O que é vergonha? Tudo conforme aquele que envergonha e aquele que é envergonhado. O dano: avalia-se ela como se fosse uma serva vendida no mercado, quanto valia antes e quanto vale agora. A multa é igual para toda pessoa. E tudo o que tem valor fixo pela Torá é igual para toda pessoa. — A vergonha é calculada de modo relativo: um homem importante que envergonha causa uma dor maior do que um homem insignificante, e a dignidade de quem é envergonhado também pesa na avaliação — a vergonha de uma jovem de família importante difere da de uma jovem comum. Já o dano (pegam) segue um método objetivo e concreto: avalia-se, no mercado hipotético de compra e venda de servas, qual seria o preço dela antes do ocorrido — como virgem — e qual seria depois — sem a virgindade —, e a diferença entre os dois valores é o dano. A multa, por sua vez, é um valor absolutamente fixo — cinquenta peças de prata — e não varia segundo a condição social de ninguém, exatamente como qualquer outro valor que a própria Torá fixa de modo explícito.
O versículo fixa um valor único e absoluto para a multa — cinquenta peças de prata —, sem qualquer variação conforme a condição da jovem ou do transgressor, e essa é precisamente a base para o princípio que fecha a mishná: "tudo o que tem valor fixo pela Torá é igual para toda pessoa". Diferentemente da vergonha e do dano, que a Guemará explica serem avaliados caso a caso — a vergonha e o dano não têm valor numérico expresso no texto bíblico, apenas a obrigação geral de compensar —, a multa, por ser explicitamente quantificada em cinquenta peças de prata, permanece a mesma seja qual for a condição social das partes envolvidas.
Rambam, no Perush HaMishná, explica que apenas a "satisfação da relação" está incluída no valor fixo da Torá, e que vergonha, dano e sofrimento ficam fora dessa cifra.
Rambam explica que a Torá, ao dizer "o que se deitou com ela [dará] cinquenta peças de prata", refere-se exclusivamente ao valor da própria relação — a "satisfação da relação" —, e não inclui nesse montante fixo a vergonha, o dano, nem o sofrimento causado à mulher violentada. Esses três outros pagamentos, portanto, ficam fora da cifra fixa de cinquenta peças de prata e devem ser calculados separadamente, cada um por seu próprio critério: a vergonha e o dano de modo relativo e avaliado caso a caso, e o sofrimento segundo o critério próprio explicado na Guemará. Só a multa em si é um "chok yadua" — uma lei fixa e conhecida, invariável.
Bartenura detalha o método de avaliação da vergonha e do dano, e explica por que a Guemará precisa provar, a partir do versículo, que existem pagamentos separados de vergonha, dano e sofrimento.
Bartenura explica o cálculo do dano (pegam): estima-se quanto um comprador hipotético pagaria a mais para dar essa mulher, ainda virgem, em casamento ao seu servo — havendo satisfação para o senhor nisso —, comparado ao que pagaria pela mesma mulher já não mais virgem; a diferença entre os dois valores é o pegam. Bartenura relata ainda a pergunta da Guemará: de onde se sabe que a Torá exige pagamentos separados de vergonha, dano e sofrimento, e não apenas os cinquenta prata mencionados no texto para tudo? A resposta vem do próprio versículo: "e dará o homem que se deitou com ela ao pai da jovem cinquenta prata" — este valor refere-se apenas à "satisfação da relação em si", ficando vergonha, dano e sofrimento como obrigações adicionais e distintas.