Aquele que empresta a seu companheiro não o penhorará senão por meio do tribunal, e não entrará em sua casa para tomar seu penhor, pois está dito: 'Fora ficarás.' — O credor cujo devedor não pagou no prazo devido não pode simplesmente entrar em sua casa e apoderar-se de um bem qualquer como penhor por conta própria; deve recorrer ao tribunal, que designará um oficial para tomar o penhor de maneira ordenada — e mesmo esse oficial deve permanecer do lado de fora da casa, esperando que o próprio devedor lhe traga o objeto, conforme o versículo que ordena expressamente: 'fora ficarás.'
Se ele tinha dois utensílios, toma um e deixa um, e devolve o cobertor à noite e a relha do arado de dia. — Se o devedor possuía apenas dois utensílios usados em momentos alternados do dia — um cobertor para dormir à noite e uma relha de arado para trabalhar de dia —, o credor pode tomar ambos como penhor, mas deve devolver a cada um deles no exato momento em que o devedor precisa utilizá-lo: o cobertor à noite, para que ele possa dormir, e a relha de dia, para que possa trabalhar — retomando-os logo depois que o uso termina.
E se ele morreu, não devolve a seus herdeiros. — Esta obrigação especial de devolução alternada é uma consideração pessoal pela dignidade e necessidade imediata do próprio devedor vivo; se ele morre, essa razão desaparece, e o credor já não é obrigado a devolver os utensílios penhorados aos herdeiros — o objeto do penhor permanece retido até a liquidação da dívida por meio normal.
Rabán Shimon ben Gamliel diz: mesmo para si mesmo não devolve senão até trinta dias, e a partir dos trinta dias em diante vendem-nos por meio do tribunal. — Rabán Shimon ben Gamliel limita ainda mais essa devolução diária: mesmo enquanto o devedor está vivo, o credor só é obrigado a devolver-lhe os utensílios penhorados durante os primeiros trinta dias; passado esse prazo — considerado o tempo padrão que o tribunal costuma dar antes de proceder à venda de bens penhorados —, os utensílios são vendidos por ordem do tribunal para saldar a dívida, encerrando o ciclo de devolução diária.
A viúva, seja pobre seja rica, não a penhoram, pois está dito: 'E não tomarás em penhor a veste da viúva.' — Independentemente de sua condição econômica, nenhuma viúva pode ser penhorada por um credor — nem mesmo a viúva rica, que poderia à primeira vista parecer menos vulnerável a esse tipo de exploração. O versículo bíblico não distingue entre viúvas pobres e ricas, e a razão prática apontada pelos sábios é a suspeita de intimidade indevida que a entrada e saída repetidas do credor em sua casa, para tomar e devolver o penhor, poderia gerar.
Aquele que penhora o moinho, transgride um preceito negativo, e é responsável por dois utensílios, pois está dito: 'Não penhorará a mó e a pedra superior.' — Quem toma como penhor as duas pedras do moinho manual — a pedra inferior fixa e a pedra superior móvel, usadas juntas para moer grãos — transgride uma proibição bíblica específica e mais severa que a proibição geral de penhora; e, como o versículo menciona explicitamente as duas peças do moinho, quem as penhora ambas transgride, tecnicamente, duas proibições distintas, uma para cada peça.
E não disseram apenas sobre a mó e a pedra superior, mas sobre qualquer coisa com que se prepara alimento para a vida, pois está dito: 'Pois é a vida que ele penhora.' — Os sábios ensinaram que esta proibição especial não se limita literalmente às pedras de moinho mencionadas no versículo, mas se estende, por analogia, a qualquer utensílio essencial e insubstituível com que uma pessoa prepara seu próprio sustento diário — pois o próprio texto bíblico justifica a proibição dizendo que quem toma esse penhor está, em essência, penhorando a vida mesma da pessoa, privando-a do meio imediato de se alimentar.
Rambam explica que a base bíblica da devolução do penhor essencial é o versículo 'não te deitarás tendo o penhor dele' — que ele interpreta não como uma proibição literal de dormir, mas como determinando que o credor não pode conservar consigo, durante a noite, um penhor de que o devedor pobre precisa e não tem como substituir; deve devolvê-lo. Confirma que a halachá não segue Rabán Shimon ben Gamliel quanto ao limite de trinta dias, e explica a razão prática da proibição de penhorar a viúva, rica ou pobre: evitar a suspeita gerada pela proximidade repetida entre o credor e ela, ao entregar e retomar o penhor, ou algum outro problema moral que dessa proximidade poderia surgir — por isso a lei não distingue entre a viúva pobre e a rica.
Bartenura esclarece que a proibição de penhorar por conta própria vale mesmo no espaço público — não apenas dentro da casa —, exigindo sempre a intermediação de um oficial do tribunal; e que nem mesmo esse oficial pode entrar na casa do devedor, com maior razão o próprio credor. Explica que a obrigação de devolver o penhor essencial cessa com a morte do devedor porque o versículo bíblico fala em devolver 'a ele', não a seus herdeiros. Sobre a viúva, explica que a mishná precisou incluir explicitamente tanto a pobre quanto a rica porque se poderia supor que a proteção visasse apenas evitar constrangimento à viúva pobre — mas o versículo não faz essa distinção. E identifica precisamente as duas peças do moinho: a pedra superior móvel (rechev) e a pedra inferior fixa (rechayim).
Rashi confirma que a proibição de penhorar por conta própria vale em qualquer lugar — inclusive no mercado público — e não apenas dentro da casa do devedor, exigindo sempre a intervenção formal do tribunal; e observa que a Guemará discute exatamente a quem se dirige a proibição de entrar na casa. Sobre a morte do devedor, confirma que o penhor deixa de ter a proteção especial de devolução diária e passa a poder ser simplesmente vendido para a quitação da dívida, já que o versículo fala em devolver o penhor 'a ele', o próprio devedor, e não a seus herdeiros. Por fim, confirma a identificação das duas peças do moinho manual como fundamento da dupla transgressão.