Seder Nashim · Massechet Ketubot · Perek Yud-Alef · Mishná 3 de 6

Vendas repetidas, e por que a divorciada não tem a mesma dispensa

וַחֲכָמִים אוֹמְרִים, מוֹכֶרֶת הִיא אֲפִלּוּ אַרְבָּעָה וַחֲמִשָּׁה פְעָמִים
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná trata do caso em que a viúva já vendeu, penhorou ou doou parte de sua ketubá — situação em que os Sábios discordam se ela ainda pode vender o restante sem tribunal —, mas confirmam que ela sempre pode vender livremente para seu sustento diário, ao contrário da divorciada, que nunca tem essa dispensa.

Vendeu sua ketubá ou parte dela, penhorou sua ketubá ou parte dela, deu sua ketubá a outrem ou parte dela: não vende o restante senão com tribunal. Mas os Sábios dizem: ela vende ainda que quatro ou cinco vezes, e vende para o sustento sem tribunal, e escreve "vendi para o sustento". E a divorciada não vende senão com tribunal.Segundo a primeira opinião (a de Rabi Shimon, que continua da mishná anterior), assim que a viúva já vendeu, penhorou ou deu parte de sua ketubá — um ato que demonstra que ela já não está mais vendendo pela urgência do sustento diário, mas cobrando o valor fixo da ketubá —, ela perde a dispensa do tribunal para o restante: como já recebeu parte do valor fixo, presume-se que não tem mais a necessidade urgente que justificava a venda sem tribunal, e por isso volta a precisar da autorização formal. Os Sábios discordam radicalmente: mesmo tendo vendido parte de sua ketubá várias vezes — "quatro ou cinco vezes" —, ela continua podendo vender livremente sempre que for para seu sustento diário, desde que registre explicitamente no documento de venda a razão: "vendi para o sustento" — distinguindo essa venda específica (que não a expõe a suspeitas) das vendas anteriores destinadas ao valor fixo da ketubá. A mishná fecha com um contraste importante: a divorciada, que nunca teve direito ao sustento pelos bens do marido (pois o divórcio encerra essa obrigação), nunca recebe a dispensa do tribunal — mesmo estando ainda no primeiro momento de cobrança de sua ketubá, ela sempre precisa do tribunal formal.

מָכְרָה כְתֻבָּתָהּ אוֹ מִקְצָתָהּ, מִשְׁכְּנָה כְתֻבָּתָהּ אוֹ מִקְצָתָהּ, נָתְנָה כְתֻבָּתָהּ לְאַחֵר אוֹ מִקְצָתָהּ, לֹא תִמְכֹּר אֶת הַשְּׁאָר אֶלָּא בְּבֵית דִּין. וַחֲכָמִים אוֹמְרִים, מוֹכֶרֶת הִיא אֲפִלּוּ אַרְבָּעָה וַחֲמִשָּׁה פְעָמִים, וּמוֹכֶרֶת לִמְזוֹנוֹת שֶׁלֹּא בְּבֵית דִּין, וְכוֹתֶבֶת, לִמְזוֹנוֹת מָכָרְתִּי. וּגְרוּשָׁה לֹא תִמְכֹּר אֶלָּא בְּבֵית דִּין:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

A exigência de que a venda seja acompanhada de transparência quanto ao seu propósito — registrando por escrito "vendi para o sustento" — reflete o princípio bíblico de honestidade e clareza em toda transação comercial entre pessoas, para que ninguém seja iludido quanto ao real significado de um negócio.

Vayikra (Levítico) 25:14
וְכִי תִמְכְּרוּ מִמְכָּר לַעֲמִיתֶךָ אוֹ קָנֹה מִיַּד עֲמִיתֶךָ אַל תּוֹנוּ אִישׁ אֶת אָחִיו
E quando venderes algo a teu próximo, ou comprares da mão de teu próximo, não vos prejudiqueis uns aos outros.

A Torá exige que toda venda entre pessoas seja transparente e livre de engano, protegendo tanto o comprador quanto terceiros interessados que possam ser afetados pela transação. Ao exigir que a viúva registre por escrito "vendi para o sustento" quando vende repetidamente, os Sábios aplicam esse mesmo princípio de transparência ao contexto específico da herança: o comprador, os herdeiros e qualquer futuro interessado precisam poder distinguir, olhando o documento, entre uma venda para sustento diário (sempre permitida, mesmo repetidamente) e uma venda para cobrança do valor fixo da ketubá (que, segundo Rabi Shimon, exigiria tribunal após a primeira vez) — evitando disputas futuras sobre a natureza e a validade de cada transação.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, confirma que a lei segue os Sábios, e acrescenta um detalhe processual sobre o juramento exigido da viúva.

