Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Guimel · Mishná 7 de 9

O que é vergonha, dano e multa

אֵיזוֹהִי בֹשֶׁת
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Depois de estabelecer, na Mishná 3:4, os quatro pagamentos possíveis, a mishná agora define tecnicamente cada um dos três primeiros — vergonha, dano e multa — e mostra que apenas os dois primeiros variam de pessoa para pessoa, enquanto a multa é sempre um valor fixo.

O que é vergonha? Tudo conforme aquele que envergonha e aquele que é envergonhado. O dano: avalia-se ela como se fosse uma serva vendida no mercado, quanto valia antes e quanto vale agora. A multa é igual para toda pessoa. E tudo o que tem valor fixo pela Torá é igual para toda pessoa. — A vergonha é calculada de modo relativo: um homem importante que envergonha causa uma dor maior do que um homem insignificante, e a dignidade de quem é envergonhado também pesa na avaliação — a vergonha de uma jovem de família importante difere da de uma jovem comum. Já o dano (pegam) segue um método objetivo e concreto: avalia-se, no mercado hipotético de compra e venda de servas, qual seria o preço dela antes do ocorrido — como virgem — e qual seria depois — sem a virgindade —, e a diferença entre os dois valores é o dano. A multa, por sua vez, é um valor absolutamente fixo — cinquenta peças de prata — e não varia segundo a condição social de ninguém, exatamente como qualquer outro valor que a própria Torá fixa de modo explícito.

אֵיזוֹהִי בֹשֶׁת, הַכֹּל לְפִי הַמְבַיֵּשׁ וְהַמִּתְבַּיֵּשׁ. פְּגָם, רוֹאִין אוֹתָהּ כְּאִלּוּ הִיא שִׁפְחָה נִמְכֶּרֶת, כַּמָּה הָיְתָה יָפָה וְכַמָּה הִיא יָפָה. קְנָס, שָׁוֶה בְכָל אָדָם. וְכֹל שֶׁיֶּשׁ לוֹ קִצְבָּה מִן הַתּוֹרָה, שָׁוֶה בְכָל אָדָם:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Devarim (Deuteronômio) 22:29
וְנָתַן הָאִישׁ הַשֹּׁכֵב עִמָּהּ לַאֲבִי הַנַּעֲרָ חֲמִשִּׁים כָּסֶף
O homem que se deitou com ela dará ao pai da jovem cinquenta peças de prata.

O versículo fixa um valor único e absoluto para a multa — cinquenta peças de prata —, sem qualquer variação conforme a condição da jovem ou do transgressor, e essa é precisamente a base para o princípio que fecha a mishná: "tudo o que tem valor fixo pela Torá é igual para toda pessoa". Diferentemente da vergonha e do dano, que a Guemará explica serem avaliados caso a caso — a vergonha e o dano não têm valor numérico expresso no texto bíblico, apenas a obrigação geral de compensar —, a multa, por ser explicitamente quantificada em cinquenta peças de prata, permanece a mesma seja qual for a condição social das partes envolvidas.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, explica que apenas a "satisfação da relação" está incluída no valor fixo da Torá, e que vergonha, dano e sofrimento ficam fora dessa cifra.

Rambam · Perush HaMishná, Ketubot 3:7
הַשּׁוֹכֵב עִמָּהּ, הֲנָאַת שְׁכִיבָה, חֲמִשִּׁים כֶּסֶף, אֲבָל בֹּשֶׁת וּפְגָם אֵינוֹ בַּכְּלָל, וְכֵן צַעַר אֲנוּסָה, חוּץ מִן הַקְּנָס, וְהַקִּצְבָּה הוּא חֹק יָדוּעַ

Rambam explica que a Torá, ao dizer "o que se deitou com ela [dará] cinquenta peças de prata", refere-se exclusivamente ao valor da própria relação — a "satisfação da relação" —, e não inclui nesse montante fixo a vergonha, o dano, nem o sofrimento causado à mulher violentada. Esses três outros pagamentos, portanto, ficam fora da cifra fixa de cinquenta peças de prata e devem ser calculados separadamente, cada um por seu próprio critério: a vergonha e o dano de modo relativo e avaliado caso a caso, e o sofrimento segundo o critério próprio explicado na Guemará. Só a multa em si é um "chok yadua" — uma lei fixa e conhecida, invariável.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura detalha o método de avaliação da vergonha e do dano, e explica por que a Guemará precisa provar, a partir do versículo, que existem pagamentos separados de vergonha, dano e sofrimento.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Ketubot 3:7
כְּאִלּוּ הִיא שִׁפְחָה. אוֹמְדִין כַּמָּה אָדָם רוֹצֶה לִתֵּן בֵּין שִׁפְחָה בְּתוּלָה לְשִׁפְחָה בְּעוּלָה לְהַשִּׂיאָהּ לְעַבְדּוֹ שֶׁיֵּשׁ לְרַבּוֹ קוֹרַת רוּחַ הֵימֶנּוּ

Bartenura explica o cálculo do dano (pegam): estima-se quanto um comprador hipotético pagaria a mais para dar essa mulher, ainda virgem, em casamento ao seu servo — havendo satisfação para o senhor nisso —, comparado ao que pagaria pela mesma mulher já não mais virgem; a diferença entre os dois valores é o pegam. Bartenura relata ainda a pergunta da Guemará: de onde se sabe que a Torá exige pagamentos separados de vergonha, dano e sofrimento, e não apenas os cinquenta prata mencionados no texto para tudo? A resposta vem do próprio versículo: "e dará o homem que se deitou com ela ao pai da jovem cinquenta prata" — este valor refere-se apenas à "satisfação da relação em si", ficando vergonha, dano e sofrimento como obrigações adicionais e distintas.