A virgem, sua ketubá é de duzentos [zuz]. E a viúva, de uma maneh [cem zuz]. A virgem que ficou viúva, divorciada ou passou por chalitzá ainda no período do erusin, sua ketubá é de duzentos, e há para elas alegação de virgindade. A convertida, a cativa e a escrava que foram resgatadas, converteram-se ou foram libertadas, sendo menores de três anos e um dia, sua ketubá é de duzentos, e há para elas alegação de virgindade. — O valor de duzentos zuz é reservado à mulher que se casa como virgem completa; a de cem zuz, à que já teve algum status prévio de mulher casada ou possuída. Mas a mishná esclarece que o próprio período de erusin (noivado formal, antes da entrada na chupá) ainda preserva o status pleno de virgem: se a viuvez, o divórcio ou a chalitzá ocorreram enquanto ela ainda era apenas noiva — e portanto ainda não havia consumado o casamento —, ela conserva tanto o direito ao valor maior quanto a alegação de virgindade num casamento futuro. O mesmo vale, por presunção biológica, para toda mulher que se tornou livre e apta ao casamento judaico antes dos três anos de idade: nessa idade, mesmo que já tivesse tido alguma relação anterior (como cativa ou escrava), presume-se que sua virgindade se restaura fisicamente, e por isso é tratada como uma virgem completa.
Os sábios calcularam o valor de duzentos zuz da ketubá da virgem a partir do mohar das virgens mencionado neste versículo — cinquenta siclos de prata, avaliados pelos sábios em duzentos zuz correntes. Embora a obrigação bíblica original recaia sobre o sedutor, e não sobre todo noivo, os sábios estenderam esse mesmo valor a toda ketubá de uma mulher que se casa virgem, tornando-o o piso protetor mínimo de qualquer casamento — e, por simetria, fixaram em cem zuz, a metade, o valor devido à mulher que já não é virgem.
Como não há citação direta de Rambam ao Perush HaMishná nesta mishná específica — ele a comenta em conjunto com a anterior e a seguinte —, trazemos a explicação de Bartenura como fonte halachica principal, devidamente identificada.
Bartenura explica que "virgem viúva, divorciada ou que passou por chalitzá do erusin" significa a mulher que era virgem e ficou viúva, divorciada ou passou por chalitzá ainda no período de noivado — antes, portanto, de consumar o casamento com o primeiro homem —, e que agora se casa novamente: sua ketubá desse segundo casamento continua sendo de duzentos zuz, exatamente como a de qualquer virgem. E se o segundo marido não encontrar nela sinais de virgindade, ela perde o direito à ketubá, pois se trata de uma aquisição enganosa — afinal, ele a desposou sob a presunção de que era virgem.
Bartenura detalha os dois grupos de mulheres mencionados na mishná; Rashi, na Guemará, explica por que a idade de três anos e um dia é o marco decisivo para a restauração presumida da virgindade.
Bartenura esclarece que a mesma regra vale para a convertida, a cativa resgatada e a escrava liberta antes de completarem três anos de idade: como a Guemará explica, a relação sexual de uma menina tão jovem não deixa marca permanente, e a virgindade se restaura fisicamente com o passar do tempo — por isso, ao se casarem depois, essas mulheres são tratadas em tudo como virgens completas, tanto no valor da ketubá quanto no direito de alegar falta de virgindade caso o marido não a encontre.
Rashi explica que a Guemará debate longamente o fundamento dessa lei: por que a menina convertida, cativa ou escrava, tendo já tido relação sexual antes dos três anos, é tratada como virgem completa. A resposta central é que, fisiologicamente, uma relação nessa idade tão precoce não deixa qualquer marca duradoura — a virgindade, no sentido físico relevante à halachá, efetivamente "retorna" com o passar do tempo, de modo que, ao se casar mais tarde, ela se apresenta ao marido exatamente como qualquer outra virgem, com pleno direito ao valor maior da ketubá e à alegação correspondente.