A casa e o sótão pertencentes a dois [sócios] que caíram, os dois dividem a madeira, as pedras e a terra. — Trata-se do caso de dois sócios — por exemplo, dois irmãos que, ao dividir a herança paterna, ficaram um com a casa e outro com o sótão construído sobre ela — cuja estrutura conjunta desaba. Como não é possível distinguir, à primeira vista, quais pedras, vigas e terra pertenciam ao andar de baixo e quais ao de cima, os dois sócios simplesmente dividem entre si todo o material dos escombros.
E observa-se quais pedras são as que estariam sujeitas a se quebrar. — O tribunal examina o padrão físico do desabamento para tentar determinar a origem provável de cada pedra: se a casa caiu de uma só vez sobre sua própria base, as pedras da parte inferior tendem a se quebrar no impacto, enquanto as da parte superior — que caíram de mais alto e mais longe — chegam inteiras; mas se a parede tombou para o lado, como um poste que cai, ocorre o oposto — as pedras de cima, que percorreram maior distância, se quebram, e as de baixo permanecem intactas. A partir desse raciocínio, procura-se atribuir corretamente cada pedra ao seu dono original.
Se um deles reconhece parte de suas pedras, toma-as, e elas são contadas para ele no cálculo. — Caso um dos sócios identifique especificamente algumas pedras inteiras como suas, pode tomá-las para si, e o valor delas é descontado da sua parte na divisão geral. Isso vale quando o outro sócio confirma parcialmente essa identificação; caso ele diga que não sabe a respeito das pedras reivindicadas, aplica-se o princípio de que todo aquele que estaria obrigado a jurar sobre uma reivindicação parcialmente admitida, mas não pode fazê-lo, deve pagar — e, na ausência de reconhecimento de parte alguma, os dois simplesmente juram que não sabem e dividem tudo igualmente.
Rambam explica que, quando for possível trazer alguma prova a partir do padrão do desabamento sobre o que pertence ao dono da casa e o que pertence ao dono do sótão, procede-se conforme essa prova; se não for possível saber, os dois dividem. E o caso em que a mishná diz 'toma-as e elas contam para ele' refere-se à situação em que o outro sócio admite parcialmente aquilo que o primeiro reivindica, dizendo sobre o restante 'não sei' — aplicando-se aqui o princípio, já explicado neste tratado, de que todo aquele que estaria obrigado a jurar sobre uma reivindicação e não pode fazê-lo deve pagar.
Bartenura explica que 'de dois' significa que a casa pertencia a um sócio e o sótão a outro. Eles dividem porque não se pode distinguir quais pedras eram de cada andar. Detalha o raciocínio físico: se a casa foi golpeada em sua própria base e caiu sobre si mesma, sabe-se que as pedras de baixo se quebraram; se a parede caiu para longe, como um poste tombado, as pedras de cima — que caíram de maior altura — se quebraram, e as de baixo, que caíram de menor altura, permaneceram inteiras. Sobre o reconhecimento parcial, explica que se aplica quando o outro sócio confirma parte da reivindicação e diz não saber sobre o restante — o que o torna obrigado por lei bíblica a jurar, e como não pode fazê-lo, paga; mas se disser que não sabe sobre tudo, ambos juram que não sabem e dividem igualmente.
Rashi identifica o caso concreto por trás da mishná: dois irmãos que, ao dividir a herança, um ficou com a casa e outro com o sótão construído sobre ela — sendo que as pedras da parede, da altura do teto inferior (que forma o piso do sótão) para baixo, pertencem ao dono da casa, e da mesma altura para cima, ao dono do sótão. Explica que a divisão é proporcional à altura e à quantidade de material de cada um, e detalha o mesmo raciocínio físico sobre qual padrão de queda indica quais pedras se quebraram. Observa, por fim, que a Guemará discute uma questão que a mishná deixa em aberto: quando alguém reconhece parte de suas pedras e elas 'contam para ele no cálculo', se o sócio recebe, em compensação, pedras inteiras ou pedras quebradas equivalentes.