Emprestou-lhe [dinheiro] mediante penhor — é guardião remunerado [do penhor]. — Ao reter um objeto do devedor em garantia, o credor é considerado guardião remunerado — pois o "salário" que justifica esse status mais rigoroso é a própria recompensa espiritual do preceito de emprestar, que se soma ao benefício prático da garantia.
Rabi Yehudá diz: emprestou-lhe dinheiro — é guardião gratuito. — Rabi Yehudá discorda quanto ao valor legal dessa "recompensa do preceito": para ele, ela não constitui pagamento reconhecido pela lei civil, de modo que o credor de um empréstimo em dinheiro permanece apenas guardião gratuito do penhor.
Emprestou-lhe produtos — é guardião remunerado. — Mas quando o que foi emprestado são produtos agrícolas — que se deterioram com o tempo —, mesmo Rabi Yehudá reconhece o credor como guardião remunerado, pois a natureza perecível do produto emprestado dá ao credor um interesse prático mais direto na transação.
Abba Shaul diz: é permitido a uma pessoa alugar o penhor do pobre, para ir descontando [o valor do aluguel da dívida], porque isso é como devolver um perdido. — Abba Shaul permite ao credor alugar a terceiros o penhor tomado de um devedor pobre — como uma ferramenta de trabalho —, abatendo progressivamente da dívida o valor recebido pelo aluguel; embora isso pareça um uso do penhor em proveito próprio, a mishná o justifica como um ato equivalente a devolver um objeto perdido, pois beneficia o devedor ao reduzir sua dívida, enquanto o penhor parado não beneficiaria ninguém.
Rambam e Bartenura confirmam que a halachá segue Abba Shaul quanto ao aluguel do penhor do pobre, e não Rabi Yehudá quanto à distinção entre dinheiro e produtos.
Rambam esclarece que não faz diferença se o empréstimo precedeu a tomada do penhor ou vice-versa — em ambos os casos aplicam-se as mesmas regras. Quanto à permissão de Abba Shaul, precisa que ela se aplica especificamente a objetos cujo valor de aluguel supera o desgaste que sofrem com o uso — como ferramentas de ferro usadas para cavar a terra. Conclui que a halachá não segue Rabi Yehudá, mas sim Abba Shaul.
Bartenura identifica precisamente qual é o "salário" que faz do credor um guardião remunerado: a recompensa espiritual do preceito (sechar mitzvah) de emprestar a quem precisa. Confirma que Abba Shaul permite alugar o penhor a terceiros, descontando continuamente o valor recebido da dívida — mas apenas quando o valor do aluguel é significativamente maior do que o desgaste do objeto, como enxadas, machados e ferramentas semelhantes. E conclui: assim é a halachá.
Rashi, em Bava Metzia 80b, identifica o "salário" do credor com a recompensa do preceito e explica a lógica de cada opinião.
Rashi confirma que "emprestou-lhe" refere-se a dinheiro dado mediante penhor, e que o "salário" do guardião remunerado é a recompensa do preceito de emprestar. Explica a posição de Rabi Yehudá: para ele, essa recompensa espiritual simplesmente não é reconhecida como pagamento válido para fins de responsabilidade civil — daí seu rebaixamento do credor de dinheiro a guardião gratuito. Já no caso de produtos, o costume de se deteriorarem justifica o status mais rigoroso. Sobre a permissão de Abba Shaul, remete à Guemará, que precisa exatamente a que tipo de penhor a permissão se aplica.