Uma viúva cuja ketubá era de duzentos e vendeu o que valia cem por duzentos, ou o que valia duzentos por cem, recebeu sua ketubá. Era sua ketubá de cem e vendeu o que valia cem e um dinar por cem: sua venda é anulada. Ainda que ela diga "devolverei o dinar aos herdeiros", sua venda é anulada. Rabban Shimon ben Gamliel diz: sempre sua venda permanece válida, até que haja ali um campo com o suficiente para sobrar nove kabin, e numa horta, meio kav, e segundo as palavras de Rabi Akiva, um quarto de kav. Era sua ketubá de quatrocentos zuz e vendeu a este por cem e a este por cem, e ao último, o que valia cem e um dinar por cem: a do último é anulada, e a de todas as outras permanece válida. — Quando a viúva vende exatamente até o valor de sua própria ketubá, a venda é válida mesmo que o preço obtido não corresponda ao valor real de mercado do bem — seja porque ela vendeu barato demais, seja porque vendeu caro demais —, pois ela agiu dentro de sua autoridade legítima, e qualquer variação de preço faz parte do risco normal de qualquer venda. Mas se ela vende um bem que vale mais do que sua ketubá — mesmo que a diferença seja de apenas um dinar —, ela vendeu algo que não lhe pertencia (o excedente pertence aos herdeiros), e o primeiro taná considera a venda inteira nula, já que se trata de uma única transação indivisível feita por erro. Rabban Shimon ben Gamliel discorda radicalmente: para ele, a venda permanece válida (com a viúva devolvendo o excedente aos herdeiros), a menos que o erro seja tão grande que, mesmo descontando-o, sobraria aos herdeiros um pedaço de terra do tamanho mínimo economicamente viável — nove kabin para um campo, meio kav para uma horta (ou um quarto de kav segundo Rabi Akiva) —, pois só nesse caso os herdeiros têm um interesse concreto em reivindicar de volta uma parcela de terra utilizável, e não apenas um valor monetário que pode ser simplesmente devolvido.
A distinção entre uma variação normal de preço (válida) e uma venda que excede a autoridade de quem vende (anulável) tem sua origem na lei bíblica da ona'ah — a proibição de prejudicar o próximo numa transação —, que a Guemará aplica aqui não ao preço em si, mas à própria extensão do direito de vender.
A Torá probe que uma das partes numa transação leve vantagem indevida sobre a outra — princípio que a Guemará desenvolve na extensa halachá da ona'ah, incluindo margens específicas de tolerância de preço. Nesta mishná, os Sábios aplicam uma lógica análoga não à diferença de preço em si (que a primeira cláusula considera irrelevante, contanto que a viúva venda dentro do valor de sua própria ketubá), mas à questão de saber quando ela vendeu além de sua autoridade — prejudicando os herdeiros ao dispor de bens que não lhe pertenciam. É essa mesma preocupação de que nenhuma parte saia indevidamente prejudicada que leva Rabban Shimon ben Gamliel a propor uma margem prática de tolerância: apenas quando os herdeiros perderiam algo de valor real e utilizável — uma parcela mínima de terra — é que a venda inteira deveria ser anulada.
Rambam, no Perush HaMishná, define as medidas exatas mencionadas na mishná e confirma que a lei não segue Rabban Shimon ben Gamliel.
Rambam explica com precisão o mecanismo da opinião de Rabban Shimon ben Gamliel: quando a viúva vende um campo por um preço menor do que ele realmente vale, calcula-se qual seria o tamanho da parcela de terra correspondente ao valor não pago (o excedente) — se, ao "recomprar" simbolicamente essa parcela pelo seu valor justo, sobrasse aos herdeiros uma área de pelo menos nove kabin de semeadura, a venda toda seria anulada; caso contrário, permanece válida (com a diferença de valor devolvida). Rambam remete às medidas já explicadas na Ordem de Zeraim: uma se'á equivale a seis kabin, e a área de um beit-se'á equivale a 2.500 amot quadradas, sendo o beit-kav aproximadamente 417 amot menos um terço, e o beit-rova a quarta parte de um kav. Rambam confirma que a lei não segue Rabban Shimon ben Gamliel: qualquer venda que exceda o valor da ketubá é anulada por completo, sem essa margem de tolerância.
Bartenura explica por que a primeira cláusula não se aplica quando o objeto vendido tem preço fixo de mercado; Rashi, na Guemará, detalha a base numérica exata das medidas de Rabban Shimon ben Gamliel e Rabi Akiva.
Bartenura explica a primeira cláusula: se a viúva vendeu um bem que valia duzentos por apenas cem, dizem-lhe "você mesma se prejudicou" (perdendo a diferença); e mesmo se vendeu um bem que valia cem por duzentos (lucrando com a venda), ela não pode alegar que o lucro é seu, pois "quem envia seu agente ao mercado para negociar, tudo o que o agente ganha pertence a quem o enviou" — nesse caso, aos herdeiros. Bartenura ressalta, porém, um limite importante a essa regra: ela só se aplica a bens sem preço fixo de mercado, como terra, que naturalmente se vende por avaliação aproximada, variando de comprador para comprador; para bens de preço fixo e conhecido, a regra é diferente, e há discordância entre os primeiros comentadores sobre como tratá-los.
Rashi explica o cálculo exato de Rabban Shimon ben Gamliel: a venda só é anulada quando o erro de avaliação é tão grande que, se ele não tivesse ocorrido, restaria para os herdeiros um pedaço de terra do tamanho de nove kabin — a medida mínima considerada um "campo" utilizável de forma independente. Rashi explica que essa mesma lógica se aplica quando o restante que ficaria com os herdeiros, somado à área correspondente ao próprio erro de avaliação, alcança esse tamanho mínimo — ou seja, não é necessário que o erro sozinho valha nove kabin, basta que ele complete essa medida junto com o que já sobrava. Para uma horta — terreno menor e mais valioso por unidade de área, exigindo por isso um padrão de tamanho mínimo menor —, a medida cai para meio kav; e Rashi cita a opinião ainda mais reduzida de Rabi Akiva, conhecida de outro contexto, que considera um quarto de kav suficiente para constituir uma horta viável.