E do mesmo modo, a casa de prensa que está construída na rocha, com uma horta sobre seu teto, que se rompeu — eis que o dono da horta desce e planta embaixo, até que se façam para sua casa de prensa arcos [de sustentação]. — Aplica-se aqui o mesmo raciocínio da mishná anterior a um caso análogo: uma casa de prensa de azeite escavada dentro da própria rocha, com uma horta plantada sobre o teto rochoso dessa escavação — sendo a casa de prensa de um dono e a horta de outro, por exemplo, herdeiros que dividiram a propriedade. Se o teto se rompe, o dono da horta pode temporariamente descer e plantar dentro da própria casa de prensa, até que o dono desta construa arcos de sustentação em forma de abóbada sobre os quais se possa colocar nova terra e retomar o plantio em cima.
A parede e a árvore que caíram em via pública e causaram dano — está isento de pagar. — Se uma parede ou uma árvore, por razões naturais e sem que houvesse aviso prévio de risco, desabam sobre a via pública e causam dano a alguém que passava, o dono não é responsabilizado a pagar — trata-se de um evento imprevisível, e não de negligência de sua parte.
Deram-lhe prazo para cortar a árvore e para derrubar a parede, e caíram dentro do prazo — está isento; depois do prazo — é responsável. — Porém, quando o tribunal já identificou que aquela parede ou árvore representa um risco para o público e concede ao dono um prazo determinado — o padrão de trinta dias — para removê-la, a situação muda: se a queda ocorre ainda dentro desse prazo, tempo considerado razoável para providenciar a remoção, o dono continua isento; mas se ele deixa passar o prazo estabelecido sem agir e só então a estrutura cai e causa dano, ele se torna responsável por negligência, já tendo sido formalmente avisado do risco e tendo tido tempo suficiente para preveni-lo.
Rambam explica que, em todo lugar em que a mishná usa a expressão 'rompeu-se', quer dizer que já não é possível usar o espaço da forma como se usava antes desse dano, a não ser com esforço adicional; e que o prazo padrão que o tribunal costuma conceder, sempre que a mishná fala genericamente em 'prazo', é de trinta dias.
Bartenura explica que בֵּית הַבַּד é a casa onde se prensam as azeitonas para extrair o azeite, e que, tal como no caso anterior, a casa de prensa pertence a um e a horta acima a outro. 'Rompeu-se' significa numa área de quatro palmos por quatro palmos, tornando o solo impróprio para plantio como antes. Explica que כִּפִּין são um tipo de teto construído em formato arqueado, como um arco, sobre o qual o dono da horta pode voltar a colocar terra e plantar. Sobre a isenção de pagamento por dano de parede ou árvore caídas: explica que o dono estava impedido de agir — não havia o que fazer para evitá-lo —, e que o prazo mencionado, concedido pelo tribunal, é de trinta dias para cortar a árvore ou derrubar a parede.
Rashi descreve o cenário concreto: um pai escavou uma casa de prensa na rocha, no formato de uma abóbada, com uma horta sobre ela; ao morrer, seus filhos herdaram separadamente a casa de prensa e a horta. Quando o teto da casa de prensa — que é justamente o solo onde o dono da horta planta — se rompe, o dono da horta pode temporariamente descer para dentro da própria casa de prensa. Rashi identifica כִּפִּין, em francês antigo 'arcovoltes', como arcos de sustentação sobre os quais o dono da casa de prensa deve colocar nova terra, permitindo ao dono da horta voltar a plantar em cima.