Todo lugar onde há venda, não há multa; e todo lugar onde há multa, não há venda. A pequena tem venda e não tem multa. A jovem tem multa e não tem venda. A mulher madura não tem nem venda nem multa. — A regra formula um princípio de exclusão mútua entre dois institutos: o poder do pai de vender sua filha pequena como serva hebreia, e o direito à multa por sedução ou violência. A pequena — até os doze anos e um dia, antes de trazer os dois pelos — pode ser vendida pelo pai, mas, se for seduzida ou violentada, não gera multa, pois a Torá reserva a multa à jovem propriamente dita. A jovem — dos doze anos e um dia até seis meses depois de trazer sinais de puberdade — já não pode mais ser vendida pelo pai, mas agora sim gera multa em caso de sedução ou violência. A mulher madura (bogueret), que já passou dessa fase de seis meses, não tem nem uma coisa nem outra: nem pode ser vendida, pois já passou da idade da venda, nem gera multa, pois já passou da idade própria da multa.
O direito do pai de vender a filha como serva hebreia, fonte do primeiro elemento da mishná, é ensinado a partir deste versículo em Shemot, e a Guemará restringe esse poder à filha pequena, antes dos sinais de puberdade e da entrada na fase de "naará". A multa da mishná anterior, por sua vez, tem sua fonte em Devarim 22:29, e a Guemará explica que o mesmo versículo que estabelece a multa para a jovem (naará) pressupõe implicitamente que ela já não é mais vendável — pois, segundo a baraita citada por Rashi, "poder-se-ia pensar que o pai pode vender também a filha que já é vendida (como pequena); diz o texto: a que agora não é vendida, não é justo que seja vendida" — ou seja, uma vez que a Torá criou a categoria da multa para a jovem, ela deixou de estar sujeita à venda.
Rambam, no Perush HaMishná, define com precisão as idades de cada fase, e esclarece que a mishná, tal como formulada, segue Rabi Meir — mas a halachá não é como ele quanto à pequena.
Rambam explica, com precisão técnica, as idades envolvidas: a mulher é "pequena" desde o nascimento até completar doze anos e um dia, quer tenha trazido os dois pelos, quer não; a partir daí, se trouxe os dois pelos, torna-se "jovem" (naará), e o período de "naarut" dura exatamente seis meses a partir desse sinal; passado esse prazo, torna-se "bogueret" (madura). Rambam esclarece ainda que a formulação exata desta mishná — "onde há venda não há multa" — reflete a opinião de Rabi Meir, para quem a pequena, sendo vendável, nunca gera multa; mas os sábios discordam, e sustentam que mesmo a pequena, a partir dos três anos e um dia, já gera multa a quem a viola, de modo que há sobreposição entre venda e multa segundo eles. A halachá não segue Rabi Meir, mas os sábios.
Bartenura confirma que a halachá segue os sábios contra Rabi Meir, e define exatamente os marcos etários de cada categoria.
Bartenura afirma explicitamente que a halachá não segue esta mishná tal como formulada, pois ela representa a opinião individual de Rabi Meir; os sábios discordam e sustentam que a pequena — a partir dos três anos e um dia, quando já é fisicamente apta à relação — também gera direito à multa, e a halachá segue os sábios. Bartenura define as idades: "pequena", para este efeito, vai dos três aos doze anos e um dia, até trazer os dois pelos; "jovem" começa aos doze anos e um dia, com os dois pelos já trazidos; e "madura" (bogueret) começa aos doze anos, seis meses e um dia depois disso — quando o pai já não pode vendê-la, e ela também já não tem mais direito à multa.