A virgem que ficou viúva, divorciada ou passou por chalitzá já depois do nissuin, sua ketubá é de uma maneh, e não há para elas alegação de virgindade. A convertida, a cativa e a escrava que foram resgatadas, converteram-se ou foram libertadas, sendo maiores de três anos e um dia, sua ketubá é de uma maneh, e não há para elas alegação de virgindade. — A diferença entre esta mishná e a de número dois está inteiramente no momento da transição de status. Uma vez que a mulher entrou sob a chupá e o casamento foi consumado (nissuin), ela passa a ser tratada, para todos os efeitos futuros, como uma mulher que já teve relação conjugal — independentemente de o primeiro casamento ter, de fato, sido consumado fisicamente ou não; a entrada sob a chupá por si só já estabelece essa presunção. Assim, se depois ela enviuvar, se divorciar ou passar por chalitzá, e se casar novamente, seu novo marido já não pode alegar falta de virgindade, pois nunca a desposou sob a presunção de virgindade completa. Da mesma forma, se a conversão, o resgate ou a libertação ocorreram depois dos três anos, presume-se que qualquer relação anterior deixou marca permanente, e ela é tratada como mulher já iniciada.
A Torá reconhece aqui, de forma explícita, que uma mulher casada pode "pertencer a outro homem" depois de deixar seu primeiro marido — a base do princípio de que o nissuin cria uma mudança de status permanente que persiste através de casamentos subsequentes. A distinção entre "sair do erusin", que ainda preserva o status de virgem, e "sair do nissuin", que já não o preserva, é uma aplicação técnica dos sábios sobre esse princípio bíblico mais amplo: o momento decisivo não é a relação sexual em si, mas a entrada formal sob a chupá, que a Torá já trata como o marco pleno do casamento.
Como Rambam não comenta esta mishná de forma independente no Perush HaMishná — tratando-a implicitamente como espelho da anterior —, trazemos Bartenura como fonte principal, devidamente identificada.
Bartenura explica que, uma vez que a mulher entrou sob a chupá, ela é considerada, por presunção, como já tendo tido relação conjugal — mesmo que, por alguma razão, a relação física em si não tenha efetivamente ocorrido. Por isso, se ela se casa novamente depois de ter passado pelo nissuin do primeiro casamento, seu novo marido a desposa sob essa presunção, e não pode depois reivindicar engano caso não encontre sinais de virgindade.
Bartenura já cobre integralmente esta mishná espelhada; trazemos aqui também a nota de Rashi sobre a força halachica da chupá como marco decisivo.
Rashi explica que a entrada sob a chupá por si só já altera o status jurídico da mulher, mesmo sem qualquer relação sexual efetiva — pois a chupá é o ato formal e público que consuma o casamento aos olhos da halachá, distinto do erusin, que é apenas o compromisso preliminar. É por isso que, tecnicamente, mesmo uma mulher que jamais teve relação real com o primeiro marido, mas que já esteve sob a chupá com ele, perde a alegação de virgindade completa para um casamento futuro: o status de "mulher casada e consumada" já foi estabelecido pelo próprio ato da chupá, independentemente do que ocorreu depois.