Aquele que desposa uma mulher e não encontra nela virgindade: ela diz, "depois que me desposaste eu fui violentada, e teu campo foi arrasado pela enchente". E ele diz, "não é assim, mas antes de eu te desposar [já havia acontecido], e minha aquisição foi um engano". Rabán Gamliel e Rabi Eliezer dizem: ela é confiável. Rabi Yehoshua diz: não vivemos pela boca dela, mas ela está sob presunção de já ter tido relação antes de ser desposada, e o enganou — até que traga prova para suas palavras. — O marido não encontra sinais de virgindade e cada lado apresenta uma versão oposta dos fatos: ela alega que a perda ocorreu depois do erusin, por acidente ou violência alheia — caso em que ela mantém pleno direito à ketubá, pois nada disso é culpa sua nem do noivo, apenas "seu campo foi arrasado" pela sorte adversa; ele alega que ela já não era virgem antes mesmo de desposá-la, o que tornaria toda a aquisição um engano, isentando-o de qualquer pagamento. Rabán Gamliel e Rabi Eliezer confiam na palavra dela, pois, como ela estava sob presunção de virgindade no momento do erusin — presunção que ele mesmo aceitou ao desposá-la —, essa presunção continua válida até prova em contrário, e a mera alegação dele não basta para desfazê-la. Rabi Yehoshua discorda: uma vez que o fato físico e observável (a ausência de sinais) é idêntico em ambas as narrativas, não há razão para presumir automaticamente a versão que a beneficia; ela permanece sob suspeita até apresentar prova concreta que sustente sua alegação.
Esta é a passagem-fonte de toda a instituição de "motzi shem ra" — a alegação formal de falta de virgindade — que a mishná agora aplica ao caso concreto em que marido e mulher discordam sobre o momento da perda. A Torá já prevê, nesse mesmo capítulo, que a família da mulher pode trazer "os sinais da virgindade" ao tribunal para refutar a alegação do marido; a disputa da mishná entre Rabán Gamliel, Rabi Eliezer e Rabi Yehoshua gira em torno de quão robusta deve ser essa refutação quando não há sinais físicos a apresentar, apenas a palavra da própria mulher contra a do marido.
Rambam, no Perush HaMishná, decide a favor de Rabán Gamliel e detalha o mecanismo do juramento.
Rambam decide que a halachá segue Rabán Gamliel, que declarou a mulher confiável — mas o marido tem o direito de exigir dela um juramento de heset, o juramento padrão exigido de qualquer litigante que reivindica algo contra outra parte que admite parcialmente a reivindicação, confirmando que sua alegação é verdadeira. Caso ela se recuse a jurar, ou se ela mesma admitir que "encontrou-me virgem" — contradizendo sua própria alegação inicial —, ele é confiável sem necessidade de juramento algum, e ela perde o documento da ketubá; pois os sábios instituíram a ketubá justamente confiando na palavra do marido quando ele afirma ter encontrado a passagem já aberta, sob a presunção de que ninguém se dá ao trabalho de organizar uma festa de casamento apenas para depois arruiná-la com uma acusação falsa.
Bartenura detalha o juramento de heset e a base dessa presunção de confiabilidade; Rashi ilustra a expressão "teu campo foi arrasado".
Bartenura confirma que a decisão segue Rabán Gamliel: ela é confiável, presta o juramento de heset, e recebe sua ketubá integralmente. Mas se, ao contrário, ela mesma admitisse "ele me encontrou virgem" — contradizendo a alegação dele —, não seria confiável nessa negação, pois os sábios confiaram no marido, mesmo sem juramento, com base na presunção de que ninguém organiza uma festa de casamento cara apenas para depois inventar uma acusação e perdê-la.
Rashi explica que a expressão "teu campo foi arrasado" vem do versículo de Provérbios sobre a "chuva torrencial" que arrasa a plantação — uma imagem para dizer que a perda foi causada por uma força externa e imprevisível, semelhante ao azar de uma tempestade sobre uma lavoura, e não por qualquer falha da própria mulher ou do próprio marido. Ela está, em essência, dizendo a ele: "a sorte adversa foi tua, não minha culpa — por isso, apesar do infortúnio, dá-me minha ketubá integralmente", pois nada do que ocorreu depende de conduta reprovável de nenhuma das partes.