Do suspeito de vender terumá como se fosse comum, não se compra dele nem mesmo água ou sal — palavras de Rabi Yehuda.
— Terumá é a porção da colheita separada para o sacerdote, proibida a israelitas comuns; vendê-la disfarçada de produto comum (chulin) é uma fraude grave. Para Rabi Yehuda, quem é suspeito dessa prática perde toda credibilidade comercial num sentido amplo: não se compra dele absolutamente nada, nem mesmo itens como água e sal — que, por si mesmos, nunca têm o status de terumá — como uma penalidade (kenas) que o afasta completamente do comércio confiável, e não porque haja razão específica para suspeitar da água ou do sal em si.
Rabi Shimon diz: tudo o que tem relação com terumá e maasser, não se compra dele.
— Rabi Shimon discorda da penalidade ampla de Rabi Yehuda: para ele, a restrição de compra se limita, com lógica direta, aos produtos aos quais a terumá e o maasser efetivamente se aplicam — ou seja, produtos agrícolas sujeitos a essas separações. Água e sal, por não estarem sujeitos a terumá nem a maasser, podem ser comprados normalmente do suspeito, mesmo segundo Rabi Shimon, já que não há como disfarçar terumá nesses itens.
Rambam explica que a expressão “relação” (zikat) usada por Rabi Shimon indica pertencimento ou aplicabilidade, já explicada em outro tratado (Yevamot); e que a posição mais ampla de Rabi Yehuda é apenas um decreto preventivo (gezerá), não uma restrição com lógica própria. A lei segue Rabi Shimon.
Bartenura explica que a proibição de comprar até água e sal, segundo Rabi Yehuda, é uma penalidade (kenas), não uma suspeita real quanto a esses itens; e que a expressão de Rabi Shimon, “tudo o que tem relação com terumá e maasser”, inclui até casos não óbvios, como vísceras de peixe misturadas com azeite de oliva — que, por conterem azeite, têm relação com terumá. A lei segue Rabi Shimon.
Rashi explica que a proibição de comprar até água e sal é uma penalidade, e não uma suspeita concreta; e que “relação com terumá” se refere a qualquer produto do qual se separa terumá.