Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Guimel · Mishná 9 de 9 — fim do perek

Quem confessa não paga multa, mas paga o principal

הָאוֹמֵר פִּתִּיתִי אֶת בִּתּוֹ שֶׁל פְּלוֹנִי
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná fecha o Perek Guimel com um princípio geral que abrange todo o direito de multas e pagamentos punitivos (kenas): a autoacusação nunca gera obrigação de pagar um valor punitivo que excede o dano real causado, embora sempre obrigue ao pagamento do dano ou do bem em si.

Quem diz "eu seduzi a filha de fulano" paga vergonha e dano por sua própria palavra, mas não paga a multa. Quem diz "eu roubei, e abati, e vendi" paga o principal por sua própria palavra, mas não paga o pagamento em dobro nem o pagamento de quatro e cinco. "Meu boi matou fulano, ou o boi de fulano" — este paga por sua própria palavra. "Meu boi matou o servo de fulano" — não paga por sua própria palavra. Esta é a regra geral: todo aquele que paga mais do que o dano que causou não paga por sua própria palavra.O princípio comum a todos os casos é que a autoacusação (hoda'á) é suficiente para gerar a obrigação de compensar exatamente o dano ou o valor do bem envolvido, mas nunca é suficiente para gerar um pagamento de natureza punitiva — que ultrapassa o valor real do dano, como a multa da sedução, o pagamento em dobro do furto, ou o resgate (kofer) pago pelo boi que matou um escravo. A razão é a mesma em todos os casos: a Torá exige testemunhas para condenar alguém a um pagamento punitivo, e a própria confissão não substitui esse requisito quando o valor devido excede o dano concreto causado.

הָאוֹמֵר פִּתִּיתִי אֶת בִּתּוֹ שֶׁל פְּלוֹנִי, מְשַׁלֵּם בֹּשֶׁת וּפְגָם עַל פִּי עַצְמוֹ, וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם קְנָס. הָאוֹמֵר גָּנַבְתִּי וְטָבַחְתִּי וּמָכָרְתִּי, מְשַׁלֵּם אֶת הַקֶּרֶן עַל פִּי עַצְמוֹ, וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם תַּשְׁלוּמֵי כֶפֶל וְתַשְׁלוּמֵי אַרְבָּעָה וַחֲמִשָּׁה. הֵמִית שׁוֹרִי אֶת פְּלוֹנִי אוֹ שׁוֹרוֹ שֶׁל פְּלוֹנִי, הֲרֵי זֶה מְשַׁלֵּם עַל פִּי עַצְמוֹ. הֵמִית שׁוֹרִי עַבְדּוֹ שֶׁל פְּלוֹנִי, אֵינוֹ מְשַׁלֵּם עַל פִּי עַצְמוֹ. זֶה הַכְּלָל כָּל הַמְשַׁלֵּם יָתֵר עַל מַה שֶּׁהִזִּיק, אֵינוֹ מְשַׁלֵּם עַל פִּי עַצְמוֹ:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Shemot (Êxodo) 22:8
עַל כָּל דְּבַר פֶּשַׁע עַל שׁוֹר עַל חֲמוֹר עַל שֶׂה עַל שַׂלְמָה עַל כָּל אֲבֵדָה אֲשֶׁר יֹאמַר כִּי הוּא זֶה עַד הָאֱלֹהִים יָבֹא דְּבַר שְׁנֵיהֶם אֲשֶׁר יַרְשִׁיעֻן אֱלֹהִים יְשַׁלֵּם שְׁנַיִם לְרֵעֵהוּ
Sobre toda questão de transgressão, sobre boi, sobre jumento, sobre cordeiro, sobre roupa, sobre toda perda de que se diga "isto é aquilo", a causa de ambos virá perante os juízes; aquele que os juízes condenarem pagará o dobro a seu próximo.

