A avaliação dos juízes que diminuíram um sexto ou acrescentaram um sexto: sua venda é anulada. Rabban Shimon ben Gamliel diz: sua venda permanece válida — se assim fosse, que poder teria o tribunal? Mas se fizeram um anúncio público, ainda que tenham vendido o que valia cem por duzentos, ou o que valia duzentos por cem, sua venda permanece válida. — Quando o próprio tribunal avalia e vende bens de órfãos (por exemplo, para pagar a ketubá de uma viúva, ou dívidas do falecido), espera-se que essa avaliação seja precisa; segundo o primeiro taná, se o preço de venda se desviar do valor real em um sexto — para mais ou para menos —, essa margem de erro é considerada grande o suficiente para anular a venda, pois o tribunal deveria ter avaliado com mais cuidado. Rabban Shimon ben Gamliel discorda com um argumento de peso institucional: se até mesmo a avaliação formal de um tribunal pudesse ser anulada por um erro de um sexto, qual seria a vantagem prática de recorrer a um tribunal em vez de vender por conta própria? Para ele, a venda do tribunal permanece válida mesmo com esse erro. Mas a mishná traz um ponto de concordância entre as duas opinião: se antes da venda houve um anúncio público formal (iggeret bikoret) — convidando pessoas a inspecionar o bem e fazer lances —, a venda permanece válida mesmo com uma diferença de preço muito maior (o dobro ou a metade do valor real), pois o próprio processo público e competitivo de licitação é a melhor garantia possível de um preço justo, superando qualquer estimativa prévia dos juízes.
A insistência dos Sábios em que uma avaliação judicial seja precisa — e a busca de um mecanismo, como o anúncio público, que garanta o preço mais justo possível — reflete diretamente o mandamento bíblico de perseguir a justiça com rigor e sem se contentar com aproximações negligentes.
A repetição da palavra "justiça" no versículo é entendida pela tradição como uma exigência de perseguir não apenas um resultado justo, mas os meios mais justos possíveis para alcançá-lo. É exatamente essa busca pelo melhor mecanismo disponível que anima o debate desta mishná: o primeiro taná considera que uma avaliação com erro de um sexto já não atingiu esse padrão de precisão exigido de um tribunal; e mesmo Rabban Shimon ben Gamliel, que defende a validade da venda por respeito à autoridade judicial, reconhece que o anúncio público — que submete o preço ao teste do mercado competitivo, em vez de depender apenas do julgamento de alguns juízes — é o instrumento que melhor "persegue a justiça" na fixação de um preço verdadeiramente correto.
Rambam, no Perush HaMishná, define precisamente o que constitui um "anúncio público" válido e confirma que a lei segue o primeiro taná.
Rambam define o "anúncio público" (iggeret bikoret) como um documento de investigação e exame cuidadoso: deve haver uma avaliação formal seguida de um anúncio público de venda, e os juízes devem registrar por escrito que se esforçaram ao máximo na verificação e investigação do valor real do bem — tornando claro que o processo foi conduzido com todo o rigor possível, o que justifica manter a venda válida mesmo com grande diferença final de preço, já que o mercado, e não apenas o juízo interno dos avaliadores, determinou o valor. Rambam confirma que a lei segue o primeiro taná: sem esse anúncio público formal, um erro de avaliação de um sexto já é suficiente para anular a venda.
Bartenura explica por que, mesmo o primeiro taná, todos concordam quanto ao poder do anúncio público de validar a venda mesmo com grande diferença de preço.
Bartenura explica que "iggeret bikoret" refere-se ao próprio anúncio público (hachrazá), cujo nome deriva do fato de que, por meio dele, as pessoas "inspecionam" (mevakrim) o bem antes de fazer suas ofertas — o processo de licitação pública em si. Bartenura destaca o ponto crucial da mishná: sobre o poder desse anúncio público de validar a venda mesmo com grande diferença de preço, o primeiro taná concorda com Rabban Shimon ben Gamliel — a disputa entre eles se limita ao caso sem anúncio público, onde o primeiro taná exige que a diferença não ultrapasse um sexto, e Rabban Shimon ben Gamliel considera a venda válida mesmo assim, por respeito à autoridade do tribunal. Bartenura confirma que a lei prática segue o primeiro taná quanto a essa disputa específica: sem anúncio público, um erro de um sexto anula a venda dos juízes.
Rashi confirma essa mesma definição na abertura da Guemará sobre a mishná, e detalha adiante o procedimento prático do anúncio público conforme discutido pelos Amoraim: a venda de bens de órfãos exigia um período de anúncio de sessenta dias (como no caso da venda de bens consagrados ao Templo), durante o qual o tribunal nomeava um curador (apotropos) para cada órfão, para representar seus interesses na negociação. Rashi explica ainda por que, em certos casos urgentes — como para pagar o imposto de capitação (kraga), o sustento dos órfãos, ou o sepultamento do falecido —, os Sábios permitiam abreviar ou dispensar esse longo processo de anúncio, priorizando a necessidade imediata sobre o rigor do procedimento formal, desde que a venda ocorresse ainda "junto à morte do pai" e em dia de maior movimento no mercado (yoma de-mikarev shuka), para garantir o melhor preço possível apesar da pressa.