Aquele que contrata os trabalhadores e lhes disse para se levantarem cedo e ficarem até tarde — em um lugar onde não é costume levantar-se cedo nem ficar até tarde, ele não tem permissão para obrigá-los. Em um lugar onde é costume alimentá-los, deve alimentá-los; onde é costume fornecer alimento doce, deve fornecer. Tudo conforme o costume da região. — A mishná estabelece que o contrato de trabalho, mesmo quando silencioso quanto aos detalhes, não fica indeterminado: o costume amplamente estabelecido no lugar (minhag ha-medina) preenche as lacunas com força vinculante, tanto para proteger o trabalhador de exigências além do costumeiro quanto para obrigar o empregador a cumprir o que ali se pratica.
Houve um caso com Rabi Yochanan ben Matia, que disse a seu filho: Vai contratar trabalhadores para nós. Ele foi e estipulou com eles sustento. E quando voltou a seu pai, este lhe disse: Meu filho, ainda que lhes fizesses um banquete como o de Salomão em seu tempo, não terias cumprido tua obrigação para com eles, pois são filhos de Abraão, Isaac e Jacó. Mas, antes que comecem o trabalho, vai e dize-lhes: isto é sob a condição de que não tendes contra mim senão pão e legumes somente. — O pai revela a armadilha de uma estipulação genérica de "sustento": sem especificação, o trabalhador — descendente dos patriarcas, merecedor de dignidade — pode reivindicar um padrão de fartura tão alto quanto o de um banquete real, tornando a promessa impossível de cumprir. A solução não é negar comida, mas declará-la expressamente e com limites, antes que o trabalho comece, quando ainda é possível negociar livremente.
Raban Shimon ben Gamliel diz: não era necessário dizer isso — tudo conforme o costume da região. — Raban Shimon ben Gamliel discorda apenas quanto à necessidade da ressalva explícita: para ele, o costume local já limita naturalmente a obrigação a pão e legumes, tornando supérflua a estipulação verbal de Rabi Yochanan ben Matia — mas não discorda do conteúdo da regra.
Rambam registra, de forma sucinta, que a halachá segue Raban Shimon ben Gamliel — ou seja, o costume da região é, por si só, juridicamente vinculante, sem necessidade de estipulação verbal explícita como a que Rabi Yochanan ben Matia recomendou a seu filho.
Bartenura explica que, ainda que o empregador ofereça salário superior ao usual, não pode por isso exigir horário mais rigoroso do que o local pratica — pois o trabalhador poderia responder que aceitou o valor extra em troca de outra vantagem, não da servidão além do costume. Sobre a estipulação de "sustento" feita pelo filho de Rabi Yochanan ben Matia, esclarece — apoiado na Guemará — que a frase da mishná está elíptica: deve-se entender que, ao prometer "sustento" sem qualificação, o filho ampliou a obrigação do pai além do razoável, pois "sustento" evoca fartura, e os trabalhadores, como descendentes de Abraão — cujo banquete aos anjos superou até o de Salomão — poderiam legitimamente exigir refeição régia. Por fim, confirma que a halachá segue Raban Shimon ben Gamliel, para quem o costume já basta.
Rashi anota que a própria Guemará questiona a obviedade de a mishná dizer que o empregador "não pode obrigá-los" a horário fora do costume — indicando que há aqui uma sutileza a esclarecer (a diferença entre horário fixado por lei e horário meramente presumido). Sobre "alimento doce" (bi-metikah), Rashi identifica o termo com "liftan" — um acompanhamento saboroso servido com o pão, além do sustento básico, quando esse for o costume do lugar.