A mulher que enviuvou ou que se divorciou — ela diz: virgem me desposaste; e ele diz: não, mas sim viúva te desposei — se há testemunhas de que ela saiu com hinumá e com a cabeça descoberta, sua ketubá é de duzentos. Rabi Yochanan ben Beroka diz: também a distribuição de grãos torrados é prova. — O caso pressupõe que o contrato de ketubá se perdeu ou nunca foi apresentado, e por isso a disputa se resolve pela palavra de cada parte, salvo se houver evidência externa. A mishná ensina que dois sinais do cortejo nupcial típico das virgens — o véu chamado hinumá e o cabelo solto sobre os ombros, usados pela noiva ao sair da casa do pai para a do noivo — bastam, se atestados por testemunhas, para provar que ela era virgem no casamento e fixar sua ketubá em duzentos dinares, o valor pleno. Rabi Yochanan ben Beroka acrescenta um terceiro sinal, próprio do costume de sua região: a distribuição de grãos torrados aos convidados, prática reservada aos casamentos de virgens.
A Torá já reconhece a existência de "sinais" objetivos — externos ao testemunho oral — capazes de comprovar a condição da mulher em disputas sobre seu estado no casamento. A mishná aplica esse mesmo princípio a um contexto distinto: não a prova física direta mencionada na Torá, mas os sinais sociais e cerimoniais do próprio cortejo nupcial — o modo como a noiva foi conduzida à chupá — que, quando testemunhados, substituem a ausência do contrato escrito para fixar o valor da ketubá.
Rambam, no Perush HaMishná, explica a natureza do hinumá e o princípio de que, na ausência de testemunhas sobre os sinais nupciais, prevalece a palavra do marido.
Rambam explica que o hinumá era um véu de seda que, segundo o costume da época, cobria a noiva virgem em seu trajeto cerimonial da casa do pai à casa do marido — um sinal público e reconhecível de que se tratava do casamento de uma virgem. Ele estabelece o princípio geral que rege o caso: sempre que a ketubá se perde e não há prova em contrário, prevalece a palavra do marido de que a desposou como viúva, pois ele é a parte que está na posse do dinheiro em disputa; somente a existência de testemunhas que confirmem os sinais do casamento de virgem — o hinumá, o cabelo solto, ou, no costume da terra de Rabi Yochanan ben Beroka, a distribuição de grãos torrados — inverte essa presunção e garante à mulher a ketubá plena de duzentos dinares.
Bartenura detalha os sinais do cortejo nupcial e o motivo pelo qual, na ausência deles, o marido é considerado confiável; Rashi, sobre a Guemará, explica por que a existência de testemunhas sobre o hinumá basta para provar a alegação da mulher.
Já citado nas Halachot acima: Rambam identifica o hinumá como o véu de seda que assinalava publicamente o cortejo da noiva virgem, e fixa o princípio de que a ausência de tal prova deixa a palavra do marido prevalecer, por estar ele na posse do valor em disputa.
Bartenura registra duas explicações para o termo hinumá: alguns dizem que era uma espécie de dossel de mirto erguido especificamente para as virgens; outros, que era um véu colocado sobre os olhos da noiva, sob o qual ela caminhava como que adormecida. Já "cabeça descoberta" significa que o cabelo caía solto sobre os ombros — costume próprio de como as virgens eram conduzidas da casa paterna à casa do casamento, distinto do trajar mais recatado das viúvas. Bartenura acrescenta ainda que, sobre a distribuição de grãos torrados mencionada por Rabi Yochanan ben Beroka: se não há testemunhas de que os sinais próprios do casamento de virgem foram observados, e o contrato da ketubá se perdeu, o marido é considerado confiável, e ela recebe apenas cem dinares.
Rashi, comentando a abertura da discussão talmúdica sobre esta mishná, precisa a estrutura lógica do caso: a razão pela qual a mulher vence a disputa é especificamente a existência de testemunhas de que ela saiu de casa usando o hinumá — o sinal cerimonial do casamento de virgem. A Guemará explora, a partir daqui, o que ocorre na ausência de tais testemunhas, estabelecendo que, sem prova externa, prevalece a palavra do marido, pois ele está de posse do dinheiro, e o benefício da dúvida, no aspecto financeiro, recai sobre quem já possui o valor disputado.