Tanto o salário de uma pessoa quanto o salário de um animal e o salário de utensílios estão sujeitos ao [preceito] 'no mesmo dia lhe darás seu salário', e estão sujeitos ao [preceito] 'não reterás o pagamento do trabalhador contigo até a manhã'. — Os dois preceitos bíblicos sobre pagamento pontual não se limitam ao trabalho humano: aplicam-se igualmente a quem aluga um animal ou utensílios de outrem, pois o texto bíblico fala genericamente de 'aquilo cuja atividade está contigo', abrangendo qualquer contratação em que o trabalho ou uso é prestado diretamente ao contratante.
Quando? No momento em que ele o reclamou; [se] não o reclamou, não transgride por causa dele. — A obrigação de pagar imediatamente, sob pena de transgressão, só se ativa quando o credor efetivamente reclama o pagamento; se ele simplesmente não pediu, o devedor não está transgredindo nenhum preceito ao não pagar, pois a Torá vincula a proibição à vontade do credor ('contigo', isto é, segundo tua própria disposição de reclamar), e não à mera passagem do tempo.
[Se] o transferiu para junto de um lojista ou de um cambista, não transgride por causa dele. — Se o empregador, em vez de pagar diretamente, encaminhou o trabalhador a um lojista ou a um cambista, autorizando-o a receber ali o equivalente ao salário devido, o empregador já não transgride a proibição — a obrigação de pagamento 'contigo' pressupõe uma relação direta e contínua entre as partes, que se dissolve quando o pagamento é assim transferido a um terceiro.
O contratado, em seu tempo [devido], jura e recebe; passado seu tempo, não jura e recebe. — Os sábios instituíram, em favor do trabalhador vulnerável, um juramento especial: se ele reclama o pagamento dentro do prazo devido e o empregador afirma já ter pago, o trabalhador pode jurar que não recebeu e, com esse juramento, cobrar o valor — presumindo-se que o empregador, ocupado com muitos afazeres, pode genuinamente confundir-se sobre pagamentos já feitos. Mas se o prazo já passou sem reclamação, essa presunção de esquecimento cede lugar à suspeita inversa, e o trabalhador perde o direito a esse juramento facilitado.
Se há testemunhas de que o reclamou, eis que este jura e recebe. — Ainda que o prazo tenha passado, se há testemunhas confirmando que o trabalhador de fato reclamou o pagamento dentro do prazo devido, ele recupera o direito ao juramento especial e pode cobrar — pois a reclamação tempestiva e comprovada afasta a suspeita que motivaria negar-lhe esse benefício.
O residente estrangeiro está sujeito ao [preceito] 'no mesmo dia lhe darás seu salário', mas não está sujeito ao [preceito] 'não reterás o pagamento do trabalhador contigo até a manhã'. — O ger toshav — o estrangeiro residente que renunciou à idolatria mas não se converteu plenamente ao judaísmo — está protegido pelo preceito positivo de receber seu pagamento no mesmo dia, mas não pelo preceito negativo mais severo de 'não reterás', que o texto bíblico reserva explicitamente ao 'teu próximo' (re'echá), termo que a tradição interpreta como excluindo o ger toshav.
Rambam esclarece um ponto técnico importante: o juramento do trabalhador mencionado na mishná é, em sua origem, um juramento de peso bíblico — mas isso vale apenas quando a contratação foi feita perante testemunhas. Se não houve testemunhas, o empregador, que poderia simplesmente negar ter contratado o trabalhador, é acreditado ao afirmar que já pagou, bastando-lhe o juramento mais leve instituído pelos sábios (shevuat hesset). Quanto a 'transferiu-o', explica que significa colocar o lojista no próprio lugar do empregador, para que este pague em seu nome.
Bartenura extrai a extensão do preceito ao aluguel de animais e utensílios diretamente da linguagem bíblica 'contigo' — qualquer atividade prestada diretamente ao contratante —, e explica a dependência da reclamação ('a teu critério, não ao dele dele') como decorrente da mesma palavra. Justifica o juramento facilitado do trabalhador pela ocupação natural do empregador com múltiplos afazeres, que o torna propenso a esquecer pagamentos já feitos, deslocando assim o ônus da incerteza para ele. Define, por fim, o ger toshav como o estrangeiro que aceitou publicamente abster-se da idolatria mas continua a comer carne não abatida ritualmente, excluído do preceito negativo porque a Torá especifica 'teu próximo' — expressão que a tradição não aplica a ele.
Rashi confirma que a extensão do preceito ao aluguel de animais e utensílios é derivada na Guemará a partir da mesma expressão bíblica, e explica com um exemplo concreto o que significa 'transferi-lo': o empregador direciona o trabalhador a um lojista, autorizando-o a retirar frutas ou mercadorias no valor do salário devido, comprometendo-se a acertar as contas depois com o próprio lojista — ou, semelhantemente, a um cambista, para receber o equivalente em moedas. Confirma ainda a definição do ger toshav como aquele que publicamente renunciou à idolatria, mas continua a comer carne de animais não abatidos ritualmente ou com defeitos que os tornariam impróprios.