Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Bet · Mishná 1 de 10

Abertura do Perek Bet: a viúva ou divorciada que alega ter sido virgem, e os sinais do cortejo nupcial

הָאִשָּׁה שֶׁנִּתְאַרְמְלָה אוֹ שֶׁנִּתְגָּרְשָׁה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

O Perek Bet abre com um novo tipo de disputa sobre a ketubá: não mais a palavra da mulher contra a suspeita geral, mas o conflito direto entre a palavra dela e a palavra do marido (ou de seus herdeiros) sobre a condição em que ela foi desposada — virgem, com direito a duzentos dinares, ou viúva/divorciada, com direito a apenas cem.

A mulher que enviuvou ou que se divorciou — ela diz: virgem me desposaste; e ele diz: não, mas sim viúva te desposei — se há testemunhas de que ela saiu com hinumá e com a cabeça descoberta, sua ketubá é de duzentos. Rabi Yochanan ben Beroka diz: também a distribuição de grãos torrados é prova.O caso pressupõe que o contrato de ketubá se perdeu ou nunca foi apresentado, e por isso a disputa se resolve pela palavra de cada parte, salvo se houver evidência externa. A mishná ensina que dois sinais do cortejo nupcial típico das virgens — o véu chamado hinumá e o cabelo solto sobre os ombros, usados pela noiva ao sair da casa do pai para a do noivo — bastam, se atestados por testemunhas, para provar que ela era virgem no casamento e fixar sua ketubá em duzentos dinares, o valor pleno. Rabi Yochanan ben Beroka acrescenta um terceiro sinal, próprio do costume de sua região: a distribuição de grãos torrados aos convidados, prática reservada aos casamentos de virgens.

הָאִשָּׁה שֶׁנִּתְאַרְמְלָה אוֹ שֶׁנִּתְגָּרְשָׁה, הִיא אוֹמֶרֶת בְּתוּלָה נְשָׂאתַנִי, וְהוּא אוֹמֵר, לֹא כִי אֶלָּא אַלְמָנָה נְשָׂאתִיךְ, אִם יֵשׁ עֵדִים שֶׁיָּצָאת בְּהִנּוּמָא וְרֹאשָׁהּ פָּרוּעַ, כְּתֻבָּתָהּ מָאתָיִם. רַבִּי יוֹחָנָן בֶּן בְּרוֹקָא אוֹמֵר, אַף חִלּוּק קְלָיוֹת רְאָיָה:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Devarim (Deuteronômio) 22:15
וְלָקַח אֲבִי הנער [הַנַּעֲרָה] וְאִמָּהּ וְהוֹצִיאוּ אֶת בְּתוּלֵי הנער [הַנַּעֲרָה] אֶל זִקְנֵי הָעִיר הַשָּׁעְרָה
Então o pai da moça e sua mãe tomarão os sinais da virgindade da moça, e os levarão aos anciãos da cidade, à porta.

A Torá já reconhece a existência de "sinais" objetivos — externos ao testemunho oral — capazes de comprovar a condição da mulher em disputas sobre seu estado no casamento. A mishná aplica esse mesmo princípio a um contexto distinto: não a prova física direta mencionada na Torá, mas os sinais sociais e cerimoniais do próprio cortejo nupcial — o modo como a noiva foi conduzida à chupá — que, quando testemunhados, substituem a ausência do contrato escrito para fixar o valor da ketubá.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, explica a natureza do hinumá e o princípio de que, na ausência de testemunhas sobre os sinais nupciais, prevalece a palavra do marido.

