Todos os artesãos são guardiões remunerados. — O contratante que leva para casa a matéria-prima de um cliente — para costurá-la, tingi-la, lavrá-la — é considerado guardião remunerado enquanto o objeto estiver em seu poder, pois o benefício implícito de seu salário equivale a uma remuneração pela guarda, tornando-o responsável mesmo por furto ou perda.
E todos aqueles que disseram: "Toma o que é teu e traze o dinheiro" — [tornam-se, a partir de então,] guardiões gratuitos. — Quando o artesão já terminou o serviço e oferece ao dono que leve o objeto pronto, deixando o pagamento para depois, ele deixa de reter o objeto por causa de seu salário — a partir desse momento, seu nível de responsabilidade cai para o de um guardião gratuito.
"Guarda para mim, e eu guardarei para ti" — é guardião remunerado. — Quando duas pessoas combinam guardar objetos uma da outra em momentos diferentes — "guarda o meu hoje, e eu guardo o teu amanhã" —, o serviço recíproco de guarda funciona como pagamento mútuo, tornando cada um guardião remunerado do objeto do outro.
["Guarda para mim", e o outro] disse-lhe: "Deixa diante de mim" — é guardião gratuito. — Se, ao ser solicitado a guardar, a pessoa responde apenas "deixa aqui perto de mim" — sem se comprometer explicitamente com a guarda —, ela não assume a responsabilidade plena de um guardião remunerado, tornando-se apenas guardião gratuito, o nível mais básico de responsabilidade.
Rambam esclarece que a guarda mútua remunerada exige tempos distintos, não simultaneidade; Bartenura precisa que a formulação "deixa diante de mim" nem sequer constitui aceitação de responsabilidade como guardião gratuito.
Rambam distingue com precisão as ordens das palavras: "traze o dinheiro e toma o que é teu" mantém o status de guardião remunerado, ao passo que "toma o que é teu e traze o dinheiro" já o rebaixa a guardião gratuito. Precisa ainda que "deixa diante de ti" ou apenas "deixa" — sem qualquer compromisso ativo — não gera responsabilidade alguma, nem mesmo o juramento exigido de um guardião gratuito, pois a pessoa não aceitou sobre si nenhuma forma de guarda. E esclarece que "guarda para mim, e eu guardo para ti" simultaneamente é, na verdade, uma guarda "com os donos presentes" — uma categoria à parte —, sendo guardião remunerado apenas quando os dois compromissos se referem a momentos diferentes.
Bartenura confirma a leitura de Rambam sobre a guarda mútua, precisando que "guarda para mim e eu guardo para ti" só gera responsabilidade remunerada quando referido a tempos sucessivos — hoje um, amanhã o outro; se simultâneo e recíproco no mesmo momento, trata-se de "guarda com os donos presentes", uma categoria isenta à parte. E vai além de Rambam num ponto: mesmo a formulação "deixa diante de mim" só gera responsabilidade de guardião gratuito; "deixa diante de ti" ou um "deixa" genérico, sem qualquer aceitação explícita de guarda, não gera responsabilidade alguma.
Rashi, em Bava Metzia 80b, confirma que o benefício implícito no salário do artesão é o que o torna guardião remunerado.
Rashi identifica os "artesãos" da mishná como os contratantes que recebem a incumbência de realizar o trabalho em suas próprias casas — e explica que eles são responsáveis mesmo por furto e perda, na categoria de guardião remunerado, cuja razão a Guemará desenvolve. Confirma que o momento exato da mudança de status é quando o artesão, tendo terminado o trabalho, declara que já não retém o objeto por causa de seu salário — a partir daí, ele passa a ser guardião gratuito.