Rambam · Perush HaMishná, Ketubot 11:3
וְדַע שֶׁפְּסַק הֲלָכָה: מוֹכֶרֶת שֶׁלֹּא בְּבֵית דִּין צְרִיכָה שְׁבוּעָה וְאֵינָהּ צְרִיכָה הַכְרָזָה, רְצוֹנוֹ לוֹמַר שֶׁהִיא תִּשָּׁבַע שְׁבוּעַת הַתּוֹרָה שֶׁלֹּא הִנִּיחַ לָהּ מְזוֹנוֹת... וְהֲלָכָה כַּחֲכָמִים

Rambam confirma que a lei segue os Sábios contra Rabi Shimon: a viúva pode vender bens do marido em tribunal comum (não de peritos), tanto para o valor de sua ketubá quanto para seu sustento, mesmo repetidamente, e mesmo depois de já ter recebido parte de sua ketubá — ela continua podendo vender para sustento até receber a ketubá por completo. Rambam acrescenta um detalhe processual importante: quando ela vende sem tribunal formal, precisa prestar o juramento bíblico de que o marido não lhe deixou sustento suficiente (justificando a venda), mas não precisa fazer o anúncio público (hachrazá) de trinta dias que normalmente precede a venda judicial de bens de órfãos — pois esse anúncio é justamente o que a dispensa do tribunal formal veio evitar.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura explica a razão específica pela qual a divorciada nunca recebe a dispensa; Rashi, na Guemará, aprofunda o princípio do "chen" já introduzido na mishná anterior, mostrando como ele se estende mesmo à divorciada quanto à urgência da venda repetida.

Bartenura · רע"ב
Ketubot 11:3
וּגְרוּשָׁה לֹא תִמְכֹּר. לִכְתֻבָּה, אֶלָּא בְּבֵית דִּין. דְּטַעֲמָא מַאי אָמְרוּ רַבָּנָן אַלְמָנָה... מוֹכֶרֶת שֶׁלֹּא בְּבֵית דִּין, לְפִי שֶׁאֵין אָדָם רוֹצֶה שֶׁתִּתְבַּזֶּה אִשְׁתּוֹ בְּבֵית דִּין, וְזוֹ הוֹאִיל וּגְרוּשָׁה הִיא לֹא אִכְפַּת לֵיהּ

Bartenura explica, segundo uma das duas razões discutidas na Guemará, por que a divorciada não recebe a mesma dispensa que a viúva: a razão de os Sábios dispensarem a viúva do tribunal formal é que nenhum homem quer que sua esposa passe pelo constrangimento público de um tribunal — mas essa preocupação com a dignidade da mulher, explica Bartenura segundo essa razão, aplica-se apenas enquanto ela ainda é identificada como "sua esposa" (mesmo após a morte dele, ela continua sendo lembrada como viúva daquele homem); já a divorciada, tendo sido formalmente rejeitada, não desperta a mesma preocupação por parte de quem a divorciou, e por isso ela precisa do tribunal formal como qualquer outro credor. Bartenura confirma que a lei segue os Sábios: a mulher vende, tanto para sua ketubá quanto para seu sustento, sem tribunal de peritos, mesmo tendo recebido parte de sua ketubá anteriormente — e, quando vende, precisa de juramento, mas não de anúncio público.

Rashi · רש"י
Ketubot 97b
גְּרוּשָׁה נַמִּי בָּעְיָא חִנָּא, תַּקַּנְתָּא דְּמִשּׁוּם חִנָּא הִיא, וְלֹא מֵאַהֲבַת הָאִישׁ, הִלְכָּךְ מַה לִּי אֲהוּבָה מַה לִּי שְׂנוּאָה

Rashi traz a segunda razão discutida na Guemará, que na verdade estende a dispensa também à divorciada em geral (relativizando a distinção de Bartenura): como a instituição do "chen" — para que os homens sejam vistos favoravelmente pelas mulheres em geral, e estas não temam o casamento — é uma tacanáh geral dos Sábios, e não uma avaliação do afeto específico entre aquele marido e aquela esposa, "tanto faz se ela era amada ou odiada": mesmo a divorciada se beneficiaria dessa mesma lógica em princípio. A Guemará então precisa explicar, por outro caminho, por que especificamente aqui, quanto à venda repetida da ketubá já parcialmente cobrada, a divorciada não recebe a dispensa — a resposta da Guemará distingue entre a dispensa geral do tribunal formal (que vale também para a divorciada) e esta situação específica de vendas repetidas, onde apenas quem tem direito a sustento contínuo (a viúva do casamento) mantém a flexibilidade total, e a divorciada — que assim como a viúva do noivado nunca teve sustento — permanece sujeita ao tribunal assim que a situação deixa de ser a venda simples e original.