Rambam · Perush HaMishná, Ketubot 2:1
הִינוּמָא מַפָּה מִמֶּשִׁי הָיָה מִנְהָגָם שֶׁנּוֹשְׂאִים בּוֹ בְּתוּלוֹת מִבֵּית אָבִיהָ לְבֵית בַּעְלָהּ, וְהָעִקָּר בָּזֶה הַדִּין כָּל זְמַן שֶׁנֶּאֶבְדָה הַכְּתֻבָּה הוּא נֶאֱמָן בְּאָמְרוֹ אַלְמָנָה נְשָׂאתִיךְ, אֶלָּא אִם נִמְצְאוּ עֵדִים שֶׁהֵעִידוּ שֶׁנִּשֵּׂאת בְּתוּלָה

Rambam explica que o hinumá era um véu de seda que, segundo o costume da época, cobria a noiva virgem em seu trajeto cerimonial da casa do pai à casa do marido — um sinal público e reconhecível de que se tratava do casamento de uma virgem. Ele estabelece o princípio geral que rege o caso: sempre que a ketubá se perde e não há prova em contrário, prevalece a palavra do marido de que a desposou como viúva, pois ele é a parte que está na posse do dinheiro em disputa; somente a existência de testemunhas que confirmem os sinais do casamento de virgem — o hinumá, o cabelo solto, ou, no costume da terra de Rabi Yochanan ben Beroka, a distribuição de grãos torrados — inverte essa presunção e garante à mulher a ketubá plena de duzentos dinares.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura detalha os sinais do cortejo nupcial e o motivo pelo qual, na ausência deles, o marido é considerado confiável; Rashi, sobre a Guemará, explica por que a existência de testemunhas sobre o hinumá basta para provar a alegação da mulher.

Rambam · הָרַמְבַּ"ם
Perush HaMishná, Ketubot 2:1
הִינוּמָא מַפָּה מִמֶּשִׁי הָיָה מִנְהָגָם שֶׁנּוֹשְׂאִים בּוֹ בְּתוּלוֹת מִבֵּית אָבִיהָ לְבֵית בַּעְלָהּ

Já citado nas Halachot acima: Rambam identifica o hinumá como o véu de seda que assinalava publicamente o cortejo da noiva virgem, e fixa o princípio de que a ausência de tal prova deixa a palavra do marido prevalecer, por estar ele na posse do valor em disputa.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Ketubot 2:1
הִנּוּמָא. אִיכָּא מַאן דְּאָמַר חֻפָּה שֶׁל הֲדַס שֶׁעוֹשִׂים לַבְּתוּלוֹת. וְאִיכָּא מַאן דְּאָמַר צָעִיף שֶׁנּוֹתְנִים עַל הָעֵינַיִם וּמִתְנַמְנֶמֶת בּוֹ. וְרֹאשָׁהּ פָּרוּעַ. שַׂעֲרָהּ עַל כְּתֵפָהּ. כָּךְ הָיוּ נוֹהֲגִים לְהוֹצִיא הַבְּתוּלוֹת מִבֵּית אֲבִיהֶן לְבֵית הַחֲתוּנָה

Bartenura registra duas explicações para o termo hinumá: alguns dizem que era uma espécie de dossel de mirto erguido especificamente para as virgens; outros, que era um véu colocado sobre os olhos da noiva, sob o qual ela caminhava como que adormecida. Já "cabeça descoberta" significa que o cabelo caía solto sobre os ombros — costume próprio de como as virgens eram conduzidas da casa paterna à casa do casamento, distinto do trajar mais recatado das viúvas. Bartenura acrescenta ainda que, sobre a distribuição de grãos torrados mencionada por Rabi Yochanan ben Beroka: se não há testemunhas de que os sinais próprios do casamento de virgem foram observados, e o contrato da ketubá se perdeu, o marido é considerado confiável, e ela recebe apenas cem dinares.

Rashi · רַש"י
Sobre a Guemará, Ketubot 16a
טַעְמָא דְּאִיכָּא עֵדִים — דְּיָצְתָה בְּהִנּוּמָא

Rashi, comentando a abertura da discussão talmúdica sobre esta mishná, precisa a estrutura lógica do caso: a razão pela qual a mulher vence a disputa é especificamente a existência de testemunhas de que ela saiu de casa usando o hinumá — o sinal cerimonial do casamento de virgem. A Guemará explora, a partir daqui, o que ocorre na ausência de tais testemunhas, estabelecendo que, sem prova externa, prevalece a palavra do marido, pois ele está de posse do dinheiro, e o benefício da dúvida, no aspecto financeiro, recai sobre quem já possui o valor disputado.