Quem consagra o trabalho de sua esposa — eis que ela trabalha e come. O excedente: Rabi Meir diz, é consagrado. Rabi Yochanan HaSandlar diz, é comum (não-sagrado). — Como os sábios instituíram que o marido tem direito ao trabalho da esposa em troca do sustento que lhe fornece, se ele consagra ao Templo esse direito que possui sobre o trabalho dela, isso não muda nada na prática: ela continua trabalhando normalmente e comendo do sustento normalmente, pois a consagração recai apenas sobre o direito que ele tinha, não sobre a pessoa dela nem sobre o sustento em si. A disputa entre os sábios diz respeito ao excedente — aquilo que ela produz além do que basta para seu sustento, e que normalmente pertenceria a ela por uma taxa semanal (a moeda de prata mencionada em 5:9): Rabi Meir sustenta que, como o marido consagrou "o trabalho de sua esposa" em termos amplos, esse excedente também está incluído na consagração, pois uma pessoa pode consagrar algo que ainda não veio ao mundo (davar shelo ba la'olam); Rabi Yochanan HaSandlar discorda, sustentando que ninguém pode consagrar algo que ainda não existe, e por isso o excedente permanece comum.
Esta mishná não deriva de um versículo específico, mas discute os limites da instituição rabínica do direito do marido ao trabalho da esposa (visto na Torá apenas no princípio geral da mútua obrigação conjugal) e o princípio, também discutido pelos sábios em outros contextos, de que não se pode consagrar "algo que ainda não veio ao mundo".
A Torá estabelece a obrigação do marido de sustentar a esposa, e sobre essa base os sábios instituíram, em contrapartida, o direito dele ao produto do trabalho dela. Trata-se de uma troca: quanto mais ele lhe garante em sustento, mais ele tem direito ao que ela produz — e o inverso também é verdadeiro, como se verá na mishná 5:9. A questão discutida aqui é se esse direito, criado por decreto rabínico, pode ser objeto de uma consagração que abranja também o que ainda não existe, um princípio geral que os sábios debatem em diversos contextos ao longo do Talmud.
Rambam, no Perush HaMishná, confirma que a lei segue Rabi Yochanan HaSandlar, com base no princípio de que ninguém pode consagrar algo que ainda não veio ao mundo.
Rambam explica que o princípio fundamental por trás desta mishná é a troca instituída pelos sábios entre o sustento e o trabalho da esposa — por isso, mesmo quando o marido consagra esse direito, ela continua trabalhando e comendo normalmente, segundo todas as opiniões. Sobre a disputa a respeito do excedente, Rambam esclarece que a lei segue Rabi Yochanan HaSandlar, com base no princípio fundamental de que ninguém pode consagrar algo que ainda não veio ao mundo — e como o excedente ainda não existia no momento da consagração, ele permanece comum.
Bartenura detalha os termos da disputa e confirma a lei; Rashi, sobre a Guemará, esclarece a que o "excedente" se refere e a base da lógica de Rabi Meir.
Rambam repete a razão do princípio: a consagração do direito ao trabalho não altera a relação normal entre marido e esposa, e a lei final não segue Rabi Meir, mas Rabi Yochanan HaSandlar, pois ninguém pode consagrar de antemão algo que ainda não veio à existência.
Bartenura esclarece que "o excedente" se refere ao que a esposa produz além do necessário para seu próprio sustento — o marido, ao consagrar de forma ampla "o trabalho de sua esposa", pretendia incluir também essa parcela extra que ainda não existia no momento da consagração. Rabi Meir sustenta que essa consagração antecipada é válida, porque defende, em geral, que uma pessoa pode consagrar algo que ainda não veio ao mundo; mas a lei não segue essa posição — segue Rabi Yochanan HaSandlar, que sustenta o princípio oposto, e por isso o excedente permanece comum, disponível para a esposa como de costume.
Rashi remete à mishná 5:9, onde se explica a quantidade exata de trabalho que a esposa deve entregar ao marido — em torno de cinco selaim de fiação. Ele esclarece que "ela trabalha e come" significa que o trabalho dela não se torna sagrado pela consagração do marido, como será explicado na Guemará; e que "o excedente" refere-se ao que ela produz além da quota fixada pelos sábios, sendo que essa quantidade extra já pertence normalmente ao marido em troca da moeda de prata semanal que ele lhe dá para suas despesas pessoais, além do sustento regular.