O suspeito quanto ao ano sabático não é suspeito quanto aos dízimos; e o suspeito quanto aos dízimos não é suspeito quanto ao ano sabático.
— Embora ambas sejam obrigações agrícolas bíblicas, a mishná esclarece que a suspeita numa não se estende automaticamente à outra, pois cada uma tem um rigor próprio que falta à outra: os dízimos exigem, em certos casos, que o produto seja consumido dentro dos muros de Jerusalém, o que não se aplica ao ano sabático; e o ano sabático, uma vez que seu produto se torna proibido, não tem resgate (pidion) possível, ao contrário do maasser, que pode ser resgatado. Como cada área tem seu próprio peso e suas próprias tentações, a suspeita quanto a uma não implica automaticamente suspeita quanto à outra.
O suspeito quanto a esta e quanto àquela é suspeito quanto às purezas rituais. E há quem seja suspeito quanto às purezas rituais, e não seja suspeito nem quanto a esta nem quanto àquela.
— Quem já demonstrou disposição para transgredir duas proibições bíblicas distintas (ano sabático e dízimos) é presumido, com mais razão, capaz de transgredir também as leis de pureza ritual quanto a alimentos comuns — que, sendo de origem rabínica (comer chulin em estado de pureza é costume, não obrigação bíblica), representam um rigor menor. Mas o inverso não é necessariamente verdadeiro: alguém pode ser descuidado quanto às leis rabínicas de pureza, sem que isso indique qualquer disposição a transgredir proibições bíblicas como o ano sabático ou os dízimos — a lógica de que quem transgride o mais leve transgride o mais grave não se aplica automaticamente no sentido inverso.
Este é o princípio: todo suspeito quanto a algo não o julga, nem testemunha sobre ele.
— A mishná encerra o Perek Dalet com o princípio geral por trás de todos os casos discutidos neste e nos capítulos anteriores — sobre o exame de primogênitos, sobre compra de mercadorias de suspeitos, e agora sobre pureza ritual, dízimos e ano sabático: quem tem suspeita concreta pesando sobre ele numa determinada área da lei perde a credibilidade para atuar como juiz ou como testemunha justamente nessa área, ainda que sua idoneidade em outras áreas permaneça intacta.
Rambam explica que tanto a proibição do ano sabático quanto a dos dízimos são de origem bíblica, mas cada uma tem um rigor que falta à outra: o maasser sheni exige ser consumido dentro dos muros de Jerusalém, o que não se aplica ao ano sabático; e o produto do ano sabático, uma vez proibido, não tem resgate possível, ao contrário do maasser. Por isso a suspeita numa não implica automaticamente suspeita na outra; mas quem é suspeito nas duas, ambas bíblicas, é suspeito também nas leis de pureza, que são de origem rabínica — pois quem transgride o mais grave, com mais razão transgrediria o mais leve. Já o inverso não vale: quem é suspeito apenas nas leis rabínicas não é presumido suspeito nas leis bíblicas. E o princípio final significa que a suspeita numa área se estende a outra área de peso igual ou menor, mas nunca a uma área de peso maior.
Bartenura explica que, apesar da suspeita quanto ao ano sabático, ainda se compra desse fornecedor produtos dos demais anos do ciclo sabático — separando-se deles, por precaução, dízimo como demai (produto duvidoso), não como dízimo certo. E detalha o rigor próprio de cada área: o ano sabático não exige consumo dentro de Jerusalém, mas o maasser sheni sim; e o maasser tem resgate possível, enquanto o produto do ano sabático, uma vez proibido, não tem. Por isso um rigor não implica o outro. Já quanto às purezas rituais, sendo elas de origem apenas rabínica, quem já é suspeito nas duas proibições bíblicas é, com mais razão, suspeito nelas também; mas o inverso não vale, pois quem transgride o rabínico não é presumido capaz de transgredir o bíblico.
Rashi observa que, apesar da suspeita quanto ao ano sabático, ainda se compra desse fornecedor produtos dos demais anos do ciclo, separando-se deles dízimo apenas por precaução (demai), não como dízimo certo; e remete à Guemará a explicação detalhada de toda a razão da mishná.