O levir não alimenta com terumá. Se ela cumpriu seis meses diante do marido e seis meses diante do levir — e mesmo que tenha cumprido todos diante do marido, faltando apenas um dia diante do levir, ou todos diante do levir, faltando apenas um dia diante do marido — ela não come da terumá. Esta é a mishná antiga. O tribunal posterior a eles disse: a mulher não come da terumá até que entre na chupá. — Se o cohen morre antes das núpcias e, por não ter deixado filhos, sua viúva cai em yibum perante o irmão dele, esse vínculo de levirato não é uma aquisição por dinheiro como o casamento comum, e por isso, mesmo que o levir também seja cohen, ele não faz a cunhada comer da terumá enquanto ela é apenas sua "sh omeret yavam" — vinculada a ele à espera do yibum ou da chalitzá. A mishná explica ainda que os doze meses de prazo contam-se como um todo contínuo: só se o prazo inteiro tiver transcorrido enquanto ela ainda estava vinculada ao marido original é que ela chega a comer da terumá; se ele morre antes de completar o prazo e ela passa a ser da responsabilidade do levir, mesmo faltando um único dia, ela perde esse direito, porque o vínculo com o levir não o restabelece. A mishná antiga permitia à mulher comer da terumá assim que o prazo se esgotasse, mesmo antes da entrada efetiva na chupá; um tribunal posterior, por receio de que se descobrisse nela algum defeito que anulasse retroativamente o casamento, decretou que ela só coma da terumá depois de efetivamente entrar na chupá.
O mesmo versículo que fundamenta o direito da noiva à terumá (visto em 5:2) explica, por dedução, por que o vínculo de yibum não gera esse direito: o levir herda o irmão morto, mas não o "adquire" por dinheiro ou por núpcias como o marido original.
O texto fala de uma aquisição feita pelo próprio cohen — "aquisição de seu dinheiro" — e não de uma aquisição herdada de outra pessoa. Quando o marido cohen morre sem filhos e sua viúva cai perante o irmão dele para o yibum, o vínculo que a liga ao levir não nasce de um ato de aquisição realizado por ele, mas da herança do laço matrimonial do irmão falecido — e "esse é o kinyan do irmão dele", como explicam os comentadores, não o kinyan próprio do levir. Por isso, mesmo que o levir seja também cohen, ele não confere à cunhada o direito de comer da terumá enquanto ela permanece apenas como sua "shomeret yavam".
Não há, sobre esta mishná, um comentário direto de Rambam no Perush HaMishná; por isso a explicação principal é trazida por Bartenura, que expõe a razão da mudança de norma entre a "mishná antiga" e o tribunal posterior.
Bartenura explica que a razão de o tribunal posterior ter apertado a norma — exigindo a entrada efetiva na chupá, e não apenas o vencimento do prazo — foi o receio de que se descobrisse na noiva algum defeito físico que tornasse o casamento nulo desde o início, como uma "compra enganada" (mekach ta'ut); nesse caso, ela teria comido da terumá indevidamente, como uma mulher israelita comum que nunca chegou a ser esposa de cohen. Já a mishná antiga não temia essa possibilidade, e também não temia que ela servisse terumá aos seus irmãos e irmãs não-cohanim, pois nesse ponto ela já teria um lugar próprio reservado para si — por isso permitia-lhe comer da terumá assim que o prazo se esgotasse.
Bartenura detalha cada cláusula da mishná; Rashi, sobre a Guemará, explica por que o vínculo do levir não é considerado uma aquisição própria, e confirma a razão histórica da mudança de norma.
Bartenura explica, cláusula por cláusula, que enquanto a mulher é apenas "shomeret yavam" — vinculada ao irmão do falecido à espera do yibum ou da chalitzá — o levir não a faz comer da terumá, pois o versículo exige uma aquisição própria do cohen, e este vínculo é a aquisição que pertencia ao irmão morto, não ao levir. Sobre a contagem dos seis meses diante de cada um, ele explica que mesmo que quase todo o prazo tenha se passado diante do marido, faltando apenas um dia diante do levir, ela ainda não comeu da terumá durante a vida do marido — pois o direito só se efetiva quando o prazo inteiro se completa sob a mesma responsabilidade — e por isso perde a contagem quando o vínculo muda no meio do caminho.
Rashi esclarece que o vínculo de yibum é "a aquisição do irmão dele" — se o levir morre, esse vínculo se extingue sem deixar marca, ao contrário de um casamento efetivo, em que ela se torna esposa dele para todos os efeitos. Sobre a mudança de norma, Rashi explica a lógica de cada uma das duas posições: a mishná antiga permitia comer da terumá desde o momento em que o marido a reivindicasse para o casamento, pois a única preocupação dos sábios era que ela pudesse, sem querer, dar terumá a seus irmãos não-cohanim — receio que desaparecia assim que o marido se obrigasse a sustentá-la, pois nesse momento já se lhe reservava um lugar próprio para comer. Já o tribunal posterior temeu uma segunda possibilidade — que se descobrisse nela um defeito que anulasse o casamento retroativamente (סִימְפּוֹן) — e por isso decretou que ela só coma da terumá depois de efetivamente entrar na chupá.