A casa e o sótão pertencentes a dois que caíram — disse o dono do sótão ao dono da casa que construísse, e ele não quer construir — eis que o dono do sótão constrói a casa e mora dentro dela até que lhe seja dado o valor de suas despesas. — Aqui, diferentemente da mishná anterior, trata-se de dois sócios que efetivamente possuem, cada um, sua própria parte da estrutura — a parede e o teto inferior cabendo ao dono da casa, o restante ao dono do sótão. Quando a estrutura cai, o dono do sótão não tem como reconstruir sua parte sem que a parte de baixo, que lhe serve de base, também seja reconstruída; se pede ao dono da casa que cumpra sua obrigação de reconstruir e este se recusa, o dono do sótão pode construir a casa por conta própria e morar nela — usufruindo do espaço enquanto aguarda o reembolso das despesas que teve com a construção da parte que não era originalmente sua.
Rabi Yehuda diz: também este mora dentro do que é de seu companheiro — precisa pagar-lhe aluguel. — Rabi Yehuda objeta: se o dono do sótão simplesmente mora na casa reconstruída até ser reembolsado, ele está, na prática, habitando um espaço que pertence ao seu sócio sem pagar por isso — mesmo considerando que o dono da casa não perde nada com isso, já que de qualquer forma não teria construído por conta própria, o dono do sótão obtém um benefício real, e por isso deveria pagar aluguel por esse período.
Mas o dono do sótão constrói a casa e o sótão, e cobre o sótão, e senta-se na casa até que lhe seja dado o valor de suas despesas. — Rabi Yehuda propõe, portanto, uma solução diferente: o dono do sótão constrói a estrutura inteira — tanto a casa quanto o próprio sótão, inclusive colocando o telhado sobre este último — e, enquanto aguarda o reembolso, ocupa apenas a casa de baixo, que de qualquer forma ficaria pronta e disponível para uso, sem que isso represente um benefício às custas do sócio: o dono do sótão não ganha nada de especial ao ocupar a casa nesse ínterim, pois seu próprio sótão já estaria pronto para ele morar, e o dono da casa nada perde, já que de outro modo a casa não teria sido reconstruída.
Rambam esclarece que 'de dois', neste caso, significa que a casa propriamente dita pertencia a um sócio e o sótão a outro — e não que um tenha alugado do outro, como na mishná anterior. E conclui que a halachá não segue a opinião de Rabi Yehuda.
Bartenura explica que aqui se trata de dois sócios com propriedade real e distinta: a casa de um, o sótão do outro. 'Disse o dono do sótão para construir' refere-se à parede e ao teto inferior, que são obrigação do dono da casa reconstruir. Ao construir a casa e o teto inferior que lhe cabem, o dono do sótão senta-se nela até ser reembolsado, e só depois sai e constrói seu próprio sótão. Sobre a objeção de Rabi Yehuda, explica que, mesmo o dono da casa não perdendo nada com a ocupação temporária, pois de outra forma a casa não seria reconstruída, o dono do sótão efetivamente se beneficia, já que sem essa casa ele não teria onde morar — e, segundo o princípio de que 'este se beneficia e aquele não perde', ainda assim há obrigação de pagar. Por isso Rabi Yehuda prefere a solução em que o dono do sótão constrói tudo, inclusive seu próprio sótão com o telhado, e ocupa apenas a casa de baixo — pois, tendo seu sótão pronto e disponível, ele não obtém benefício algum ao ocupar temporariamente a casa alheia, e o dono da casa também nada perde, já que ela não teria sido reconstruída de outra forma.
Rashi confirma que 'de dois' aqui significa a casa de um e o sótão de outro, divididos, por exemplo, na herança paterna. Explica que o pedido do dono do sótão para 'construir' se refere à parede e ao teto inferior, obrigação do dono da casa; e que, ao construí-los ele mesmo, o dono do sótão mora ali só até o teto inferior, sendo depois reembolsado e saindo para construir seu próprio sótão. Sobre Rabi Yehuda, explica detalhadamente o raciocínio de 'este se beneficia e aquele não perde' — e por que, mesmo assim, haveria obrigação de pagar aluguel, o que exigiria a solução alternativa proposta, evitando também qualquer aparência de juro proibido.