Dá-se à virgem doze meses a partir do momento em que o marido a reivindicou, para que se prepare. E assim como se dá à mulher, dá-se também ao homem, para que se prepare. Mas à viúva, trinta dias. Se chegou o prazo e não se casaram, ela come do que é dele; e se ele é cohen, ela come da terumá. Rabi Tarfon diz: dão-lhe tudo em terumá. Rabi Akiva diz: metade em não-sagrado e metade em terumá. — Depois de noivos, a virgem tem direito a um ano inteiro para reunir seu enxoval e se preparar emocionalmente para o casamento, e o mesmo vale simetricamente para o noivo, que também precisa de tempo para se organizar; já a viúva, que geralmente já possui os utensílios de uma vida conjugal anterior, recebe apenas trinta dias. Se o prazo combinado chega e o casamento não se realiza por atraso do marido, ele já deve começar a sustentá-la; e se ele é um cohen casando-se com uma mulher israelita, ela adquire, desde o noivado, o direito bíblico de comer da terumá, pois já é "aquisição de seu dinheiro" — mas há divergência entre Rabi Tarfon e Rabi Akiva sobre se ela deve receber todo o sustento em terumá ou apenas metade, reservando a outra metade para os dias de impureza ritual, quando ela não pode consumir terumá.
O prazo de doze meses é instituição rabínica, mas o direito da noiva de um cohen de comer da terumá desde o noivado é bíblico, fundado na expressão "aquisição de seu dinheiro".
A Torá concede à esposa (ou, no caso da mulher noiva por dinheiro, à noiva) de um cohen o direito de comer da terumá pelo simples fato de ela ser "aquisição de seu dinheiro" — e o noivado por dinheiro (kessef) já constitui essa aquisição. Por isso, do ponto de vista estritamente bíblico, uma israelita noiva de um cohen já poderia comer da terumá desde o momento do noivado. Os sábios, porém, decretaram uma restrição a esse direito por receio de que a noiva, ainda morando na casa paterna e não instruída sobre as leis de pureza, pudesse servir da terumá a seus irmãos e irmãs não-cohanim — daí a instituição do prazo de doze meses e a exigência prática de que ela já esteja sob os cuidados do marido antes de exercer esse direito.
Rambam, no Perush HaMishná, sistematiza os diferentes prazos e a razão da divergência entre Rabi Tarfon e Rabi Akiva.
Rambam esclarece que a contagem do prazo (doze meses ou trinta dias) começa não do noivado em si, mas do momento em que um dos noivos formalmente reivindica a realização do casamento — mesmo que já tenham se passado anos desde o noivado. Sobre a divergência entre Rabi Tarfon e Rabi Akiva, Rambam explica que a lei segue Rabi Akiva: como a terumá exige cuidado redobrado para ser consumida em estado de pureza, e a noiva pode preferir não se sujeitar a essa exigência o tempo todo, dá-se a ela metade do sustento em alimento comum (que ela pode consumir livremente) e metade em terumá.
Bartenura detalha a origem do número doze meses e a razão do decreto rabínico sobre a terumá; Rashi, sobre a Guemará, confirma os mesmos pontos de forma sucinta.
Bartenura traz a fonte textual do prazo de doze meses: a expressão bíblica sobre Rivka, "que a jovem fique conosco por dias" (Bereshit 24:55), é entendida pela tradição como significando um ano completo — daí o costume de dar à noiva um ano inteiro para se preparar. Sobre a terumá, Bartenura confirma que, embora o direito seja bíblico desde o momento do noivado (pois já é "aquisição de seu dinheiro"), os sábios decretaram uma restrição prática: temiam que a noiva, ainda morando com a família de origem, servisse sem querer da terumá a seus irmãos não-cohanim, que não têm o direito de consumi-la — por isso ela só passa a comer da terumá de fato quando já está sob os cuidados diretos do marido.
Rashi confirma que o objetivo do prazo é dar tempo à noiva para se organizar e preparar seus enfeites e utensílios para o casamento, e ao noivo para preparar a refeição festiva e os preparativos da chupá. Sobre a terumá, Rashi resume o mesmo princípio de Bartenura em termos ainda mais sucintos: o direito bíblico existe desde o noivado, mas os sábios o suspenderam na prática "até agora" — isto é, até que o prazo de espera se esgote e ela efetivamente passe para os cuidados do marido.