Aquele que transporta um barril de um lugar para outro e o quebrou — seja guardião gratuito, seja guardião remunerado — jura [que não foi negligente] e fica isento. — Ainda que, em geral, o guardião remunerado responda mesmo por acidentes que não envolvem negligência plena, no caso específico de quebrar um objeto durante o transporte a mishná concede a ambos os tipos de guardião a possibilidade de se eximir com um simples juramento de que agiram sem descuido — uma leniência que, como a Guemará explica, é uma providência rabínica (takanat chachamim) destinada a garantir que sempre haja quem aceite transportar objetos alheios.
Rabi Eliezer diz: tanto este quanto aquele juram — mas eu me admiro se este e aquele podem [de fato] jurar. — Rabi Eliezer confirma, em nome da tradição recebida de seus mestres, que ambos os guardiões juram e se isentam — mas conclui o perek com uma reflexão sincera sobre a dificuldade lógica dessa regra: como pode um guardião remunerado, normalmente responsável mesmo sem negligência plena (como em furto ou perda), eximir-se apenas jurando que "não foi negligente"? E como pode um guardião gratuito jurar isso, se a quebra ocorreu justamente por ter escolhido um caminho íngreme ou perigoso — o que já constituiria, em si, uma forma de negligência?
Rambam explica a fundo a lógica da perplexidade de Rabi Eliezer e a resposta da Guemará; Bartenura confirma que, apesar da dúvida expressa, a regra permanece válida como decreto rabínico.
Rambam expõe com clareza a base da perplexidade de Rabi Eliezer: por lógica estrita, um guardião remunerado deveria responder mesmo sem negligência plena — de modo que um simples juramento de "não fui negligente" não deveria bastar para isentá-lo; e um guardião gratuito, se o percurso determinado era íngreme e perigoso, já teria agido com negligência ao aceitá-lo, tornando impossível jurar honestamente que não pecou. Apesar dessa dificuldade real, a resposta da Guemará é que essa dupla isenção por juramento é uma providência instituída pelos sábios: sem ela, ninguém se disporia a transportar barris alheios de um lugar a outro, com medo de responder por qualquer acidente.
Bartenura esclarece que a leitura inicial da mishná é que o juramento de não negligência basta para isentar. Explica que Rabi Eliezer, ao dizer "eu me admiro", está transmitindo fielmente o que recebeu de seus mestres — na linha de Rabi Meir — mesmo sem compreender plenamente sua lógica: pois, tecnicamente, nem o guardião remunerado deveria se safar apenas negando negligência, nem o guardião gratuito deveria poder jurar honestamente que não foi negligente, se o percurso era perigoso. Conclui, na voz de Rabi Meir, que o juramento aqui não decorre da lei estrita da Torá, mas de uma providência dos sábios — sem a qual ninguém aceitaria transportar barris para os outros.
Rashi, em Bava Metzia 82b, confirma a leitura da perplexidade de Rabi Eliezer e a resposta da Guemará sobre a natureza rabínica do juramento.
Rashi confirma que o juramento é especificamente sobre a ausência de negligência, e remete à Guemará para a explicação de por que isso basta para isentar até o guardião remunerado — já que, em princípio, ele deveria responder mesmo sem negligência plena, tal como responde por furto e perda, categorias próximas tanto da força maior quanto da negligência. Confirma também que Rabi Eliezer transmite a regra recebida de seus mestres — na linha de Rabi Meir —, mas expressa perplexidade genuína sobre como ambos os guardiões podem, de fato, eximir-se por juramento; a Guemará, conclui Rashi, é quem desenvolve essa perplexidade em detalhe.