Vendeu sua ketubá ou parte dela, penhorou sua ketubá ou parte dela, deu sua ketubá a outrem ou parte dela: não vende o restante senão com tribunal. Mas os Sábios dizem: ela vende ainda que quatro ou cinco vezes, e vende para o sustento sem tribunal, e escreve "vendi para o sustento". E a divorciada não vende senão com tribunal. — Segundo a primeira opinião (a de Rabi Shimon, que continua da mishná anterior), assim que a viúva já vendeu, penhorou ou deu parte de sua ketubá — um ato que demonstra que ela já não está mais vendendo pela urgência do sustento diário, mas cobrando o valor fixo da ketubá —, ela perde a dispensa do tribunal para o restante: como já recebeu parte do valor fixo, presume-se que não tem mais a necessidade urgente que justificava a venda sem tribunal, e por isso volta a precisar da autorização formal. Os Sábios discordam radicalmente: mesmo tendo vendido parte de sua ketubá várias vezes — "quatro ou cinco vezes" —, ela continua podendo vender livremente sempre que for para seu sustento diário, desde que registre explicitamente no documento de venda a razão: "vendi para o sustento" — distinguindo essa venda específica (que não a expõe a suspeitas) das vendas anteriores destinadas ao valor fixo da ketubá. A mishná fecha com um contraste importante: a divorciada, que nunca teve direito ao sustento pelos bens do marido (pois o divórcio encerra essa obrigação), nunca recebe a dispensa do tribunal — mesmo estando ainda no primeiro momento de cobrança de sua ketubá, ela sempre precisa do tribunal formal.
A exigência de que a venda seja acompanhada de transparência quanto ao seu propósito — registrando por escrito "vendi para o sustento" — reflete o princípio bíblico de honestidade e clareza em toda transação comercial entre pessoas, para que ninguém seja iludido quanto ao real significado de um negócio.
A Torá exige que toda venda entre pessoas seja transparente e livre de engano, protegendo tanto o comprador quanto terceiros interessados que possam ser afetados pela transação. Ao exigir que a viúva registre por escrito "vendi para o sustento" quando vende repetidamente, os Sábios aplicam esse mesmo princípio de transparência ao contexto específico da herança: o comprador, os herdeiros e qualquer futuro interessado precisam poder distinguir, olhando o documento, entre uma venda para sustento diário (sempre permitida, mesmo repetidamente) e uma venda para cobrança do valor fixo da ketubá (que, segundo Rabi Shimon, exigiria tribunal após a primeira vez) — evitando disputas futuras sobre a natureza e a validade de cada transação.
Rambam, no Perush HaMishná, confirma que a lei segue os Sábios, e acrescenta um detalhe processual sobre o juramento exigido da viúva.
Rambam confirma que a lei segue os Sábios contra Rabi Shimon: a viúva pode vender bens do marido em tribunal comum (não de peritos), tanto para o valor de sua ketubá quanto para seu sustento, mesmo repetidamente, e mesmo depois de já ter recebido parte de sua ketubá — ela continua podendo vender para sustento até receber a ketubá por completo. Rambam acrescenta um detalhe processual importante: quando ela vende sem tribunal formal, precisa prestar o juramento bíblico de que o marido não lhe deixou sustento suficiente (justificando a venda), mas não precisa fazer o anúncio público (hachrazá) de trinta dias que normalmente precede a venda judicial de bens de órfãos — pois esse anúncio é justamente o que a dispensa do tribunal formal veio evitar.
Bartenura explica a razão específica pela qual a divorciada nunca recebe a dispensa; Rashi, na Guemará, aprofunda o princípio do "chen" já introduzido na mishná anterior, mostrando como ele se estende mesmo à divorciada quanto à urgência da venda repetida.
Bartenura explica, segundo uma das duas razões discutidas na Guemará, por que a divorciada não recebe a mesma dispensa que a viúva: a razão de os Sábios dispensarem a viúva do tribunal formal é que nenhum homem quer que sua esposa passe pelo constrangimento público de um tribunal — mas essa preocupação com a dignidade da mulher, explica Bartenura segundo essa razão, aplica-se apenas enquanto ela ainda é identificada como "sua esposa" (mesmo após a morte dele, ela continua sendo lembrada como viúva daquele homem); já a divorciada, tendo sido formalmente rejeitada, não desperta a mesma preocupação por parte de quem a divorciou, e por isso ela precisa do tribunal formal como qualquer outro credor. Bartenura confirma que a lei segue os Sábios: a mulher vende, tanto para sua ketubá quanto para seu sustento, sem tribunal de peritos, mesmo tendo recebido parte de sua ketubá anteriormente — e, quando vende, precisa de juramento, mas não de anúncio público.
Rashi traz a segunda razão discutida na Guemará, que na verdade estende a dispensa também à divorciada em geral (relativizando a distinção de Bartenura): como a instituição do "chen" — para que os homens sejam vistos favoravelmente pelas mulheres em geral, e estas não temam o casamento — é uma tacanáh geral dos Sábios, e não uma avaliação do afeto específico entre aquele marido e aquela esposa, "tanto faz se ela era amada ou odiada": mesmo a divorciada se beneficiaria dessa mesma lógica em princípio. A Guemará então precisa explicar, por outro caminho, por que especificamente aqui, quanto à venda repetida da ketubá já parcialmente cobrada, a divorciada não recebe a dispensa — a resposta da Guemará distingue entre a dispensa geral do tribunal formal (que vale também para a divorciada) e esta situação específica de vendas repetidas, onde apenas quem tem direito a sustento contínuo (a viúva do casamento) mantém a flexibilidade total, e a divorciada — que assim como a viúva do noivado nunca teve sustento — permanece sujeita ao tribunal assim que a situação deixa de ser a venda simples e original.