A expressão "aquele que os juízes condenarem" (asher yarshiun Elohim) é a base bíblica direta do princípio "moda bikenas patur" — quem confessa espontaneamente uma transgressão punível com pagamento em dobro (ou outro pagamento punitivo) fica isento desse pagamento. A leitura da Guemará é que a expressão pressupõe um processo judicial no qual outros — e não o próprio réu — o condenam; a confissão exclui, por definição, essa condenação por terceiros, e por isso não gera a obrigação punitiva, embora continue a gerar a obrigação de devolver ou compensar o valor real do bem, que decorre simplesmente do reconhecimento da posse indevida.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, resume o princípio geral por trás de toda a mishná: ninguém paga um valor punitivo (kenas) por sua própria confissão.

Rambam · Perush HaMishná, Ketubot 3:9
וּמֵעִקָּרֵינוּ שֶׁאֵין אָדָם מְשַׁלֵּם קְנָס עַל פִּי עַצְמוֹ

Rambam resume, de forma sucinta, o princípio fundamental que rege toda a mishná: entre os princípios estabelecidos da halachá está que ninguém paga um valor de natureza punitiva (kenas) com base em sua própria confissão. Esse é o fio condutor de todos os quatro casos listados — sedução, furto, e os dois casos do boi que mata —, cada um ilustrando a mesma regra sob uma roupagem diferente: o pagamento que corresponde exatamente ao dano concreto sempre é devido por confissão própria, mas todo pagamento que ultrapassa esse dano, tendo caráter punitivo, exige prova por testemunhas, e não apenas a palavra do próprio transgressor.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura explica cada um dos quatro casos e por que a mishná precisa ensiná-los separadamente; Rashi, sobre a Guemará, confirma a fonte bíblica do princípio "moda bikenas patur".

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Ketubot 3:9
וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם קְנָס. דְּמוֹדֶה בִקְנָס פָּטוּר, דְּאָמַר קְרָא אֲשֶׁר יַרְשִׁיעוּן אֱלֹהִים, פְּרָט לַמַּרְשִׁיעַ אֶת עַצְמוֹ

Bartenura explica por que a mishná precisa listar quatro casos aparentemente semelhantes: no caso da sedução, a novidade é que, embora a acusação de "pitui" seja mais grave para a reputação da jovem do que a de violência — pois sugere que ela colaborou —, ainda assim quem confessa paga vergonha e dano, pois esses não são de natureza punitiva, mas apenas a multa, de natureza punitiva, fica isenta. No caso do boi que mata um escravo, explica que o pagamento de trinta selaim é, por definição, um valor punitivo fixo — mesmo que o escravo morto valesse menos que isso —, e por isso não é devido por confissão; já quando o boi mata uma pessoa livre, o pagamento do resgate (kofer) é considerado dinheiro comum, calculado conforme o valor real da vítima, e por isso é devido mesmo por confissão própria.

Rashi · רַש"י
Sobre a Guemará, Ketubot 41a
וְאֵינוֹ מְשַׁלֵּם קְנָס. בְּבָבָא קַמָּא נָפְקָא לָן מוֹדֶה בִקְנָס פָּטוּר מֵאֲשֶׁר יַרְשִׁיעֻן אֱלֹהִים, פְּרָט לַמַּרְשִׁיעַ אֶת עַצְמוֹ

Rashi remete à discussão paralela em Bava Kama, onde se estabelece a fonte bíblica exata do princípio "moda bikenas patur": o versículo diz "aquele que os juízes condenarem" (asher yarshiun Elohim), o que pressupõe uma condenação vinda de terceiros — os próprios juízes — e exclui, pela própria formulação do texto, "aquele que se condena a si mesmo", isto é, quem confessa voluntariamente. Rashi confirma ainda os dois casos finais da mishná: quando o boi de alguém mata a pessoa livre ou o boi de outra pessoa, o pagamento devido — o resgate (kofer) — é considerado por este taná como dinheiro comum, calculado pelo valor real, e por isso é devido mesmo por confissão; mas quando mata um escravo, o pagamento fixo de trinta selaim é considerado uma multa (kenas), pois esse valor é sempre o mesmo, "ainda que não valha um dinar, dá trinta", independentemente do valor real da vítima — e por isso não é devido por confissão própria.