A que se recusa (mi'un), a segunda em grau de parentesco proibido, e a estéril por natureza (ailonit): não têm ketubá, nem frutos, nem sustento, nem roupas gastas. Mas se ele a casou desde o início sabendo que era estéril, ela tem ketubá. A viúva casada com o Sumo Sacerdote, a divorciada ou a que fez chalitzá casada com sacerdote comum, a filha de união proibida (mamzeret) ou a netiná casada com um israelita, a filha de israelita casada com um netin ou com um mamzer: todas têm ketubá. — A mishná fecha o perek com um contraste didático entre dois grupos de mulheres. No primeiro grupo — a órfã menor que exerce seu direito de recusa (mi'un) ao completar a maioridade, anulando retroativamente um casamento arranjado por sua mãe ou irmão; a "segunda" (sheniyá), parente proibida apenas por decreto rabínico e não por lei bíblica; e a estéril por natureza (ailonit), incapaz de gerar filhos — nenhuma delas tem direito à ketubá nem a outros benefícios financeiros do casamento, apesar de a união em si ser permitida (ou, no caso da menor, nunca ter sido um casamento pleno). A razão varia: a que se recusa está, na prática, desfazendo o casamento por conta própria; a segunda é penalizada pelos Sábios por incentivar o marido a se casar com ela sem risco real (já que seus filhos são legítimos); e a estéril representa um "erro de negócio" (mekach ta'ut) para o marido, que esperava ter filhos. Mas se o marido sabia desde o início que ela era estéril e ainda assim decidiu se casar com ela, não há mais erro algum, e ela mantém o direito pleno à ketubá. No segundo grupo, a mishná lista cinco uniões proibidas — algumas por lei bíblica direta (a viúva com o Sumo Sacerdote; a divorciada ou chalutzá com um sacerdote comum), outras por status de nascimento (o mamzer ou a netiná, descendentes de uniões proibidas ou de conversos guibeonitas, casando com israelitas comuns) — e em todas elas, apesar da proibição, a mulher mantém o direito integral à ketubá, pois os Sábios quiseram que mesmo essas uniões proibidas não deixassem a mulher, ao final, sem nenhuma proteção financeira.
A proibição bíblica direta que abre a lista das uniões proibidas com direito a ketubá — a viúva casada com o Sumo Sacerdote — é a mais grave das restrições matrimoniais especificamente impostas ao Kohen Gadol, estabelecida explicitamente na Torá.
A Torá restringe o Sumo Sacerdote, único entre todos os sacerdotes, a casar-se exclusivamente com uma virgem — proibindo-lhe explicitamente até mesmo a viúva, união permitida a qualquer sacerdote comum. Apesar dessa proibição bíblica direta e categórica, a mishná determina que, se o Sumo Sacerdote transgride e se casa com uma viúva, ela ainda mantém o direito pleno à ketubá — um princípio que os Sábios explicam como uma penalidade específica contra o próprio Sumo Sacerdote: como é ele quem, por sua posição de prestígio, atrai e persuade a viúva a se casar com ele (ao contrário de outras uniões proibidas, onde a iniciativa é mais equilibrada), os Sábios impuseram sobre ele a obrigação plena da ketubá como forma de desencorajar essa transgressão específica, sem que isso enfraqueça em nada a proibição bíblica em si.
Rambam, no Perush HaMishná, remete à sua explicação detalhada já dada em Yevamot e traça a distinção geral entre as leis rabínicas (que sempre negam a ketubá) e as leis bíblicas (que a preservam).
Rambam remete a sua própria explicação já dada, com maior detalhamento, no nono capítulo de Yevamot, e resume aqui o princípio geral que rege toda a mishná: a "segunda" (parente proibida apenas por decreto rabínico) nunca tem ketubá, mesmo que o marido soubesse do parentesco desde o início — porque proibições rabínicas "precisam de reforço", isto é, os Sábios quiseram desencorajá-las ativamente negando qualquer benefício financeiro. Já as uniões proibidas por lei bíblica direta — como a viúva com o Sumo Sacerdote — mantêm o direito à ketubá quando o marido casou-se conscientemente com ela, porque proibições bíblicas "não precisam de reforço": sua gravidade intrínseca já é suficiente dissuasão, sem necessidade de penalidades financeiras adicionais, e por isso os Sábios preferiram, nesses casos, garantir a proteção econômica da mulher.
Bartenura detalha a razão específica de cada uma das três categorias sem ketubá; Rashi, na Guemará, explica por que a viúva casada com o Sumo Sacerdote recebe ketubá justamente por ser ele quem a atrai ao casamento proibido.
Bartenura explica a razão específica de cada uma das três categorias privadas de ketubá: a que se recusa (mi'un) não recebe nada porque é ela mesma quem sai do casamento por vontade própria; a "segunda" (parente proibida por decreto rabínico, não bíblico) é penalizada pelos Sábios precisamente porque, diferente de outras proibições, ela "não perde nada" ao se casar — não fica desqualificada por isso, e seus filhos são legítimos —, tornando-a atraente demais para o casamento sem essa penalidade financeira; e a estéril (ailonit) não recebe nada porque, do ponto de vista do marido, trata-se de um "erro de negócio" — ele se casou esperando uma esposa fértil e descobriu que ela não pode gerar filhos, invalidando as premissas básicas do casamento. Mas se ele já sabia da esterilidade dela desde o início e ainda assim optou por se casar, não há erro algum a invalidar, e ela recebe a ketubá integralmente.
Rashi explica a lógica inversa que rege este grupo, em comparação com a "segunda" do grupo anterior: aqui, o casamento com a viúva efetivamente prejudica a ela e a seus futuros filhos — ela se torna desqualificada para o sacerdócio (por ter se unido de forma proibida ao Sumo Sacerdote) e os filhos nascem desqualificados —, de modo que ela não teria motivo próprio para buscar essa união; é o Sumo Sacerdote, por sua posição de prestígio, quem a atrai e a persuade a se casar com ele apesar do dano que isso lhe causa. Por essa razão inversa à da "segunda" (onde a penalidade recai sobre a mulher por ela não perder nada), aqui os Sábios penalizam o homem, obrigando-o a pagar a ketubá integral — já que é ele quem se beneficia da união e quem deveria arcar com o custo de tê-la persuadido a um casamento que a prejudica.