforço algum — o achado — também lhe pertence. Mas a Torá não determina explicitamente esse direito; ele é uma extensão lógica da instituição rabínica vista nas mishnayot anteriores. Já a compensação por vergonha e dano corporal segue uma lógica distinta, pois se trata de reparação por um sofrimento pessoal e não de um rendimento regular — daí a regra geral de que ela pertence à própria esposa, exceto na exceção trazida por Rabi Yehudá ben Beteirá.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, define precisamente o que se entende por "dano corporal" (pegam) e confirma que a lei segue Rabi Yehudá ben Beteirá.

Rambam · Perush HaMishná, Ketubot 6:1
מְצִיאַת הָאִשָּׁה וּמַעֲשֵׂה יָדֶיהָ לְבַעְלָהּ וִירֻשָּׁתָהּ כוּ': פְּגָמָהּ הוּא שֶׁיַּחְתֹּךְ אֵבֶר מֵאֵבָרֶיהָ אוֹ שֶׁיְּחַדֵּשׁ מוּם בְּגוּפָהּ מִסִּבַּת מַכּוֹת אוֹ כָּל כַּיּוֹצֵא בָּזֶה, רוֹאִין אוֹתָהּ כְּאִלּוּ הִיא שִׁפְחָה הַנִּמְכֶּרֶת בַּשּׁוּק, וְכָל מַה שֶּׁנִּפְחַת מִדָּמֶיהָ זֶה הוּא פְּגָמָהּ. וְהֲלָכָה כְּרַבִּי יְהוּדָה

Rambam explica que o "pegam" (dano corporal) mencionado na mishná refere-se a uma lesão que corta um membro dela ou cria um defeito permanente em seu corpo por meio de golpes ou situação semelhante. Para calcular o valor exato da indenização, os sábios avaliam quanto ela valeria se fosse vendida no mercado como escrava, antes e depois do dano — e a diferença entre esses dois valores é o "pegam" devido. E a lei final segue Rabi Yehudá ben Beteirá quanto à divisão entre dano público e privado.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura explica a lógica por trás da divisão de Rabi Yehudá ben Beteirá; Rashi, sobre a Guemará, confirma os mesmos pontos e esclarece o destino final do capital investido em terra.

Bartenura · רע"ב
Ketubot 6:1
הוּא אוֹכֵל פֵּרוֹת בְּחַיֶּיהָ. וְהַקֶּרֶן שֶׁלָּהּ. וּבִזְמַן שֶׁבַּגָּלוּי. שֶׁהַבֹּשֶׁת שֶׁלּוֹ, וְעוֹד, שֶׁנִּמְאֶסֶת עָלָיו וְהוּא סוֹבְלָהּ. יִלָּקַח בָּהֶן קַרְקַע וְהוּא אוֹכֵל פֵּרוֹת. בְּחַיֶּיהָ, וְהַקֶּרֶן שֶׁלָּהּ לִכְשֶׁיָּמוּת אוֹ יְגָרְשֶׁנָּה. וְאִם תָּמוּת הִיא, יוֹרְשָׁהּ. וַהֲלָכָה כְּרַבִּי יְהוּדָה

Bartenura confirma que, quando uma herança cai à esposa, o capital permanece dela e o marido apenas usufrui dos frutos enquanto ela estiver viva. Sobre a divisão da indenização por vergonha, ele explica a lógica de Rabi Yehudá ben Beteirá: quando o dano ocorre em público, a própria vergonha do marido, perante a comunidade, por ter uma esposa que sofreu esse constrangimento, e o fato de ele ter de suportar a situação e continuar convivendo com ela apesar disso, justificam que a maior parte da indenização vá para ele. Sobre o destino do capital que pertence a ela, Bartenura esclarece que ele é investido em terra, cujo capital permanece dela — se o marido morrer ou a divorciar, ela recupera integralmente essa terra; e se for ela quem morrer primeiro, é o próprio marido quem a herda. A lei final segue Rabi Yehudá ben Beteirá.

Rashi · רַש"י
Sobre a Guemará, Ketubot 65b
מַתְנִי' מְצִיאַת הָאִשָּׁה. וִירֻשָּׁתָהּ — אִם נָפְלָה לָהּ יְרֻשָּׁה, הוּא אוֹכֵל פֵּרוֹת בְּחַיֶּיהָ וְהַקֶּרֶן שֶׁלָּהּ, לִישָּׁנָא אַחֲרִינָא וְאִם מֵתָה בְּחַיָּיו יוֹרְשָׁהּ. וּפְגָמָהּ — נֶזֶק חַבָּלָה אִם יְחַבְּלוּ בָּהּ. וּבִזְמַן שֶׁבַּגָּלוּי — שֶׁהַבֹּשֶׁת שֶׁלּוֹ וְעוֹד שֶׁנִּמְאֶסֶת עָלָיו וְהוּא סוֹבֵל. יִלָּקַח בָּהֶן קַרְקַע — שֶׁהֲרֵי זֶה כִּשְׁאָר נְכָסִים הַנּוֹפְלִים לָהּ שֶׁהֵן תְּלוּיִין

Rashi confirma o duplo entendimento sobre o destino do capital da herança: segundo uma versão, o capital permanece dela para sempre e o marido apenas desfruta dos frutos; segundo outra versão, se ela morre em vida do marido, é ele quem acaba herdando também o capital, como herdeiro natural dela. Sobre a vergonha pública, Rashi confirma que o marido é duplamente afetado — pela própria vergonha perante a sociedade, e pelo fardo contínuo de conviver com uma esposa marcada por esse episódio — o que justifica sua parte maior na indenização. E confirma que o capital que pertence a ela, como qualquer outro bem que caia em suas mãos, é convertido em terra, um bem estável e seguro.