Aquele que estende a mão contra um depósito: Bet Shamai dizem: é penalizado por sua diminuição e por seu aumento. E Bet Hilel dizem: conforme o momento da retirada. Rabi Akiva diz: conforme o momento da reclamação. — Quando um guardião se apropria indevidamente do depósito, surge a questão de qual valor ele deve pagar, caso o objeto tenha mudado de valor entre a apropriação e o pagamento. Bet Shamai sustenta a posição mais rigorosa: o guardião paga o maior entre os valores — se o objeto se desvalorizou, paga pelo valor do momento da apropriação; se valorizou, paga pelo valor atual, penalizado em ambas as direções. Bet Hilel considera apenas o valor no momento em que o guardião retirou o objeto do domínio dos donos. Rabi Akiva, por sua vez, avalia pelo valor no momento em que os donos formalmente reclamam o depósito em juízo.
Aquele que pensa em estender a mão contra um depósito: Bet Shamai dizem: é responsável. E Bet Hilel dizem: não é responsável até que estenda a mão sobre ele, pois está dito: "se não estendeu sua mão sobre o trabalho de seu próximo". — Uma controvérsia mais fundamental: basta a mera intenção declarada — perante testemunhas — de se apropriar do depósito para gerar responsabilidade por acidentes futuros, ou é necessário um ato concreto? Bet Shamai considera que a própria intenção verbalizada já constitui uma transgressão suficiente. Bet Hilel exige o ato físico real de tomar posse, ancorando-se explicitamente no versículo da Torá sobre o guardião que "não estendeu sua mão" sobre o trabalho do próximo — uma expressão que, para Bet Hilel, pressupõe ação, não apenas pensamento.
Como assim? Inclinou o barril e tirou dele um quarto de log, e ele se quebrou — paga apenas o quarto de log. Levantou-o e tirou dele um quarto de log, e ele se quebrou — paga o valor de todo ele. — A mishná ilustra a posição de Bet Hilel com dois casos que parecem semelhantes, mas se distinguem tecnicamente pelo modo de aquisição: se o guardião apenas inclinou o barril para retirar um pouco de vinho, sem levantá-lo do chão, ele só se tornou responsável pela porção que efetivamente retirou — e se o restante se quebra depois, por acidente, paga somente aquele quarto de log. Mas se ele levantou o barril inteiro do chão com a intenção de tirar dele um pouco de vinho, esse ato de levantar já constitui, por si só, um modo de aquisição completo (hagbahah) sobre o barril inteiro — de modo que, se ele se quebrar depois, o guardião deve pagar o valor de todo o conteúdo, não apenas da porção que pretendia tirar.
A mishná cita explicitamente o versículo sobre o guardião acusado de se apropriar do depósito, base da posição de Beit Hillel de que a responsabilidade só nasce quando a mão é de fato estendida sobre o objeto.
A mishná apoia-se diretamente nesta cláusula para a controvérsia entre Bet Shamai e Bet Hilel sobre aquele que apenas pensa em se apropriar de um depósito, sem ainda ter agido. Bet Hilel lê o versículo literalmente: a expressão "não estendeu a mão" (שָׁלַח יָדוֹ) pressupõe uma ação concreta — um ato físico de tomar posse do objeto — para que se configure a apropriação indevida (shelichut yad) que torna o guardião responsável mesmo por circunstâncias inevitáveis. A mera intenção verbalizada diante de testemunhas, sem ação correspondente, não basta. Bet Shamai, por sua vez, lê o versículo anterior sobre "toda questão de transgressão" (al kol devar pesha) de modo mais amplo, incluindo a intenção declarada como suficiente para gerar responsabilidade — mas a halachá segue Bet Hilel, que exige o ato.
Rambam distingue tecnicamente as duas controvérsias da mishná — diminuição/aumento do próprio objeto roubado versus valorização/desvalorização de mercado — e explica a leitura textual por trás da disputa sobre a intenção; Bartenura ilustra com o exemplo da ovelha tosquiada e confirma que a halachá segue Bet Hilel em ambas as cláusulas.
Rambam esclarece que a controvérsia entre Bet Shamai e Bet Hilel na primeira cláusula da mishná trata do acréscimo que se agrega ao próprio corpo do objeto roubado — por exemplo, roubar uma ovelha já tosquiada e depois reclamá-la com a lã que cresceu: Bet Shamai diz que paga a ovelha e sua lã, Bet Hilel diz que paga apenas a ovelha tosquiada, e Rabi Akiva diz que paga conforme o estado do objeto no momento da reclamação em juízo — e a halachá segue Bet Hilel. Já quanto à valorização e desvalorização de mercado, não há controvérsia entre eles: se o objeto se valorizou depois do roubo, paga o valor do momento em que saiu de seu domínio (por ter sido consumido, vendido ou dado a outrem) enquanto ainda estava presente; se pereceu, foi roubado dele ou saiu de suas mãos sem seu conhecimento, paga o valor do momento do roubo — e o mesmo vale se desvalorizou. E quanto à disputa final da mishná, Rambam explica que Bet Shamai lê estritamente "por toda questão de transgressão", incluindo até o pensamento como transgressão suficiente, enquanto Bet Hilel exige que ele efetivamente estenda a mão sobre o trabalho de seu próximo.
Bartenura ilustra a primeira controvérsia com o exemplo de uma ovelha depositada, carregada de lã ou prenhe, que é tosquiada ou pare depois de o guardião ter estendido a mão sobre ela: Bet Shamai diz que ele paga a ovelha, sua lã e suas crias — sendo, portanto, penalizado tanto pela diminuição (a lã e as crias que já pertenciam à ovelha antes) quanto pelo aumento (o que se acresceu depois). Bet Hilel diz que paga conforme o momento em que o objeto saiu da casa dos donos — carregado, se carregado; vazio, se vazio. Rabi Akiva diz que paga conforme o estado do depósito no momento da reclamação em juízo, apoiando-se no versículo de Vayikra: "a quem pertence, a ele o dará, no dia de sua culpa" — deve entregá-lo como está no dia em que se torna culpado perante o tribunal. A halachá segue Bet Hilel em ambas as controvérsias da mishná.
Rashi, ao introduzir a mishná em Bava Metzia 43b, resume com precisão as quatro cláusulas da mishná — a intenção, o ato, e os dois casos técnicos do barril inclinado e levantado.
Rashi resume os quatro elementos técnicos da mishná: "aquele que pensa em estender a mão" refere-se a quem declara diante de testemunhas "tomarei para mim o depósito de fulano" — e, segundo Bet Shamai, torna-se responsável por acidentes a partir desse momento em diante. Quanto ao caso do barril inclinado, Rashi o trata como um caso à parte, esclarecendo que, se ele se quebra depois de certo tempo, o guardião paga apenas o quarto de log que retirou, pois a mera apropriação por meio de inclinação (sem levantar o barril) só gera responsabilidade por acidentes a partir de um ato equivalente a apoiar-se sobre o objeto ou levantá-lo — atos que constituem verdadeira aquisição (kinyan). Já quando ele levanta o barril inteiro, esse próprio ato de levantar já constitui aquisição sobre a totalidade — por isso, a perda decorrente da retirada do quarto de log já é suficiente para responsabilizá-lo por qualquer acidente subsequente sobre o barril inteiro.